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Decreto Presidencial n.º 165/15 de 20 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 165/15 de 20 de agosto
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 119 de 20 de Agosto de 2015 (Pág. 3087)

Assunto

Altera a área de intervenção territorial do Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga e Sambizanga, que passa apenas a intervir na área referente ao Município do Cazenga, da Província de Luanda, e a denominação do Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga e Sambizanga para Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga, abreviadamente designado por GTRUC e aprova o seu Estatuto Orgânico.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga e Sambizanga, criado através do Decreto Presidencial n.º 266/10, de 29 de Novembro, constitui um serviço de apoio técnico que tem por missão fundamental a execução, coordenação, acompanhamento, controlo e fiscalização do processo de implementação do Projecto de Reconversão do Município do Cazenga, situado na Província de Luanda: Havendo necessidade de se alterar o regime jurídico do GTRUCS, bem como da sua área intervenção territorial, de forma a dinamizar o processo de requalificação e reconversão urbana do Município do Cazenga: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Área de Intervenção Territorial)

É alterada a área de intervenção territorial do Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga e Sambizanga, que passa apenas a intervir na área referente ao Município do Cazenga, da Província de Luanda.

Artigo 2.º (Alteração da Denominação)

  1. É alterada a denominação do Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga e Sambizanga, para Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga, abreviadamente designado por GTRUC.
  2. Todas as referências efectuadas no Decreto Presidencial n.º 266/10 e em demais diplomas complementares, sobre as Áreas de Cazenga e Sambizanga, devem ser consideradas, apenas, em relação ao Município do Cazenga.

Artigo 3.º (Tutela)

O Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga funciona, por delegação do Titular do Poder Executivo, sob tutela do Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República.

Artigo 4.º (Aprovação)

É aprovado o Estatuto Orgânico do Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga, anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas da aplicação e interpretação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 13 de Agosto de 2015. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

ESTATUTO ORGÂNICO DO GABINETE TÉCNICO

DE RECONVERSÃO URBANA DO CAZENGA

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1.º (Natureza)

  1. O Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga, abreviadamente designado GTRUC, é um serviço de apoio técnico que tem por missão fundamental a execução, coordenação, acompanhamento, controlo e fiscalização do processo de implementação do Projecto de Reconversão do Município do Cazenga, situado na Província de Luanda.
  2. O GTRUC é dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial nos termos da lei.

Artigo 2.º (Sede)

O GTRUC tem a sua sede na Província de Luanda.

Artigo 3.º (Regime)

O GTRUC rege-se pelo presente Estatuto e demais regulamentos que o venham complementar e, subsidiariamente, pela legislação aplicável.

Artigo 4.º (Atribuições)

O GTRUC tem as seguintes atribuições:

  • a)- Dirigir, planear, supervisionar e executar as operações administrativas, técnicas e financeiras relativas à reconversão do Município do Cazenga;
  • b)- Assegurar a disponibilização de novas áreas livres para cada fase de construção, conforme definido no faseamento do projecto, de forma a garantir a continuidade do processo de reconversão urbana;
  • c)- Informar mensalmente o Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República sobre a evolução das actividades, e apresentar trimestralmente o relatório de progresso da evolução das obras;
  • d)- Executar outras tarefas orientadas pelo Titular do Poder Executivo e pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República.

Artigo 5.º (Tutela e Articulação Institucional)

  1. O GTRUC é tutelado pelo Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República.
  2. Ao Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República incumbe:
    • a)- Aprovar o modelo para os mecanismos legais e financeiros que permitam a promoção do acesso à habitação social pelo processo de reconversão por inclusão, bem como para a promoção de investimento privado e de parceria público-privada nas áreas do projecto previstas para o efeito;
    • b)- Aprovar o modelo de legalização dos terrenos e das propriedades, em coordenação com o Governo da Província de Luanda;
    • c)- Aprovar o estudo de viabilidade económica que assegure a recuperação do investimento público, nos termos da legislação em vigor, bem como através do envolvimento do sector privado nacional na operação de financiamento do programa e desenvolvimento imobiliário;
  • d)- Aprovar o programa de sensibilização da população residente para esclarecer os objectivos dos projectos em termos de benefícios e responsabilidades.

CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO GERAL

Artigo 6.º (Órgãos e Serviços)

  1. O GTRUC compreende os seguintes órgãos e serviços:
    • a)- Órgãos de Direcção:
      • i. Director;
      • ii. Director Executivo;
    • b)- Serviços Executivos:
      • i. Departamento da Execução de Obras de Infra-Estruturas Públicas;
      • ii. Departamento da Execução das Obras de Imobiliário;
      • iii. Departamento de Estudos e Projectos, Gestão e Planeamento Urbano;
      • iv. Departamento de Estudos e Projectos de Infra-Estruturas Domiciliares e Mobilidade;
      • v. Departamento Social.
    • c)- Serviços de Apoio Agrupados:
      • i. Departamento de Apoio ao Director;
      • ii. Departamento de Administração e Serviços Gerais;
      • iii. Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação.
  2. O funcionamento dos departamentos é regulado por regulamentos internos aprovados pelo Director do GTRUC.
  3. Cada Serviço Executivo e de Apoio Agrupado é dirigido por um Chefe de Departamento.

CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO NA ESPECIALIDADE

SECÇÃO I ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO

Artigo 7.º (Director)

  1. O Director do GTRUC é o órgão individual responsável pela gestão do GTRUC, a quem compete:
    • a)- Orientar, controlar e gerir as actividades do GTRUC;
    • b)- Representar o GTRUC em todos os seus actos;
    • c)- Elaborar relatórios e contas anuais;
    • d)- Elaborar as propostas de orçamento;
    • e)- Informar mensalmente o Ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República sobre a evolução das actividades, e apresentar trimestralmente o relatório de progresso da evolução das obras;
    • f)- Preparar os assuntos a submeter ao Ministro da Tutela e ao Titular do Poder Executivo;
    • g)- Promover e assegurar as relações funcionais com as instituições;
    • h)- Convocar e dirigir as reuniões do GTRUC;
    • i)- Elaborar propostas de aperfeiçoamento organizativo e funcional do GTRUC;
    • j)- Nomear os responsáveis para as diversas áreas de serviço;
    • k)- Nomear, exonerar ou contratar os funcionários, assessores e consultores, de acordo com o plano de provimento de pessoal do GTRUC e a legislação em vigor sobre a matéria, assim como exercer o poder disciplinar;
    • l)- Desempenhar as demais tarefas que lhe forem incumbidas pelo Titular do Poder Executivo, ou determinadas por lei.
  2. O Director do GTRUC é nomeado pelo Presidente da República.
  3. No desempenho das suas funções, o Director do GTRUC exara despachos, instrutivos e circulares.

Artigo 8.º (Director Executivo)

  1. No exercício das suas funções, o Director do GTRUC é coadjuvado por um Director Executivo, o qual é nomeado pelo Director.
  2. O Director Executivo substitui o Director do GTRUC nas ausências e impedimentos deste.

SECÇÃO II SERVIÇOS EXECUTIVOS

Artigo 9.º (Departamento da Execução de Obras de Infra-Estruturas Públicas)

  1. O Departamento da Execução de Obras de Infra-Estruturas Públicas é o serviço executivo encarregue de fazer a execução, o acompanhamento, supervisão e fiscalização das obras de construção de infra-estruturas públicas, nomeadamente redes de esgotos, drenagem, energia, água, vias e outras infra-estruturas afins, promovidas pelo GTRUC e demais instituições públicas que intervêm no Município do Cazenga.
  2. O Departamento da Execução de Obras de Infra-Estruturas Públicas é coordenado por um Técnico Superior, nomeado, com categoria de Chefe de Departamento, pelo Director do

GTRUC.

Artigo 10.º (Competências do Departamento da Execução de Obras de Infra- Estruturas Públicas)

O Departamento da Execução de Obras de Infra-Estruturas Públicas tem as seguintes competências:

