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Decreto Presidencial n.º 179/15 de 28 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 179/15 de 28 de setembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 132 de 28 de Setembro de 2015 (Pág. 3578)

Assunto

Dá nova redacção ao parágrafo 12.º do Decreto Presidencial n.º 243/11, de 7 de Setembro, sobre a criação de Centro de Investigação e Tecnologia E.P. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente, o parágrafo 12.º do Decreto Presidencial n.º 243/11, de 7 de Setembro, sobre a criação do Centro de Investigação e Tecnologia.

Conteúdo do Diploma

  • Considerando que o Decreto Presidencial n.º 243/11, de 7 de Setembro, que aprova as Bases Gerais Estratégicas para a Exploração do Pré-Sal em Angola, recomenda no parágrafo 12.º a Criação do Centro de Investigação e Tecnologia-E.P. para garantir a manutenção dos recursos petrolíferos existentes e a descoberta de novas áreas para a exploração de hidrocarbonetos: Atendendo que a SONANGOL-E.P. na qualidade de Concessionária Nacional para a actividade petrolífera detém grande interesse na criação, gestão e manutenção do Centro:
  • Convindo adequar a natureza jurídica do Centro de Investigação e Tecnologia-E.P. para melhor corresponder aos objectivos preconizados pelo Governo: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Alteração ao Decreto Presidencial n.º 243/11, de 7 de Setembro)

  • O parágrafo 12.º do Decreto Presidencial n.º 243/11, de 7 de Setembro - sobre a Criação do Centro de Investigação e Tecnologia-E.P. passa a ter a seguinte redacção: «Criação do Centro de Investigação e Tecnologia, como subsidiária da SONANGOL-E.P., sob forma de empresa de domínio público».

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente, o parágrafo 12.º do Decreto Presidencial n.º 243/11, de 7 de Setembro, sobre a Criação do Centro Investigação e Tecnologia.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Agosto de 2015.

  • Publique-se. Luanda, aos 23 de Setembro de 2015. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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