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Decreto Presidencial n.º 171/15 de 15 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 171/15 de 15 de setembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 128 de 15 de Setembro de 2015 (Pág. 3302)

Assunto

Nomeia o Conselho de Administração da empresa TAAG - Linhas Aéreas de Angola-E.P. por mandato de 5 anos. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Despacho Presidencial n.º 71/13, de 5 de Setembro.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se implementar medidas económicas e financeiras conducentes à consolidação das Políticas do Executivo definidas para o Sector dos Transportes: Tendo em conta a importância de dinamizar a política empresarial da TAAG - Linhas Aéreas de Angola, no sentido de concretizar os seus objectivos estratégicos: Considerando que foi aprovado pelo Despacho Presidencial n.º 218/14, de 24 de Outubro, o Contrato de Gestão da TAAG com a Emirates Airlines, com objectivo de dotar a Companhia Aérea Nacional de uma gestão profissional de nível internacional, visando a eliminação dos problemas concernentes à eficiência e eficácia que vêm persistindo há longos anos: Atendendo a necessidade de aumentar a oferta de destinos para os passageiros angolanos, melhorar substancialmente o serviço que a TAAG presta aos seus passageiros, elevar os padrões de operacionalidade e segurança da TAAG, permitir uma transferência de conhecimentos e boas práticas da Emirates Airlines para a TAAG, a todos os níveis, que deverá contribuir para a formação e potenciação dos gestores e técnicos da Companhia Aérea Angolana, sanear financeiramente a TAAG, aplicar maior rigor em todos os processos de controlo e reduzir os custos operacionais da TAAG: Tendo em conta o disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 46.º da Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, que aprova as Bases do Sector Empresarial Público: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Nomeação)

  1. É nomeado, por mandato de 5 (cinco) anos, o Conselho de Administração da empresa TAAG - Linhas Aéreas de Angola-E.P., com a seguinte composição:
    • a)- Peter Murray Hill - Presidente do Conselho de Administração;
    • b)- Joaquim Teixeira da Cunha - Administrador Executivo;
    • c)- Vipula Mathanga Gunatilleka - Administrador para a Área Financeira e Administrativa;
    • d)- Patrick J. Rotsaert - Administrador para a Área Comercial;
    • e)- Donald Ian Hunter - Administrador para a Área das Operações;
    • f)- Luís Eduardo dos Santos - Administrador Não Executivo;
    • g)- Arlindo de Sousa e Silva - Administrador Não Executivo;
    • h)- Mário Rogério Henrique de Oliveira Von Haff - Administrador Não Executivo;
  • i)- Adelaide Isabel de Sousa Godinho - Administradora Não Executiva.
  1. Os Administradores Executivos constituem-se em Comissão Executiva a quem compete a gestão corrente da empresa, compreendendo todos os poderes de gestão necessários e convenientes para o exercício da sua actividade de acordo com os instrumentos de gestão aprovados.
  2. Os Administradores Não Executivos assumem a função de «controllers», no âmbito da actividade do Conselho de Administração.

Artigo 2.º (Legislação Aplicável)

O Conselho de Administração ora nomeado deve cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis às empresas públicas, designadamente a Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, bem como o Decreto n.º 48/02, de 24 de Setembro, que estabelece as normas a observar pelas empresas públicas, no âmbito do cumprimento do disposto na Lei do Orçamento Geral do Estado.

Artigo 3.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Despacho Presidencial n.º 71/13, de 5 de Setembro.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Reunião Conjunta da Comissão Económica e da Comissão para a Economia Real do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 3 de Setembro de 2015.

  • Publique-se. Luanda, aos 11 de Setembro de 2015. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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