Decreto Presidencial n.º 34/15 de 23 de janeiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 34/15 de 23 de janeiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 13 de 23 de Janeiro de 2015 (Pág. 430)
Assunto
Cria a Comissão de Coordenação da Política Fiscal e Monetária coordenada pelo Ministro das Finanças e integra o Governador do Banco Nacional de Angola.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o estado actual do desenvolvimento económico exige uma acção complementar dinâmica ao nível das políticas fiscal e monetária; Tendo em conta que o Ministério das Finanças e o Banco Nacional de Angola são os principais operadores da Política Macroeconómica, nomeadamente da política fiscal, monetária e cambial, que devem garantir a estabilidade dos preços, a solvabilidade interna e externa do País e o crescimento sustentável da economia nacional; Havendo necessidade de se estabelecer os procedimentos que devem nortear o relacionamento institucional harmónico entre o Ministério das Finanças e o Banco Nacional de Angola no âmbito da execução das políticas fiscal e monetária; O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 1.º - É criada a Comissão de Coordenação da Política Fiscal e Monetária, coordenada pelo Ministro das Finanças e que integra o Governador do Banco Nacional de Angola. 2.º - Podem ser convidados às reuniões da referida Comissão, conforme os assuntos a serem tratados, as seguintes entidades:
- a)- Ministro do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial;
- b)- Ministro da Economia;
- c)- Ministra do Comércio;
- d)- Ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social. 3.º - A Comissão de Coordenação da Política Fiscal e Monetária tem as seguintes atribuições:
- a)- Aprovar a metodologia e o calendário para a programação financeira e as disponibilizações;
- b)- Estabelecer por categoria de gastos os limites de cabimentação ordinária das despesas das Unidades Orçamentais, de forma consistente com a evolução das receitas e das alternativas de financiamentos possíveis, efectuando os ajustes dos referidos limites sempre que necessários;
- c)- Recomendar as medidas correctivas, na eventualidade dos montantes de financiamento requeridos excederem o nível consistente com os outros objectivos da política económica, tais como o crescimento da liquidez ou nível da taxa de juros;
- d)- Recomendar que as medidas correctivas acima referidas incluam o acréscimo de receitas e a oportuna limitação da cabimentação das despesas ou ambas;
- e)- Preparar e submeter à aprovação da Comissão Económica do Conselho de Ministros a programação financeira anual do Executivo;
- f)- Estabelecer metas mensais, desagregados semanais em moeda nacional e estrangeiras, para os recebimentos e pagamentos do tesouro e para os saldos da Conta Única, para servir de referência a execução da programação monetária e a gestão das reservas internacionais líquidas;
- g)- Acompanhar a evolução dos indicadores fiscais e monetários que influenciam no crescimento da base monetária e dos meios de pagamento e aprovar as medidas correctivas necessárias;
- h)- Adoptar medidas conducentes a evitar a dolarização dos activos financeiros nas transacções entre residentes cambiais, bem como na formação da poupança financeira e na concessão do crédito à economia;
- i)- Examinar e aprovar os projectos de diploma a emitir pelo Ministro das Finanças e pelo Banco Nacional de Angola sobre decisões que tenham reflexos na coordenação da política fiscal e monetária;
- j)- Zelar pelo rigoroso cumprimento do protocolo referido no n.º 4 do presente Despacho Presidencial, aplicando as sanções administrativas e disciplinares pertinentes, no caso de inobservância;
- k)- Preparar e apresentar a Comissão Económica do Conselho de Ministros relatórios mensais sobre a execução coordenada da política fiscal e monetária. 4.º - A Comissão ora criada é coordenada na base do protocolo celebrado entre o Ministro das Finanças e Banco Nacional de Angola. 5.º - A Comissão de Coordenação da Política Fiscal e Monetária é apoiada tecnicamente por um Comité de Liquidez integrado por técnicos do Ministério das Finanças e do Banco Nacional de Angola. 6.º - As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Poder Executivo. 7.º - O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 23 de Abril de 2015. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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