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Decreto Presidencial n.º 86/15 de 05 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 86/15 de 05 de maio
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 62 de 5 de Maio de 2015 (Pág. 1764)

Assunto

Aprova o Projecto Empresarial Privado do Consórcio Grandes Moagens de Angola e autoriza a negociação e concessão de um prazo suplementar por parte da Empresa Portuária de Luanda - Porto de Luanda, E.P., de um período de 20 anos de concessão ao terminal de carga geral, para implementação do referido Projecto.

Conteúdo do Diploma

No quadro do processo de reconstrução do País, que intensificou e tornou mais imperiosa a necessidade de diversificação da economia angolana, afigura-se importante criar mecanismos que concorram para a modernização e incremento sustentável da economia, com efeitos directos no desenvolvimento social e redução da pobreza: A implementação do Programa de Industrialização de Angola 2013-2017 postula o incremento de uma política de desenvolvimento de projectos estruturantes no sector produtivo e empresarial, bem como noutros sectores definidos como estratégicos pelo Estado, sendo necessário incentivar e promover actividades empresariais, públicas e privadas, para o desenvolvimento do referido sector: O consumo anual actualizado de farinha de trigo em Angola está estimado em 560 mil toneladas/ano e se pretende implementar um projecto para a exploração de moageiras de farinha de trigo e rações, venda e transformação de cereais, farinhas e produtos derivados, produção de farinhas alimentares e produção e moagem de sêmola:

  • A concretização do Projecto Grandes Moagens de Angola implica a realização de um investimento de longo prazo, que inclui a implantação de uma fábrica de moagem de trigo para a produção de farinha, a exploração de silos e infra-estruturas de apoio e a descarga de navios com trigo a granel, cuja realização, no Porto de Luanda, reclama um prazo adequado para a sua amortização, observando para o efeito o disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 9/98, de 18 de Setembro, do Domínio Portuário: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Projecto Empresarial Privado do Consórcio Grandes Moagens de Angola, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.

Artigo 2.º (Negociação e Concessão)

É autorizada a negociação e concessão de um prazo suplementar por parte da Empresa Portuária de Luanda – Porto de Luanda-E.P., de um período de 20 anos de concessão ao terminal de carga geral, para a implementação do Projecto referido no número anterior.

Artigo 3.º (Titularidade dos Direitos Fundiários)

O Ministério da Indústria deve regularizar a titularidade dos direitos fundiários sobre o imóvel em que está instalada a unidade industrial desactivada denominada «Textang I» e promover a concessão dos direitos fundiários à empresa Grandes Moagens de Angola, nos termos da lei.

Artigo 4.º (Benefícios Fiscais)

O Ministério da Indústria deve apoiar, através dos Ministérios e organismos competentes, o Consórcio Grandes Moagens de Angola na concretização e implementação do Programa mediante a concessão de apoios, incentivos e isenções previstas na lei, desde que o referido Consórcio se comprometa com o estabelecimento das metas do Programa do Executivo, objectivos e contrapartidas relativas à:

  • a)- Geração de empregos nacionais;
  • b)- Transferência de conhecimentos técnicos e tecnológicos;
  • c)- Fomento da exportação nacional dos produtos processados na unidade fabril;
  • d)- Medidas de promoção da criação de um cluster agro-industrial;
  • e)- Novos investimentos em outras unidades de processamento no País.

Artigo 5.º (Outros Benefícios)

O Fundo de Desenvolvimento Nacional gerido pelo Banco de Desenvolvimento de Angola deve prever o acesso do Projecto e deste modo permitir os créditos bonificados, bem como a sua inserção na carteira do Fundo de Garantia.

Artigo 6.º (Acompanhamento do Projecto)

A Casa Civil do Presidente da República deve proceder ao acompanhamento da implementação do Projecto e informar regularmente ao Titular do Poder Executivo e à Comissão para a Economia Real do Conselho de Ministros.

Artigo 7.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 8.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

  • Apreciado em Reunião Conjunta da Comissão Económica e da Comissão para Economia Real do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 5 de Março de 2015.
  • Publique-se. Luanda, aos 23 de Abril de 2015. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. Introdução A Grandes Moagens de Angola (GMA), empresa de capital e sede angolanos, decidiu investir numa unidade industrial de moagem de trigo, no Porto de Luanda, em Angola, para a produção de farinhas de trigo para consumo humano e farelo (subproduto) utilizado como complemento nas rações para animais. A empresa terá a flexibilidade para produzir farinhas de diferentes variedades conforme as necessidades do mercado local. Os produtos produzidos na GMA terão uma qualidade superior aos produtos semelhantes actualmente importados, uma vez que a tecnologia a instalar é state of the art e as matérias- primas a utilizar serão seleccionadas em função das necessidades locais, tratando-se portanto de uma unidade industrial adaptável e bastante versátil cujo principal objectivo é o de produzir um produto de qualidade superior, de forma sustentada, competindo com os restantes players a nível global. Pretendemos ser um player global a actuar ao nível local. Localização A unidade industrial da GMA será implementada no Norte de Angola, na baixa da Cidade de Luanda, mais concretamente no terminal da Multiterminais, sito no Porto de Luanda. Grandes Moagens de Angola

