Decreto Presidencial n.º 209/15 de 09 de novembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 209/15 de 09 de novembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 154 de 9 de Novembro de 2015 (Pág. 3894)
Assunto
Nomeia o Conselho de Administração do Grupo ENSA E.P.
Conteúdo do Diploma
Tendo em conta que o Conselho de Administração do Grupo ENSA-E.P., nomeado através do Decreto n.º 54/06, de 6 de Setembro, terminou o seu mandato: Havendo necessidade de renovar o Conselho de Administração do Grupo ENSA-E.P.: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 208/15, de 9 de Novembro, o seguinte:
Artigo 1.º (Nomeação)
É nomeado o Conselho de Administração do Grupo ENSA - E.P. composto pelos seguintes Membros:
- a)- Manuel Joaquim Gonçalves - Presidente do Conselho de Administração;
- b)- Manuel José Gonçalves Botelho - Administrador;
- c)- António Sebastião - Administrador;
- d)- Domingos Pedro - Administrador;
- e)- António Gaspar Cosme - Administrador.
Artigo 2.º (Deveres)
O Conselho de Administração ora nomeado deve cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis às empresas públicas.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidos pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 3 de Novembro de 2015. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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