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Decreto Presidencial n.º 170/15 de 15 de setembro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 170/15 de 15 de setembro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 128 de 15 de Setembro de 2015 (Pág. 3301)

Assunto

Aprova a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 490.000.000,00 para o pagamento das despesas relacionadas com o funcionamento da Unidade Orçamental do Ministério das Finanças.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se proceder à autorização do crédito adicional no Orçamento Geral do Estado 2015, para o suporte das despesas de funcionamento do Ministério das Finanças: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares autorizados por Lei são abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 490.000.000,00 (quatrocentos e noventa milhões de Kwanzas) para o pagamento das despesas relacionadas com o funcionamento da Unidade Orçamental do Ministério das Finanças.

Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental - Ministério das Finanças.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Rigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 10 de Setembro de 2015. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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