Decreto Presidencial n.º 180/15 de 29 de setembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 180/15 de 29 de setembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 133 de 29 de Setembro de 2015 (Pág. 3585)
Assunto
Comuta a pena de prisão maior aplicada ao réu Sacafunco Cambucue em ½ (metade) da Pena.
Conteúdo do Diploma
O Código Penal determina no parágrafo 1.º do artigo 126.º que uma das causas da extinção das penas e das medidas de segurança, o indulto ou comutação, a conceder aos reclusos e estabelece os requisitos necessários para que o destinatário da norma possa beneficiar desse direito: Tendo em conta que dentre os reclusos a que se pretende atribuir o benefício do indulto ou comutação aos 17 de Setembro, Dia do Herói Nacional, existem outros que não são de nacionalidade angolana, mas que reúnem os requisitos legalmente estabelecidos: Atendendo as boas relações de amizade e de concórdia existentes entre a República de Angola e a República da Zâmbia, que se fundam no legado do Herói Nacional: Tendo sido ponderados os esforços despendidos para a melhoria do sistema de justiça, em geral: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea n) do artigo 119.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Comutação)
É comutada a pena de prisão maior aplicada ao réu Sacafunco Cambucue em ½ (metade) da pena.
Artigo 2.º (Obrigações)
Os órgãos competentes do Estado devem acautelar a liquidação da pena e a prevalência da responsabilidade civil decorrente da prática do crime.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 23 de Setembro de 2015. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.