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Decreto Presidencial n.º 224/15 de 23 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 224/15 de 23 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 173 de 23 de Dezembro de 2015 (Pág. 4614)

Assunto

Aprova a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 14.071.605.539,95 para o pagamento das facturas relacionadas com o contrato de regularização e legalização imobiliária para o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.

Conteúdo do Diploma

Considerando que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais são autorizados por lei e abertos por Decreto Presidencial: Havendo necessidade de se proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado 2015, para o suporte das despesas de funcionamento do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 14.071.605.539,95 (catorze mil milhões, setenta e um milhões, seiscentos e cinco mil, quinhentos e trinta e nove kwanzas e noventa e cinco cêntimos) para o pagamento das facturas relacionadas com o contrato de regularização e legalização imobiliária.

Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º é afecto à Unidade Orçamental - Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 18 de Dezembro de 2015. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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