  • a)- Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre os projectos de execução das várias especialidades, e com estes relacionados, que sejam de responsabilidades públicas constantes do programa de reconversão;
  • b)- Programar e projectar as redes electromecânicas, eléctricas e de telecomunicações, águas e esgotos do Município do Cazenga;
  • c)- Elaborar estudos sobre as redes técnicas, designadamente sobre a utilização racional e eficiente de energia;
  • d)- Propor e desenvolver acções de sensibilização e informação no sentido de operar mudanças comportamentais, que conduzam a uma melhor observância das normas estabelecidas para a execução das obras de vias e de infra-estruturas;
  • e)- Elaborar relatórios de acompanhamento de obra, incluindo execução financeira;
  • f)- Acompanhar e controlar a sua execução e orientar a manutenção de vias e infra-estruturas;
  • g)- Promover, supervisionar e fiscalizar a execução de todas as obras de vias e infra-estruturas no perímetro de intervenção do GTRUC;
  • h)- Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos no âmbito das suas funções;
  • i)- Assegurar, através de contratação externa ou da sua realização por administração directa, a construção e recuperação, bem como a conservação, reparação e manutenção de:
    • i. Infra-estruturas viárias, vias pedonais e equipamentos de apoio aos transportes;
    • ii. Redes electromecânicas, eléctricas, de telecomunicações, águas e esgotos, executando as operações necessárias ao seu eficaz e contínuo funcionamento em condições de conforto, ambiência e segurança;
    • iii. Edificações que sejam necessárias à execução das infra-estruturas;
  • j)- Assegurar a instalação e manutenção de toda a sinalização, excepto a semafórica, tendo por base as directrizes da Entidade competente;
  • k)- Elaborar as especificações técnicas dos cadernos de encargos;
  • l)- Apreciar e coordenar os projectos de infra-estruturas do subsolo, bem como o licenciamento e fiscalização das obras de iniciativa das empresas concessionárias;
  • m)- Executar obras de construção, reconstrução e manutenção de redes de saneamento;
  • n)- Coordenar e fiscalizar obras em redes de saneamento;
  • o)- Proceder à preparação, abertura e acompanhamento integral de procedimentos pré- contratuais de empreitadas, bem como definir as regras e procedimentos de acordo com a legislação aplicável em vigor, e acompanhar a execução financeira dos contratos celebrados;
  • p)- Assegurar a gestão de contratos de manutenção de infra-estruturas e via pública;
  • q)- Promover a gestão e manutenção de equipamentos lúdico-desportivos, elementos de água, os equipamentos, infra-estruturas e mobiliário urbano inseridos em espaços verdes;
  • r)- Definir estratégias e garantir a manutenção e gestão sustentável dos espaços verdes e respectivas estruturas de recreio e lazer;
  • s)- Exercer todas as competências do dono de obra;
  • t)- Manter actualizada a lista dos empreiteiros especializados em obras públicas, de acordo com a legislação em vigor;
  • u)- Instruir, apoiar e informar os procedimentos de pré-contencioso relativos aos contratos de empreitadas de obras públicas (indemnizações/rescisões/reequilíbrio financeiro);
  • v)- Garantir a prestação de informação relativa aos contratos de empreitadas de obras públicas aos Órgãos da Tutela;
  • w)- Executar as demais tarefas incumbidas pelo Director do GTRUC.

Artigo 11.º (Departamento da Execução das Obras de Imobiliário)

  1. O Departamento da Execução das Obras de Imobiliário é o serviço executivo de acompanhamento, promoção, supervisão e fiscalização das obras de construção de edifícios destinados a habitação social e equipamentos públicos, realizadas pelo GTRUC.
  2. O Departamento da Execução das Obras de Imobiliário é coordenado por um Técnico Superior, nomeado, com categoria de Chefe de Departamento, pelo Director do GTRUC.

Artigo 12.º (Competências do Departamento da Execução das Obras de Imobiliário)

O Departamento da Execução das Obras de Imobiliário tem as seguintes competências:

