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Decreto Presidencial n.º 178/15 de 28 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 178/15 de 28 de setembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 132 de 28 de Setembro de 2015 (Pág. 3577)

Assunto

Cria o Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de M’Banza Kongo, sob a Tutela do Titular do Poder Executivo.

Conteúdo do Diploma

Tendo a Cidade de M’Banza Kongo, capital do Reino do Kongo, sido classificada como património histórico-cultural, pelo Decreto Executivo n.º 243/14, de 2 de Julho: Convindo conceber e implementar a estratégia de desenvolvimento sócio-económico sustentável do Centro Histórico de M’Banza Kongo, assente na promoção cultural material e imaterial nacional: Havendo necessidade de garantir a implementação do Plano de Gestão e de Conservação do Centro Histórico de M´Banza Kongo, assegurando as matérias respeitantes aos domínios sócio- económico, cultural, turístico e ambiental da Comunidade de M’Banza Kongo, através do envolvimento abrangente de todas as partes interessadas, mediante um modelo participativo e inclusivo: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Criação)

É criado o Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de M’Banza Kongo, sob a Tutela do Titular do Poder Executivo.

Artigo 2.º (Natureza jurídica)

O Comité de Gestão Participativa é um órgão colegial especializado de carácter permanente, encarregue da gestão, conservação, protecção e valorização do património histórico-cultural do Centro Histórico de M’Banza Kongo.

Artigo 3.º (Composição)

O Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de M’Banza Kongo é coordenado pelo Governador Provincial do Zaire, e integra representantes dos seguintes Departamentos Ministeriais:

  • a)- Ministério da Cultura;
  • b)- Ministério da Educação;
  • c)- Ministério das Finanças;
  • d)- Ministério da Hotelaria e Turismo;
  • e)- Ministério da Construção;
  • f)- Ministério do Urbanismo e Habitação;
  • g)- Ministério da Administração do Território;
  • h)- Ministério do Interior;
  • i)- Ministério do Ambiente;
  • j)- Ministério do Ensino Superior;
  • k)- Ministério da Ciência e Tecnologia.

Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)

O Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de M’Banza Kongo integra os seguintes Órgãos e Serviços:

  • a)- Coordenador;
  • b)- Conselho Científico de Gestão Participativa;
  • c)- Gabinete Técnico de Gestão.

Artigo 5.º (Regulamento Interno)

O Regulamento Interno do Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de M’Banza Kongo é aprovado por Decreto Executivo do Ministro da Cultura.

Artigo 6.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 7.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Agosto de 2015.

  • Publique-se. Luanda, aos 23 de Setembro de 2015. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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