Decreto Presidencial n.º 178/15 de 28 de setembro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 178/15 de 28 de setembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 132 de 28 de Setembro de 2015 (Pág. 3577)
Assunto
Cria o Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de M’Banza Kongo, sob a Tutela do Titular do Poder Executivo.
Conteúdo do Diploma
Tendo a Cidade de M’Banza Kongo, capital do Reino do Kongo, sido classificada como património histórico-cultural, pelo Decreto Executivo n.º 243/14, de 2 de Julho: Convindo conceber e implementar a estratégia de desenvolvimento sócio-económico sustentável do Centro Histórico de M’Banza Kongo, assente na promoção cultural material e imaterial nacional: Havendo necessidade de garantir a implementação do Plano de Gestão e de Conservação do Centro Histórico de M´Banza Kongo, assegurando as matérias respeitantes aos domínios sócio- económico, cultural, turístico e ambiental da Comunidade de M’Banza Kongo, através do envolvimento abrangente de todas as partes interessadas, mediante um modelo participativo e inclusivo: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Criação)
É criado o Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de M’Banza Kongo, sob a Tutela do Titular do Poder Executivo.
Artigo 2.º (Natureza jurídica)
O Comité de Gestão Participativa é um órgão colegial especializado de carácter permanente, encarregue da gestão, conservação, protecção e valorização do património histórico-cultural do Centro Histórico de M’Banza Kongo.
Artigo 3.º (Composição)
O Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de M’Banza Kongo é coordenado pelo Governador Provincial do Zaire, e integra representantes dos seguintes Departamentos Ministeriais:
- a)- Ministério da Cultura;
- b)- Ministério da Educação;
- c)- Ministério das Finanças;
- d)- Ministério da Hotelaria e Turismo;
- e)- Ministério da Construção;
- f)- Ministério do Urbanismo e Habitação;
- g)- Ministério da Administração do Território;
- h)- Ministério do Interior;
- i)- Ministério do Ambiente;
- j)- Ministério do Ensino Superior;
- k)- Ministério da Ciência e Tecnologia.
Artigo 4.º (Estrutura Orgânica)
O Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de M’Banza Kongo integra os seguintes Órgãos e Serviços:
- a)- Coordenador;
- b)- Conselho Científico de Gestão Participativa;
- c)- Gabinete Técnico de Gestão.
Artigo 5.º (Regulamento Interno)
O Regulamento Interno do Comité de Gestão Participativa do Centro Histórico de M’Banza Kongo é aprovado por Decreto Executivo do Ministro da Cultura.
Artigo 6.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 7.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Agosto de 2015.
- Publique-se. Luanda, aos 23 de Setembro de 2015. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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