  • a)- Estudar, analisar, propor e emitir pareceres sobre projectos de execução de obras;
  • b)- Emitir pareceres sobre as obras de edificação de habitações e equipamentos, em curso;
  • c)- Acompanhar a execução das referidas obras nas áreas destinadas à reconversão;
  • d)- Assegurar o cumprimento dos projectos e suas alterações, caderno de encargos e plano de trabalhos durante a execução das obras;
  • e)- Efectuar vistorias técnicas com o intuito de controlar e fiscalizar a execução e conclusão dos trabalhos;
  • f)- Promover, supervisionar e fiscalizar a execução de todas as obras de edificação no perímetro de intervenção do GTRUC;
  • g)- Propor e desenvolver acções de sensibilização e informação no sentido de operar mudanças comportamentais, que conduzam a uma melhor observância das normas estabelecidas para a execução de obra;
  • h)- Elaborar relatórios de acompanhamento de obra, incluindo execução financeira;
  • i)- Fiscalizar as invasões no perímetro destinado a reconversão;
  • j)- Promover o atendimento técnico e prestação de esclarecimentos na sequência de acções de fiscalização;
  • k)- Orientar e controlar a manutenção das obras de edificação;
  • l)- Elaborar pareceres, recomendações e outros documentos no âmbito das suas funções;
  • m)- Desenvolver outras tarefas da área da fiscalização sempre que seja solicitado por outros departamentos;
  • n)- Assegurar, através de contratação externa ou da sua realização por administração directa, a execução das edificações de obras de imobiliário e equipamentos colectivos sob gestão do GTRUC ou com intervenção deste, bem como a sua conservação, recuperação, reparação e manutenção;
  • o)- Promover, executar e fiscalizar obras urgentes em equipamentos colectivos do GTRUC ou sob gestão deste;
  • p)- Proceder à preparação, abertura e acompanhamento integral de procedimentos pré- contratuais de empreitadas, bem como definir as regras e procedimentos de acordo com a legislação aplicável em vigor, e acompanhar a execução financeira dos contratos celebrados;
  • q)- Exercer todas as competências do dono de obra;
  • r)- Manter actualizada a lista dos empreiteiros especializados em obras públicas, de acordo com a legislação em vigor;
  • s)- Instruir, apoiar e informar os procedimentos de pré-contencioso relativos aos contratos de empreitadas de obras públicas (indemnizações/rescisões/reequilíbrio financeiro);
  • t)- Garantir a prestação de informação relativa aos contratos de empreitadas de obras públicas aos órgãos da tutela;
  • u)- Assegurar e manter as instalações eléctricas e mecânicas dos serviços do GTRUC e executar as operações necessárias ao seu eficaz e contínuo funcionamento em condições de conforto, ambiência e segurança, em articulação com a unidade orgânica concretamente responsável pela gestão do equipamento ou edifício;
  • v)- Executar as demais tarefas incumbidas pelo Director do GTRUC.

Artigo 13.º (Departamento de Estudos e Projectos, Gestão e Planeamento Urbano)

  1. O Departamento de Estudos e Projectos, Gestão e Planeamento Urbano é o serviço executivo que garante a programação das acções correspondentes ao ordenamento do território e à qualificação ambiental, e assegura a monitorização das políticas e dos instrumentos com incidência territorial.
  2. O Departamento de Estudos e Projectos, Gestão e Planeamento Urbano é coordenado por um Técnico Superior, nomeado, com categoria de Chefe de Departamento, pelo Director do

GTRUC.

Artigo 14.º (Competências do Departamento de Estudos e Projectos, Gestão e Planeamento Urbano)

O Departamento de Estudos e Projectos, Gestão e Planeamento Urbano tem as seguintes competências:

