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Decreto Presidencial n.º 97/15 de 11 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 97/15 de 11 de maio
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 66 de 11 de Maio de 2015 (Pág. 1895)

Assunto

Nomeia para um mandato de quatro anos os titulares do Órgão de Gestão da Universidade Lueji A`Nkonde, localizada na Região Académica IV, nas Províncias da Lunda-Norte, Lunda- Sul e Malanje. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto n.º 49/09, de 11 de Setembro.

Conteúdo do Diploma

Tendo em conta que o mandato dos titulares do Órgão Executivo de Gestão da Universidade Lueji A’Nkonde, para o qual foram nomeados pelo Decreto n.º 49/09, de 11 de Setembro, chegou ao seu termo: Havendo necessidade de se garantir o normal funcionamento da referida Universidade, urge proceder à nomeação dos respectivos titulares do Órgão Executivo de Gestão, bem como salvaguardar o interesse público relacionado com a implementação das políticas do Estado para a melhoria da gestão do Subsistema de Ensino Superior: Atendendo o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Nomeação)

São nomeados para um mandato de 4 (quatro) anos os titulares do Órgão Executivo de Gestão da Universidade Lueji A’Nkonde, localizada na Região Académica IV, nas Províncias da Lunda-Norte, da Lunda-Sul e de Malanje, as seguintes entidades:

  • a)- Carlos Pedro Cláver Yoba - Reitor;
  • b)- Gilberto Caimbo Nhongola - Vice-Reitor para a Área Académica e Vida Estudantil;
  • c)- Alfredo Armando Manuel - Vice-Reitor para a Área Científica e Pós-Graduação;
  • d)- Gregório de Jesus Ganganja Tchikola - Vice-Reitor para a Extensão e Cooperação;
  • e)- Garcia Tomás - Vice-Reitor para a Administração e Gestão.

Artigo 2.º (Deveres dos Titulares)

Os titulares do Órgão Executivo de Gestão nomeados devem cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis às Instituições de Ensino Superior.

Artigo 3.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto n.º 49/09, de 11 de Setembro.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 2 de Abril de 2015.

  • Publique-se. Luanda, aos 28 de Abril de 2015. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDOS DOS SANTOS.
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