Decreto Presidencial n.º 38/15 de 20 de fevereiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 38/15 de 20 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 24 de 20 de Fevereiro de 2015 (Pág. 642)
Assunto
Altera parcialmente o Decreto Presidencial n.º 289/14, de 14 de Outubro, que aprova o Regulamento sobre a contratação de bens e serviços de administração, logística e saúde militar nas Forças Armadas Angolanas.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o processo de reajustamento da organização administrativa e financeira do Sector da Defesa Nacional exige a adequação do Regulamento sobre a Contratação de Bens e Serviços de Administração, Logística e Saúde Militar nas Forças Armadas Angolanas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 289/14, de 14 de Outubro, com vista o reforço do papel interventivo o Ministério da Defesa Nacional, enquanto órgão da Administração Central do Estado responsável pela definição e condução da Política de Defesa Nacional e das Forças Armadas. O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República, o seguinte: Alteração do Decreto Presidencial n.º 289/14, de 14 de Outubro:
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Diploma tem por objecto a alteração parcial do Decreto Presidencial n.º 289/14, de 14 de Outubro, que Aprova o Regulamento sobre a Contratação de Bens e Serviços de Administração, Logística e Saúde Militar nas Forças Armadas Angolanas.
Artigo 2.º (Aprovação)
- É aprovada a alteração do n.º 1 do artigo 7.º, dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 9.º, dos n.os 1 e 3 do artigo 10.º, dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º, dos n.os 1 e 4 do artigo 12.º, do n.º 1 do artigo 14.º, das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Presidencial n.º 289/14, de 14 de Outubro.
- É aprovado um aditamento com n.º 4 no artigo 11.º e com a alínea c) no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Presidencial n.º 289/14, de 14 de Outubro.