Pular para o conteúdo principal

Decreto Presidencial n.º 180/15 de 29 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 180/15 de 29 de setembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 133 de 29 de Setembro de 2015 (Pág. 3585)

Assunto

Comuta a pena de prisão maior aplicada ao réu Sacafunco Cambucue em ½ (metade) da Pena.

Conteúdo do Diploma

O Código Penal determina no parágrafo 1.º do artigo 126.º que uma das causas da extinção das penas e das medidas de segurança, o indulto ou comutação, a conceder aos reclusos e estabelece os requisitos necessários para que o destinatário da norma possa beneficiar desse direito: Tendo em conta que dentre os reclusos a que se pretende atribuir o benefício do indulto ou comutação aos 17 de Setembro, Dia do Herói Nacional, existem outros que não são de nacionalidade angolana, mas que reúnem os requisitos legalmente estabelecidos: Atendendo as boas relações de amizade e de concórdia existentes entre a República de Angola e a República da Zâmbia, que se fundam no legado do Herói Nacional: Tendo sido ponderados os esforços despendidos para a melhoria do sistema de justiça, em geral: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea n) do artigo 119.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Comutação)

É comutada a pena de prisão maior aplicada ao réu Sacafunco Cambucue em ½ (metade) da pena.

Artigo 2.º (Obrigações)

Os órgãos competentes do Estado devem acautelar a liquidação da pena e a prevalência da responsabilidade civil decorrente da prática do crime.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 23 de Setembro de 2015. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
Download

Para descarregar o PDF do diploma oficial clique aqui.