Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 230/15 de 29 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 230/15 de 29 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 176 de 29 de Dezembro de 2015 (Pág. 4678)

Assunto

Cria o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado GCII. - Revoga toda legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

Considerando a necessidade de se reforçar a divulgação das acções dos Órgãos e Serviços da Administração Pública do Estado, através de informação especializada: Havendo necessidade de se criar um serviço de especialidade em Comunicação Institucional e Imprensa nos Departamentos Ministeriais, Governos Provinciais e demais Serviços da Administração Pública: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Criação e Aprovação)

  1. É criado o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa, abreviadamente designado GCII.
  2. O GCII é o serviço de apoio técnico dos Departamentos Ministeriais e Governos Provinciais na elaboração, implementação, coordenação e monitorização das políticas de Comunicação Institucional e Imprensa da referida Instituição Pública.

Artigo 2.º (Atribuições)

O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem as seguintes atribuições:

  • a)- Apoiar os Departamentos Ministeriais e Governos Provinciais nas Áreas de Comunicação Institucional e Imprensa;
  • b)- Elaborar o Plano de Comunicação Institucional e Imprensa em consonância com as directivas estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o GRECIMA;
  • c)- Apresentar planos de gestão de crise, bem como propor acções de comunicação que se manifestem oportunas;
  • d)- Colaborar na elaboração da agenda dos Titulares dos Departamentos Ministeriais ou Governos Provinciais;
  • e)- Elaborar os discursos, os comunicados e todo o tipo de mensagens do Titular do Órgão a que esteja adstrito;
  • f)- Divulgar a actividade desenvolvida pelo órgão e responder aos pedidos de informação dos órgãos de comunicação social;
  • g)- Participar na organização de eventos institucionais do seu Departamento Ministerial ou Governo Provincial;
  • h)- Gerir a documentação e informação técnica e institucional, veicular e divulgá-la;
  • i)- Actualizar o portal de internet da instituição e de toda a comunicação digital do órgão;
  • j)- Produzir conteúdos informativos para a divulgação nos diversos canais de comunicação, podendo para o efeito contratar serviços especializados;
  • k)- Participar na organização e servir de guia no acompanhamento de visitas à instituição;
  • l)- Definir e organizar todas as acções de formação na sua área de actuação;
  • m)- Propor e desenvolver companhas de publicidade e marketing sobre o órgão, devidamente articuladas com as orientações estratégicas emanadas pelo Ministério da Comunicação Social e o Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (GRECIMA).

Artigo 3.º (Composição)

  1. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem a seguinte composição:
    • a)- Departamento para a Comunicação Institucional e Imprensa;
    • b)- Departamento para Documentação e Informação.
  2. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é dirigido por um Director, nomeado pelo Titular do respectivo Departamento Ministerial ou Governador Provincial, após consulta da área competente.
  3. Os Departamentos são dirigidos por Chefes de Departamento.
  4. O Director do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa deve ter licenciatura numa das Áreas de Ciências da Comunicação ou outra especialidade e experiência comprovada em comunicação.
  5. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa integra técnicos de comunicação institucional, imprensa, marketing, imagem e de relações públicas, conforme o quadro de pessoal definido neste Diploma.
  6. A selecção dos técnicos é feita em colaboração com o responsável pelos recursos humanos do Departamento Ministerial ou Governo Provincial.
  7. A contratação de técnicos externos pode ocorrer em casos excepcionais e de acordo com a legislação em vigor.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO EM GERAL

Artigo 4.º (Integração dos CDI)

  1. O Centro de Documentação e Informação (CDI) e a Assessoria de Imprensa que eventualmente existam em cada órgão são integrados no Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa.
  2. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa tem subordinação directa do Chefe do Departamento Ministerial ou Governo Provincial.

Artigo 5.º (Incompatibilidade)

  1. Aos quadros que integram o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa é vedado em absoluto o exercício da profissão de jornalista, bem como actividade de free lancer, analista de programas, emissor particular de opiniões, colaboração ou participação como efectivo de qualquer debate e tratamento de matérias jornalísticas, que não sejam no âmbito do exercício autorizado da sua função no Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa.
  2. O ónus da prova do não exercício pelos membros do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa de toda a actividade incompatível, conforme o número anterior, recai sobre os mesmos, devendo estes provarem com a suspensão ou término do exercício de actividades a que estavam vinculados antes da sua integração no Gabinete.

Artigo 6.º (Regime Contratual)

Os quadros que integram o Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa são contratados segundo as regras da legislação em vigor.

Artigo 7.º (Coordenação da Comunicação Institucional)

  1. O Gabinete de Revitalização e Execução da Comunicação Institucional e Marketing da Administração (GRECIMA) deve, nos termos do respectivo Despacho Presidencial, coordenar e supervisionar a implementação das linhas político-estratégicas relativas à comunicação institucional e marketing da República de Angola e do Executivo, a nível interno e externo.
  2. O GRECIMA promove, no âmbito das suas competências, as acções para capacitar, formar e definir os instrumentos e plataformas de padrões de apresentação de trabalhos de conceitos comuns aos Gabinetes de Comunicação Institucional e Assessoria de Imprensa.

Artigo 8.º (Propriedade Intelectual)

Os direitos de autor resultantes das obras criadas ou arquivadas pelo Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa são pertença do Órgão de Tutela, nos termos da legislação específica vigente sobre direitos do autor, independentemente da titularidade dos meios usados para a sua produção.

Artigo 9.º (Dever de Sigilo)

  1. Os técnicos do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa que sejam contratados ou não são equiparados aos funcionários e agentes do Estado sendo-lhes exigido igualmente o dever relativo às obrigações de guardar sigilo em relação às matérias classificadas a que tenham acesso.
  2. O dever de sigilo a que se refere o número anterior mantém-se após a desvinculação.
  3. A violação do dever de sigilo é sancionada nos termos da legislação em vigor.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 10.º (Âmbito de Aplicação)

O disposto no presente Diploma aplica-se subsidiariamente a todos os estatutos orgânicos dos Departamentos Ministeriais e Governos Provinciais.

Artigo 11.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 12.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 13.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, aos 21 de Outubro de 2015. Luanda, aos 22 de Dezembro de 2015.

  • Publique-se. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

ANEXO I

Quadro de Pessoal do Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa (GCII)

ANEXO II

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.