Decreto Presidencial n.º 208/15 de 09 de novembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 208/15 de 09 de novembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 154 de 9 de Novembro de 2015 (Pág. 3894)
Assunto
Aprova a alteração do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto n.º 82/02, de 6 de Dezembro que aprova o Estatuto Orgânico do Grupo ENSA, E.P. - Revoga o n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto Orgânico do Grupo ENSA, E.P.
Conteúdo do Diploma
Considerando que através do Decreto n.º 82/02, de 6 de Dezembro, foi criado o Grupo ENSA, E.P. como empresa de investimentos e participações do Estado: Havendo necessidade de se efectuar um reajustamento ao número de membros do Conselho de Administração do Grupo ENSA, E.P., de acordo com o n.º 1 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei do Sector Empresarial Público: O Presidente da República decreta nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: ALTERAÇÃO DO N.º 1 DO ARTIGO 12.º DO ESTATUTO ORGÂNICO DO GRUPO ENSA, E.P.
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovada a alteração do n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto Orgânico do Grupo ENSA, E.P. aprovado pelo Decreto n.º 82/02, de 6 de Dezembro.
Artigo 2.º
O n.º 1 do artigo 12.º do Decreto n.º 82/02, de 6 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 12.º (Composição)
- O Conselho de Administração do Grupo ENSA, E.P é composto por 5 (cinco) membros, nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Ministro das Finanças. 2.[...].
Artigo 3.º (Revogação)
É revogado o n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto Orgânico do Grupo ENSA, E.P.
Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 5.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 3 de Novembro de 2015. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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