UNIDADE INDUSTRIAL DE MOAGEM DE TRIGO

(Programa Executivo) Memória Descritiva O terminal tem acesso directo a via marítima, essencial para o desenvolvimento do Projecto para recepção de matéria-prima de forma competitiva, ferroviária e rodoviária. Descrição As instalações da GMA ocupam uma área total de aproximadamente 35.000m2 organizados por um edifício industrial: dois armazéns de produtos finais; Uma área de armazenamento de matérias-primas (silos) para 45 dias de produção: área técnica composta por várias utilidades: edifício de escritórios com laboratório próprio e padaria industrial à escala laboratorial para formação à indústria local: cantina e parque para camiões. Inclui ainda equipamentos específicos para descarregar e carregar navios de grande capacidade. A unidade terá uma capacidade de processamento diário de 1.200 toneladas, produzindo cerca de 930 toneladas de farinhas e 260 toneladas de farelo por dia. Para que isso aconteça, a GMA importará matéria-prima directamente dos locais onde esta é produzida - França, Alemanha, Canadá, EUA, Cazaquistão, Austrália, entre outros - recorrendo aos serviços in house do seu Departamento de Trading e Logística. A matéria-prima é armazenada em silos verticais após uma pré-limpeza para remoção de impurezas e/ou outros resíduos, sendo posteriormente misturada de forma a atingir os parâmetros de qualidade que se pretendem de acordo com o tipo de farinha a produzir. O ensacamento final é efectuado em sacos de 1, 2 e 50 kgs, sendo posteriormente colocado em paletes e armazenados até à expedição. O armazém de farinha tem uma capacidade para cinco dias de armazenamento. O subproduto - farelo - será paletizado e armazenado em armazém horizontal, a granel, sendo posteriormente expedido quer por navio como por camião ou comboio, dependendo do seu destino final. O armazém de farelo paletizado tem capacidade para 30 dias de armazenamento. Esta unidade industrial criará mais de 100 postos de trabalho directos num regime de laboração contínua (24h/7d), com um volume de facturação anual da GMA que rondará os 170 M USD em ano de cruzeiro. Paralelamente ao Projecto da GMA, numa segunda fase, será desenvolvido numa localização próxima deste terminal - cerca de 2kms - uma zona de armazenamento complementar de matérias-primas e produtos finais, nos terrenos da antiga Textang (em baixo a amarelo). Esta zona de armazenamento complementar permitirá o desenvolvimento de projectos de cariz industrial no terminal da Multiterminais, com outras vantagens face ao terreno da Textang, deixando este último terreno para crescer em armazenamento criando neste eixo um cluster agro-indústria. Análise Económica e Social do Projecto A implementação de uma fábrica de farinha de trigo vai incentivar outros investidores a investir na fabricação de produtos que utilizam farinha de trigo no seu processo, como biscoitos, pastelaria, massas, etc., o que está em linha com a estratégia do Governo para desenvolver a indústria de processamento de alimentos; Esta potencial integração vertical vai beneficiar o País na transferência de uma tecnologia de alimentos, na criação de empregos e por último, mas não menos importante, tornando-se um produtor local no campo de produtos básicos; Ocorrendo esse desenvolvimento, surgirão potenciais investidores na cadeia de valor, nomeadamente em projectos de cultivo de trigo que também estão em consonância com a prioridade do Governo para o desenvolvimento do sector agrícola; Esta fábrica também vai ajudar o desenvolvimento da economia da região. Na criação de empregos que vão gerar receita adicional, aumentando o poder de compra dos cidadãos tendo como beneficiários finais as pequenas empresas locais; As pequenas empresas beneficiarão deste desenvolvimento. A taxa de desemprego vai diminuir aliviando os problemas sociais; O número total de postos de trabalho permanentes criado é superior a 100 e o número de empregos temporários dependerá do mercado e da sazonalidade da procura; Será efectuado um programa de formação para desenvolver as competências da equipa e prepará-los para serem capazes de assumir mais responsabilidades. Ao mesmo tempo, um programa de motivação será adaptado tendo como objectivo a redução do absentismo. Atingindo o patamar de menos absentismo, irá produtividade dos funcionários, aumentar a eficiência reduzir o custo de produção. Cronograma Financeiro PlaneamentoBreve descrição do planeamento:

