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Decreto Presidencial n.º 27/15 de 13 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 27/15 de 13 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 8 de 13 de Janeiro de 2015 (Pág. 277)

Assunto

Aprova o Projecto e os Contratos de Construção dos Corredores de Infra-Estruturas de Transporte Público - BRT/Rodovia R02/Lote 3/Fase 2, na Província de Luanda, a ser celebrado entre o Ministério da Construção e a Empresa Construtora Norberto Odebrecht, no valor total em Kwanzas, equivalente a USD 202.672.923,53 e o de Prestação de Serviços de Fiscalização do Projecto, a ser celebrado entre o Ministério da Construção e a empresa DAR Angola, no valor total em Kwanzas, equivalente a USD 14.187.104,60 e autoriza o Ministro da Construção a celebrar os referidos Contratos.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se executar o Projecto de Construção dos Corredores de Infra- Estruturas de Transporte Público - BRT/Rodovia R02/Lote 3/Fase 2, bem como o respectivo Contrato de Empreitada, com vista a garantir a melhoria da qualidade de vida na Província de Luanda; O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 1.º - É aprovado o Projecto de Construção dos Corredores de Infra-Estruturas de Transporte Público - BRT/Rodovia R02/Lote 3/Fase 2, bem como os Contratos referentes a sua implementação, designadamente:

  • a)- Contrato de Empreitada de Construção dos Corredores de Infra-Estruturas de Transporte Público - BRT/Rodovia R02/Lotes 3/Fase 2, na Província de Luanda, a ser celebrado entre o Ministério da Construção e a Empresa Construtora Norberto Odebrecht, no valor total em Kwanzas, equivalente a USD 202.672.923.53 (duzentos e dois milhões, seiscentos e setenta e dois mil, e novecentos e vinte e três dólares dos Estados Unidos da América, e cinquenta e três cêntimos);
  • b)- Contrato de Prestação de Serviços de Fiscalização do Projecto de Construção dos Corredores de Infra-Estruturas de Transporte Público - BRT/Rodovia R02/Lotes 3/Fase 2, a ser celebrado entre o Ministério da Construção e a empresa DAR Angola, no valor total em Kwanzas, equivalente a USD 14.187.104,60 (catorze milhões, cento e oitenta e sete mil, e cento e quatro dólares dos Estados Unidos da América, e sessenta cêntimos). 2.º - É autorizado o Ministro da Construção, a celebrar os Contratos acima referidos. 3.º - O Ministro das Finanças deve assegurar a disponibilidade dos recursos financeiros à implementação do Projecto. 4.º - As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. 5.º - O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
  • Publique-se. Luanda, a 1 de Abril de 2015. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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