Decreto Presidencial n.º 5/15 de 02 de janeiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 5/15 de 02 de janeiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 1 de 2 de Janeiro de 2015 (Pág. 60)
Assunto
Aprova o Estatuto Orgânico do Instituto Hidrográfico e de Sinalização Marítima de Angola. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 21/11, de 18 de Janeiro.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se adequar o Estatuto Orgânico do Instituto Hidrográfico e de Sinalização Marítima de Angola ao disposto no Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, que estabelece as Regras de Criação, Estruturação e Funcionamento dos Institutos Públicos: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto Hidrográfico e de Sinalização Marítima de Angola, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 21/11, de 18 de Janeiro.