Decreto Presidencial n.º 98/15 de 11 de maio
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 98/15 de 11 de maio
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 66 de 11 de Maio de 2015 (Pág. 1895)
Assunto
Nomeia para um mandato de quatro anos os titulares do Órgão de Gestão da Universidade Lueji A`Nkonde, localizada na Região Académica IV, nas Províncias da Lunda-Norte, Lunda- Sul e Malanje. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto n.º 49/09, de 11 de Setembro.
Conteúdo do Diploma
Tendo em conta que o mandato dos titulares do Órgão Executivo de Gestão da Universidade Mandume Ya Ndemofayo, para o qual foram nomeados pelo Decreto n.º 44/09, de 10 de Setembro, chegou ao seu termo: Havendo necessidade de se garantir o normal funcionamento da referida Universidade, urge proceder à nomeação dos respectivos titulares do Órgão Executivo de Gestão, bem como salvaguardar o interesse público relacionado com a implementação das políticas do Estado para a melhoria da gestão do Subsistema de Ensino Superior: Atendendo o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Nomeação)
São nomeados para um mandato de 4 (quatro) anos os titulares do Órgão Executivo de Gestão da Universidade Mandume Ya Ndemofayo, localizada na Região Académica VI, nas Províncias da Huíla e do Namibe, as seguintes entidades:
- a)- Orlando Manuel José Fernandes da Mata - Reitor;
- b)- José Caluyna Pedro - Vice-Reitor para a Área Académica e Vida Estudantil;
- c)- Manuel Sahando Neto - Vice-Reitor para a Área Científica e Pós-Graduação;
- d)- Pedro Rogério de Freitas Rey - Vice-Reitor para a Extensão e Cooperação;
- e)- Sebastião António - Vice-Reitor para a Administração e Gestão.
Artigo 2.º (Deveres dos Titulares)
Os titulares do Órgão Executivo de Gestão nomeados devem cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis às Instituições de Ensino Superior.
Artigo 3.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto n.º 44/09, de 10 de Setembro.
Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 2 de Abril de 2015.
- Publique-se. Luanda, aos 28 de Abril de 2015. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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