Decreto Presidencial n.º 202/15 de 27 de outubro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 202/15 de 27 de outubro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 147 de 27 de Outubro de 2015 (Pág. 3792)
Assunto
Aprova a abertura do Crédito Adicional no montante de AKz: 114.049.916.02, para o pagamento das despesas relacionadas com o funcionamento da Unidade Orçamental.
Conteúdo do Diploma
Tendo em conta que o artigo 27.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei Quadro do Orçamento Geral do Estado, determina que os créditos suplementares especiais autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial: Havendo necessidade de se proceder à autorização de Crédito Adicional no Orçamento Geral do Estado 2015, para o suporte das despesas de funcionamento do Secretariado do Conselho de Ministros: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)
É aprovada a Abertura do Crédito Adicional no montante de AKz: 114.049.916.02 (cento e catorze milhões, quarenta e nove mil, novecentos e dezasseis Kwanzas e dois cêntimos), para o pagamento das despesas relacionadas com o funcionamento da Unidade Orçamental.
Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)
O Crédito Adicional aberto nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental do Secretariado do Conselho de Ministros.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O Presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 26 de Outubro de 2015. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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