Decreto Presidencial n.º 78/15 de 02 de abril
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 78/15 de 02 de abril
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 45 de 2 de Abril de 2015 (Pág. 1183)
Assunto
Nomeia para um mandato de 5 anos, o Conselho de Administração da Empresa Gestora de Terrenos Infra-Estruturados - EGTI - E.P.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se nomear o Conselho de Administração da Empresa Gestora de Terrenos Infra-Estruturados - EGTI-E.P., criada ao abrigo do Decreto Presidencial n.º 58/15, de 5 de Março, no quadro do desenvolvimento sustentável do País e garantia do bem-estar social: Atendendo as disposições combinadas dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 46.º e o n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, que estabelece as Bases do Sector Empresarial Público: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Presidencial n.º 58/15, de 5 de Março, o seguinte:
Artigo 1.º (Nomeação)
É nomeado para um mandato de 5 (cinco) anos, o Conselho de Administração da Empresa Gestora de Terrenos Infra-Estruturados - EGTI - E.P., com a seguinte composição:
- a)- José Alberto Puna Zau - Presidente do Conselho de Administração;
- b)- Pedro Ivo Canga Cristóvão - Administrador;
- c)- Alexandre Pedro Manuel - Administrador.
Artigo 2.º (Legislação Aplicável)
O Conselho de Administração ora nomeado deve cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis às Empresas Públicas, designadamente, a Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, bem como o Decreto n.º 48/02, 24 de Setembro, que estabelece as normas a observar pelas empresas públicas no âmbito do cumprimento do disposto na Lei do Orçamento Geral do Estado.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 31 de Março de 2015. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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