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Decreto Presidencial n.º 222/15 de 22 de dezembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 222/15 de 22 de dezembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 172 de 22 de Dezembro de 2015 (Pág. 4585)

Assunto

Nomeia o Conselho de Administração da Imprensa Nacional - E.P. para um mandato de 5 anos. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto n.º 42/09, de 9 de Setembro.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se actualizar o mandato dos membros do Conselho de Administração da Imprensa Nacional-E.P., de acordo com o disposto no artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Nomeação)

São nomeados, por um mandato de 5 (cinco) anos, as seguintes entidades que, no seu conjunto, passam a constituir o Conselho de Administração da Imprensa Nacional-E.P.:

  • a)- David de Assunção Barros - Presidente do Conselho de Administração;
  • b)- Fernando Norberto de Sousa Mangueira - Administrador Executivo;
  • c)- Rosa Fernanda Cruzeiro Jorge - Administradora Executiva;
  • d)- Manuel João da Fonseca - Administrador não Executivo;
  • e)- Rodeth Teresa Makina Gil - Administradora não Executiva.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto do Conselho de Ministros n.º 42/09, de 9 de Setembro.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 25 de Novembro de 2015.

  • Publique-se. Luanda, aos 18 de Dezembro de 2015. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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