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Decreto Presidencial n.º 176/15 de 21 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 176/15 de 21 de setembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 131 de 21 de Setembro de 2015 (Pág. 3357)

Assunto

Aprova a Lista de Mercadorias Perigosas, a que se refere o Quadro A, do Subcapítulo 3.2.1, do Capítulo 3.2, da Parte 3, do anexo ao Regulamento do Transporte Rodoviário de Mercadorias Perigosas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 195/12, de 29 de Agosto.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Decreto Presidencial n.º 195/12, de 29 de Agosto, que aprova o Regulamento do Transporte Rodoviário de Mercadorias Perigosas, deixou omissa a Lista Descritiva de Mercadorias Perigosas, a que se refere o Quadro A do Subcapítulo 3.2.1. do Capítulo 3.2. da Parte 3 do seu Anexo: Havendo necessidade de se aprovar a referida lista, integrando-a no presente Diploma: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Lista)

É aprovada a Lista de Mercadorias Perigosas, a que se refere o Quadro A do Subcapítulo 3.2.1 do Capítulo 3.2 da Parte 3 do Anexo ao Regulamento do Transporte Rodoviário de Mercadorias Perigosas, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 195/12, de 29 de Agosto.

Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 3.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26 de Agosto de 2015.

  • Publique-se. Luanda, aos 11 de Setembro de 2015. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

ANEXO

O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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