Decreto Presidencial n.º 39/15 de 20 de fevereiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 39/15 de 20 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 24 de 20 de Fevereiro de 2015 (Pág. 643)
Assunto
Aprova as Minutas dos Contratos de Consultoria para a Elaboração de Estudos de Pré- Viabilidade e Preparação de Documentos de Concurso para a Construção do Transvase dos Rios Longa ou Keve para o Vale de Wamba e respectiva Barragem de Retenção de Água, no valor equivalente em Kwanzas a USD 1.750.000,00: para a Transferência de Águas a partir das Bacias Hidrográficas do Rio Cuvelai, no valor equivalente em Kwanzas a USD 27.954.131,38: para a Construção de Barragens de Retenção na Província do Namibe, no valor equivalente em Kwanzas a USD 15.321.576,00, e autoriza o Ministério da Energia e Águas a celebrar os referidos contratos com a Empresa DAR ANGOLA - Consultoria, Limitada.
Conteúdo do Diploma
Tendo em conta que o Governo da República de Angola vem trabalhando intensamente para atender as necessidades da população no âmbito do Programa de Combate à Seca; Havendo necessidade da Elaboração de Estudos de Pré-Viabilidade e Preparação de Documentos de Concurso, no âmbito do Programa de Combate à Seca; O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 1.º - É aprovada a Minuta do Contrato de Consultoria para a Elaboração de Estudos de Pré- Viabilidade e Preparação de Documentos de Concurso para a Construção do Transvase dos Rios Longa ou Keve para o Vale de Wamba e respectiva Barragem de Retenção de Água, no valor equivalente em Kwanzas a USD 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinquenta mil dólares norte-americanos). 2.º - É aprovada a Minuta de Contrato de Consultoria para a Elaboração de Estudos de Pré- Viabilidade e Preparação de Documentos de Concurso para a Transferência de Águas a partir das Bacias Hidrográficas do Rio Cubango e do Rio Cunene para as Bacias Hidrográficas do Rio Cuvelai, no valor equivalente em Kwanzas a USD 27.954.131,38 (vinte e sete milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, cento e trinta e um dólares e trinta e oito cêntimos). 3.º - É aprovada a Minuta do Contrato de Consultoria para a Elaboração de Estudos de Pré- Viabilidade e Preparação de Documentos de Concurso para a Construção de Barragens de Retenção na Província do Namibe, no valor equivalente em Kwanzas a USD 15.321.576,00 (quinze milhões, trezentos e vinte e um mil, quinhentos e setenta e seis dólares norte-americanos). 4.º - É autorizado o Ministério da Energia e Águas a celebrar os Contratos acima referidos com a empresa DAR ANGOLA - Consultoria, Limitada. 5.º - O Ministério das Finanças deve assegurar os recursos financeiros necessários à implementação do Projecto. 6.º - As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República. 7.º - O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 28 de Abril de 2015. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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