Decreto Presidencial n.º 50/15 de 02 de março
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 50/15 de 02 de março
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 26 de 2 de Março de 2015 (Pág. 669)
Assunto
Aprova o Estatuto Orgânico da Administração Municipal de Belas. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente, o Decreto Presidencial n.º 281/11, de 1 de Novembro.
Conteúdo do Diploma
Considerando que com a entrada em vigor do Decreto Presidencial n.º 293/14, de 21 de Outubro, que estabelece a organização e funcionamento dos Órgãos da Administração Local do Estado da Província de Luanda, surge a necessidade acentuada de desconcentração administrativa dos seus órgãos: Havendo necessidade de se potenciar o Município de Belas com ferramentas, competências e atribuições que lhe permitam desenvolver estratégias e planos de desenvolvimento local, racionalizar os recursos disponíveis e prestar um serviço público mais eficiente, através da definição da forma de organização e funcionamento dos seus órgãos, nos termos do n.º 2 do artigo 82.º do Decreto Presidencial n.º 293/14: O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º da Constituição da República, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico da Administração Municipal de Belas, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente, o Decreto Presidencial n.º 281/11, de 1 de Novembro.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Titular do Poder Executivo.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 18 de Fevereiro de 2015. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
ESTATUTO ORGÂNICO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE BELAS
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
SECÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Diploma estabelece a organização e o funcionamento dos Órgãos e Serviços que compõem a Administração Municipal de Belas.
Artigo 2.º (Âmbito)
O presente Diploma aplica-se a todas as unidades territoriais e aglomerados populacionais que se encontrem inseridos na circunscrição territorial do Município, cujas confrontações vêm descritas na Lei n.º 17/11, de 21 de Abril, que cria o Município de Belas.
Artigo 3.º (Natureza Jurídica)
A Administração Municipal de Belas é um Órgão desconcentrado da Administração Provincial, que visa assegurar a realização de funções executivas do Estado no Município.
Artigo 4.º (Sede)
A Administração Municipal de Belas tem a sua sede na Comuna do Benfica.
Artigo 5.º (Composição)
Para efeito de organização territorial e administrativa, a Administração Municipal de Belas é composta por Órgãos e Serviços, sob a dependência orgânica, administrativa e funcional do Administrador Municipal.