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Decreto Presidencial n.º 208/15 de 09 de novembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 208/15 de 09 de novembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 154 de 9 de Novembro de 2015 (Pág. 3894)

Assunto

Aprova a alteração do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto n.º 82/02, de 6 de Dezembro que aprova o Estatuto Orgânico do Grupo ENSA, E.P. - Revoga o n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto Orgânico do Grupo ENSA, E.P.

Conteúdo do Diploma

Considerando que através do Decreto n.º 82/02, de 6 de Dezembro, foi criado o Grupo ENSA, E.P. como empresa de investimentos e participações do Estado: Havendo necessidade de se efectuar um reajustamento ao número de membros do Conselho de Administração do Grupo ENSA, E.P., de acordo com o n.º 1 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro - Lei do Sector Empresarial Público: O Presidente da República decreta nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: ALTERAÇÃO DO N.º 1 DO ARTIGO 12.º DO ESTATUTO ORGÂNICO DO GRUPO ENSA, E.P.

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovada a alteração do n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto Orgânico do Grupo ENSA, E.P. aprovado pelo Decreto n.º 82/02, de 6 de Dezembro.

Artigo 2.º

O n.º 1 do artigo 12.º do Decreto n.º 82/02, de 6 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: «ARTIGO 12.º (Composição)

  1. O Conselho de Administração do Grupo ENSA, E.P é composto por 5 (cinco) membros, nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Ministro das Finanças. 2.[...].

Artigo 3.º (Revogação)

É revogado o n.º 1 do artigo 12.º do Estatuto Orgânico do Grupo ENSA, E.P.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 3 de Novembro de 2015. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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