  • a)- Conceber e aplicar metodologias de planeamento na elaboração de documentos que traduzam os projectos de desenvolvimento para as diferentes áreas de actuação do GTRUC;
  • b)- Propor técnicas e métodos de planeamento e de programação do território, bem como a adopção dos critérios gerais destinados a orientar a preparação das decisões no domínio do planeamento urbanístico;
  • c)- Promover padrões de qualificação e de identificação urbana local, orientando e regulando a dinâmica dos intervenientes nos processos de transformação do cenário edificado e da paisagem, dos espaços públicos, das funções urbanas e das infra-estruturas e equipamentos que lhe estão associados;
  • d)- Assegurar o acompanhamento de informação actualizada sobre políticas nacionais, realização de iniciativas, estudos e planos de natureza territorial ou sectorial;
  • e)- Promover, coordenar e elaborar ou acompanhar os planos de ordenamento do território e os respectivos concursos públicos;
  • f)- Implementar um modelo de gestão urbanística de obras públicas e particulares integrado numa política de desenvolvimento sustentável, que viabilize, sob critérios de qualidade e de especificidade local, o licenciamento de obras particulares avulsas e de outras operações em áreas urbanas programadas;
  • g)- Promover os processos de licenciamento para adjudicação das obras do GTRUC a outras entidades públicas, privadas, individuais ou colectivas;
  • h)- Promover consultas externas às entidades competentes no âmbito dos projectos privados apresentados e públicos realizados pelo GTRUC ou outras entidades;
  • i)- Assegurar o relacionamento entre os órgãos públicos e os agentes económicos das actividades exercidas na área de intervenção ou que aí se pretendam instalar;
  • j)- Elaborar estudos e projectos de tratamento e requalificação de espaço público ou emitir pareceres sobre estudos apresentados por outras entidades;
  • k)- Elaborar regulamentos, pareceres, recomendações e outros documentos técnicos relativamente aos procedimentos administrativos aplicáveis às operações urbanísticas sujeitas a apreciação técnica do GTRUC, promovendo a divulgação necessária junto dos interessados;
  • l)- Promover o aconselhamento técnico a particulares, no âmbito dos procedimentos que compete ao GTRUC apreciar;
  • m)- Elaborar estudos temáticos de fundamentação do desenvolvimento de opções estratégicas e dos planos estratégicos;
  • n)- Desenvolver estudos de análise e diagnóstico da situação existente, nomeadamente no que se refere à caracterização do território, bem como a dados demográficos, perfil sócio-económico e factores de desenvolvimento;
  • o)- Acompanhar e monitorizar a execução dos instrumentos de gestão territorial incidentes na área de actuação do gabinete;
  • p)- Implementar um sistema de monitorização com base na recolha, tratamento e actualização de dados estatísticos, que viabilize a construção de indicadores para a avaliação das políticas em curso e dos instrumentos em execução;
  • q)- Elaborar anualmente o Relatório do Estado do Ordenamento do Território e preparar a sua apresentação e discussão pública;
  • r)- Constituir um Observatório do Território, associado à implementação de um Sistema de Informação Territorial (Base de Dados) que sustente as políticas de actuação, servindo de apoio à decisão do Gabinete (Direcção);
  • s)- Programar as áreas de expansão e de reconversão urbana e avaliar os processos de urbanização e os respectivos sistemas de execução;
  • t)- Programar e avaliar as políticas de reconversão e regeneração urbana, nomeadamente ao nível da coesão social e da valorização do potencial património arquitectónico/cultural e urbanístico existente na área de actuação;
  • u)- Implementar políticas de actuação sectorial ao nível do ambiente e da paisagem, contemplando a elaboração de estudos de avaliação ambiental e guias de actuação específicos;
  • v)- Promover políticas integradas de mobilidade, através da elaboração de planos de mobilidade e transportes e de outros instrumentos que prevejam a funcionalidade urbana, nomeadamente na promoção/incentivo do transporte público;
  • w)- Estudar e propor formas novas e diversificadas de participação pública no processo de planeamento e de gestão pública do território;
  • x)- Promover o aconselhamento técnico a particulares, no âmbito dos procedimentos que compete ao GTRUC apreciar;
  • y)- Garantir a racionalização dos procedimentos administrativos de suporte e respectivos sistemas de informação, salvaguardando as devidas articulações com as áreas de modernização tecnológica dos sistemas de informação e gestão do conhecimento;
  • z)- Coordenar e realizar ou acompanhar estudos de enquadramento e planos estratégicos e a consequente operacionalização dos instrumentos de actuação territorial;
  • aa) Elaborar um Programa Estratégico Intermunicipal Plurianual de Investimentos com incidência territorial;
  • bb) Elaborar estudos específicos com vista à fundamentação da oportunidade e configuração (termos de referência) de planos estratégicos;
  • cc) Acompanhar a elaboração de planos estratégicos ou outros instrumentos de planeamento a desenvolver por equipas externas, com apoio em cadernos de encargos produzidos pelo GTRUC para o efeito;
  • dd) Implementar e assegurar um Sistema Municipal de Informação Territorial;
  • ee) Acompanhar a execução do Plano Director, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor;
  • ff) Monitorizar o Plano Director e outros instrumentos de planeamento em vigor;
  • gg) Interagir com o Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação para a implementação de novas aplicações informáticas e de gestão de bases de dados, bem como para tratamento de informação territorial;
  • hh) Divulgar via internet e intranet, nomeadamente: informação sobre planos, informação estatística, informação resultante de estudos e trabalhos internos;
  • ii) Fornecer dados territoriais a quem os solicite;
  • jj) Colaborar com entidades externas ao GTRUC no sentido de estabelecer rotinas de intercâmbio de informação;
  • kk) Implementar acções ou projectos (designadamente a unidade escola) que visem a participação pública e o envolvimento da população local no processo de reconversão e regeneração urbana;
  • ll) Elaborar os estudos urbanísticos das unidades prioritárias de reconversão urbana e outros estudos urbanísticos ou programas de acção territorial;
  • mm) Definir os sistemas de execução dos planos, nomeadamente de perequação compensatória, bem como as respectivas diligências de cooperação, compensação ou imposição administrativa;
  • nn) Elaborar projectos urbanos de escala intermédia, nomeadamente ao nível da cércea e dos alinhamentos;
  • oo) Desenvolver estudos e propostas no âmbito da defesa e valorização do património arquitectónico;
  • pp) Elaborar estudos de planeamento e gestão que visem a recuperação, conservação e melhoria do ambiente e qualidade de vida local;
  • qq) Acompanhar os procedimentos da Avaliação Ambiental Estratégica e elaborar os Relatórios Ambientais;
  • rr) Elaborar um Guia de Boas Práticas da Estrutura Ecológica local;
  • ss) Participar na elaboração e na aprovação de projectos e obras relacionadas com a área ambiental, nomeadamente, acompanhar a elaboração de estudos com incidência ou impacte ambientais nas suas diferentes vertentes;
  • tt) Promover um programa de informação e sensibilização ambiental;
  • uu) Promover a elaboração da Estrutura Ecológica fundamental e complementar para a totalidade da área de actuação do Gabinete;
  • vv) Promover o aumento da consciência ambiental colectiva através de um programa permanente de educação ambiental;
  • ww) Planear e coordenar a execução das acções necessárias à implementação de novos espaços verdes públicos;
  • xx) Apreciar, emitir pareceres, licenciar e fiscalizar novos projectos públicos e privados, de urbanismo, habitação, equipamentos sociais e serviços;
  • yy) Proceder à notificação dos pareceres/decisões emitidos pelo GTRUC no âmbito dos pedidos apresentados;
  • zz) Emitir pareceres e informar todos os procedimentos legalmente previstos, relacionados com a gestão e fiscalização urbanística;
  • aaa) Produzir modelos internos de apreciação técnica e respectivas notificações;
  • bbb) Efectuar vistorias técnicas de fiscalização;
  • ccc) Realizar acções de fiscalização urbanística e tomar as medidas previstas na lei, tendo em vista o cumprimento das disposições legais e regulamentares;
  • ddd) Apresentar o estudo de viabilidade económica que assegure a recuperação do investimento público nos termos da legislação em vigor, bem como através do envolvimento do sector privado nacional na operação de financiamento do programa e desenvolvimento imobiliário;
  • eee) Desenvolver outras tarefas na área da gestão e fiscalização urbanística sempre que solicitadas por outros departamentos.

