Decreto Presidencial n.º 232/15 de 30 de dezembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 232/15 de 30 de dezembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 177 de 30 de Dezembro de 2015 (Pág. 4706)
Assunto
Aprova o Regime Jurídico da Actividade das Agências de Viagens e Turismo. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto n.º 54/97, de 1 de Agosto.
Conteúdo do Diploma
Considerando que a actividade das Agências de Viagens e Turismo constitui uma componente fundamental do Sector Turístico, cujo quadro legal se encontra desajustado da realidade actual: Convindo estabelecer um quadro normativo actuante e eficaz que garanta uma prestação de serviços de qualidade superior e que responda às necessidades do turismo actual, bem como os índices preconizados nos documentos programáticos do País: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regime Jurídico da Actividade das Agências de Viagens e Turismo, anexo ao presente Decreto Presidencial, que dele é parte integrante.