  1. Autorizações e Licenças. Este ponto aparece como primeira tarefa, no entanto, os projectos de especialidade vão sendo desenvolvidos ao longo da execução do projecto:
    • a)- Livre-trânsito para entrada no terminal da Multiterminais para todos os colaboradores afectos ao projecto, assim como empresas contratadas e suas sub-contratadas, desde a fase inicial do projecto;
    • b)- Licenças necessárias à execução do projecto quer em fase de construção como de operação:
      • i. Ambiental;
      • ii. Construção;
      • iii. Ligação à rede eléctrica;
      • iv. Ligação à rede de águas e saneamento;
      • v. Protecção contra incêndios;
      • vi. Saúde pública;
      • vii. Ruído;
      • viii. Altura máxima permitida para construção - se em rota com linhas aéreas;
      • ix. Caminho-de-ferro;
      • x. Licença industrial (operação);
      • xi. Etc.
  2. Análise das propostas 3. Negociação contratual
    • a)- Estes dois pontos estão interligados. A análise das propostas em causa refere-se à escolha do fornecedor de equipamentos de processo, o fornecimento prioritário num projecto industrial. Só após a escolha do fornecedor será possível avançar com o layout final da instalação e avançar com os vários projectos de construção e dimensionamento dos equipamentos auxiliares. A negociação é efectuada em paralelo e até final de Fevereiro/2015 será assinado o contrato com este fornecedor. O layout é uma peça fundamental no desenvolvimento do projecto pelo que nesta fase a delimitação do terreno onde o projecto vai ser implementado e a sua aceitação por parte do proprietário do terreno é obrigatória.
  3. Estudo geotécnico a)- Este estudo permite-nos aferir em detalhe a natureza do terreno onde se pretende construir e desta forma dar informação ao projectista de fundações especiais e engenharia civil sobre quais os melhores métodos de construção a aplicar, que tipo de construção poderá ser desenvolvida e em que moldes.
  4. Contrato em vigor - Equipamentos de processo a)- Logo após assinatura do contrato com o fornecedor e estarem cumpridas todas as obrigações contratuais para o arranque, os equipamentos começam a ser fabricados e os projectos começam a ser desenhados.
  5. Projectos de Engenharia de Detalhe a)- Entenda-se todos os projectos/arquitectura/desenhos/informação que permitem preparar um caderno de encargos para solicitar cotações no mercado para a construção nomeadamente, fundações especiais, edifícios, infraestruturas (água, saneamento, rede de incêndios, etc.), alimentação e distribuição eléctrica, redes técnicas (ar comprimido, vapor, etc.), instalações mecânicas, equipamentos auxiliares (geradores, compressores, torre de arrefecimento, caldeira, etc.).
  6. Adjudicação dos Silos a)- Os silos de armazenamento de matéria-prima que irão complementar a actual capacidade de armazenamento existente, serão fornecidos por uma empresa especializada neste tipo de equipamentos. Não sendo tarefa crítica no projecto devido ao seu prazo de entrega e montagem mais reduzidos, serão adjudicados à posteriori. Estão aqui incluídos os equipamentos necessários para descarregar o trigo dos navios - equipamentos complementares aos já existentes uma vez que os existentes não têm capacidade suficiente para fazer face ao dimensionamento da moagem da

GMA.

  1. Concurso para obra civil 9. Adjudicação da empreitada de construção civil a)- Após conclusão dos projectos de especialidade será elaborado um caderno de encargos exaustivo para consulta ao mercado a várias empresas que apresentem dimensão suficiente para se apresentarem como empreiteiro-geral;
    • b)- A empresa será escolhida tendo em conta vários critérios nomeadamente preço, referências, capacidade financeira, prazo de execução, dimensão e competências internas, não necessariamente por esta ordem.
  2. Escavação/Estacaria/Fundações a)- Este será o primeiro trabalho a ser executado no terreno. Todo o terreno terá que ser preparado para receber os vários edifícios e equipamentos a instalar. Devido à natureza do terreno será necessário efectuar fundações especiais, normalmente;
    • b)- Estacas de betão ou brita a uma profundidade de 18-25 metros, informação esta que será obtida no projecto de execução.
  3. Construção civila)- Esta tarefa compreende a construção de todos os edifícios e infra-estruturas.
  4. Entrega dos equipamentos a)- A entrega dos equipamentos de processo começa após um ano da formalização contratual com o fornecedor de equipamento, tempo este necessário à sua fabricação e transporte.
  5. Construção dos silos de mp 14. Instalação dos silos de produto final e subprodutos 15. Instalação electromecânica e instrumentação a)- Estas três tarefas estão relacionadas com a conclusão de várias fases do projecto (milestones), nomeadamente montagem de todos os equipamentos e instalações especiais.
  6. Comissionamento 17. Start-up a)- Na primeira tarefa serão efectuados todos os testes à instalação para validar o correcto funcionamento de todos os equipamentos, nomeadamente no que respeita a consumos e performance. Nesta fase a equipa da GMA já está completa e em formação on-job-training. Após aceitação dos testes efectuados é feito o arranque comercial da unidade industrial. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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