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Decreto Presidencial n.º 209/15 de 09 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 209/15 de 09 de novembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 154 de 9 de Novembro de 2015 (Pág. 3894)

Assunto

Nomeia o Conselho de Administração do Grupo ENSA E.P.

Conteúdo do Diploma

Tendo em conta que o Conselho de Administração do Grupo ENSA-E.P., nomeado através do Decreto n.º 54/06, de 6 de Setembro, terminou o seu mandato: Havendo necessidade de renovar o Conselho de Administração do Grupo ENSA-E.P.: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 208/15, de 9 de Novembro, o seguinte:

Artigo 1.º (Nomeação)

É nomeado o Conselho de Administração do Grupo ENSA - E.P. composto pelos seguintes Membros:

  • a)- Manuel Joaquim Gonçalves - Presidente do Conselho de Administração;
  • b)- Manuel José Gonçalves Botelho - Administrador;
  • c)- António Sebastião - Administrador;
  • d)- Domingos Pedro - Administrador;
  • e)- António Gaspar Cosme - Administrador.

Artigo 2.º (Deveres)

O Conselho de Administração ora nomeado deve cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis às empresas públicas.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidos pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 3 de Novembro de 2015. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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