Decreto Presidencial n.º 7/15 de 02 de janeiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 7/15 de 02 de janeiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 1 de 2 de Janeiro de 2015 (Pág. 75)
Assunto
Aprova para Ratificação o Acordo de Cooperação no Domínio da Defesa entre o Executivo da República de Angola e a República de Cabo Verde.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a República de Angola e a República de Cabo Verde sempre estiveram ligadas por laços históricos assentes em relações de amizade, solidariedade, afinidades políticas, culturais, afectivas, consanguíneas, que constituem a base sólida para as relações de excelência entre os dois Estados; Tendo em conta que o entendimento mútuo, o intercâmbio de informações e o incremento da cooperação entre os dois Países, contribuem para a paz, a segurança e a estabilidade internacional; Considerando que as relações de cooperação a desenvolver no domínio da defesa baseadas nos princípios de respeito mútuo pela independência, soberania, integridade territorial, não ingerência nos assuntos internos de cada Estado, e reciprocidade de vantagens;
- Considerando que o Acordo de Cooperação no Domínio da Defesa entre o Executivo da República de Angola e o Executivo da República de Cabo Verde, é um tratado de natureza solene e enquadra-se na categoria prevista e regulada nas alíneas d) e f) do artigo 4.º da Lei n.º 4/11, de 14 de Janeiro, sobre Tratados Internacionais; A Assembleia Nacional aprova, por mandato do povo, nos termos da alínea k) do artigo 161.º e da alínea f) do n.º 2 do artigo 166.º, ambos da Constituição da República de Angola, a seguinte Resolução:
- É aprovado para Ratificação o Acordo de Cooperação no Domínio da Defesa entre o Executivo da República de Angola e a República de Cabo Verde.
- A presente Resolução entra em vigor à data da publicação. Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda, aos 26 de Fevereiro de 2015.
- Publique-se. O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.
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