Decreto Presidencial n.º 222/15 de 22 de dezembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 222/15 de 22 de dezembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 172 de 22 de Dezembro de 2015 (Pág. 4585)
Assunto
Nomeia o Conselho de Administração da Imprensa Nacional - E.P. para um mandato de 5 anos. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto n.º 42/09, de 9 de Setembro.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se actualizar o mandato dos membros do Conselho de Administração da Imprensa Nacional-E.P., de acordo com o disposto no artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Nomeação)
São nomeados, por um mandato de 5 (cinco) anos, as seguintes entidades que, no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração da Imprensa Nacional-E.P.:
- a)- David de Assunção Barros - Presidente do Conselho de Administração;
- b)- Fernando Norberto de Sousa Mangueira - Administrador Executivo;
- c)- Rosa Fernanda Cruzeiro Jorge - Administradora Executiva;
- d)- Manuel João da Fonseca - Administrador não Executivo;
- e)- Rodeth Teresa Makina Gil - Administradora não Executiva.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto do Conselho de Ministros n.º 42/09, de 9 de Setembro.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 25 de Novembro de 2015.
- Publique-se. Luanda, aos 18 de Dezembro de 2015. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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