Decreto Presidencial n.º 95/15 de 11 de maio
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 95/15 de 11 de maio
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 66 de 11 de Maio de 2015 (Pág. 1894)
Assunto
- Nomeia para um mandato de quatro anos os titulares do Órgão Executivo de Gestão da Universidade Katyavala Bwila, localizada na Região Académica II, nas Províncias de Benguela e Cuanza-Sul. – Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto n.º 48/09, de 11 de Setembro.
Conteúdo do Diploma
Tendo em conta que o mandato dos titulares do Órgão Executivo de Gestão da Universidade Katyavala Bwila, para o qual foram nomeados pelo Decreto n.º 48/09, de 11 de Setembro, chegou ao seu termo: Havendo necessidade de se garantir o normal funcionamento da referida Universidade, urge proceder à nomeação dos respectivos titulares do Órgão Executivo de Gestão, bem como salvaguardar o interesse público relacionado com a implementação das políticas do Estado para a melhoria da gestão do Subsistema de Ensino Superior: Atendendo o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro: O Presidente da República decreta, da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Nomeação)
São nomeados para um mandato de 4 (quatro) anos os titulares do Órgão Executivo de Gestão da Universidade Katyavala Bwila, localizada na Região Académica II, nas Províncias de Benguela e do Cuanza-Sul, as seguintes entidades:
- a)- Albano Vicente Lopes Ferreira - Reitor;
- b)- Óscar Couceiro da Fonseca - Vice-Reitor para a Área Académica e Vida Estudantil;
- c)- Alberto Domingos Jacinto Quitembo - Vice-Reitor para a Área Científica e Pós-Graduação;
- d)- Ermelinda Monteiro Silva Cardoso - Vice-Reitora para a Extensão e Cooperação;
- e)- José Domingos Calelessa - Vice-Reitor para a Administração e Gestão.
Artigo 2.º (Deveres dos Titulares)
Os titulares do Órgão Executivo de Gestão nomeados devem cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis às Instituições de Ensino Superior.
Artigo 3.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto n.º 48/09, de 11 de Setembro.
Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 2 de Abril de 2015.
- Publique-se. Luanda, aos 28 de Abril de 2015. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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