Artigo 15.º (Departamento de Estudos e Projectos de Infra-Estruturas Domiciliares e Mobilidade)

  1. O Departamento de Estudos e Projectos de Infra-Estruturas Domiciliares e Mobilidade é o serviço executivo do GTRUC encarregue da organização, coordenação, fiscalização e controlo da actividade de elaboração e análise de projectos e obras de infra-estruturas públicas e privadas domiciliares para edificações imobiliárias de habitação, equipamentos e serviços.
  2. O Departamento de Estudos e Projectos de Infra-Estruturas Domiciliares e Mobilidade é coordenado por um Técnico Superior, nomeado, com categoria de Chefe de Departamento, pelo Director do GTRUC.

Artigo 16.º (Competências do Departamento de Estudos e Projectos de Infra- Estruturas Domiciliares e Mobilidade)

O Departamento de Estudos e Projectos de Infra-Estruturas Domiciliares e Mobilidade tem as seguintes competências:

  • a)- Assegurar a coordenação técnica com as diferentes estruturas institucionais ligadas à implementação do programa de acção do GTRUC;
  • b)- Garantir a compatibilização e harmonização dos projectos de reconversão;
  • c)- Estudar e propor as políticas de mobilidade do Município do Cazenga, definindo para o efeito, numa perspectiva de intermodalidade, a estrutura da sua rede viária, os elementos fundamentais da rede de transportes colectivos, bem como a política de estacionamento;
  • d)- Estudar e planear as redes de mobilidade e de oferta de estacionamento;
  • e)- Desenvolver e propor medidas que permitam estabelecer orientações para a rede de transportes públicos, circulação urbana e política de estacionamento a implementar no Município do Cazenga;
  • f)- Participar na elaboração de instrumentos de gestão territorial no que respeita às áreas de mobilidade e transportes;
  • g)- Apreciar as iniciativas urbanísticas de dimensão relevante no que concerne ao seu impacte nos sistemas de acessibilidade e de mobilidade;
  • h)- Desenvolver modelos de tráfego e de avaliação dos impactes da utilização da rede viária e das medidas de política de mobilidade;
  • i)- Estudar a rede viária e definir os termos de referência para os projectos prioritários de corredores qualificados para o transporte público;
  • j)- Assegurar a articulação da mobilidade do Município do Cazenga com os municípios limítrofes;
  • k)- Elaborar as especificações técnicas dos cadernos de encargos de projectos públicos;
  • l)- Projectar, fiscalizar, analisar e emitir pareceres sobre as infra-estruturas domiciliares das edificações imobiliárias públicas e privadas, bem como para as instalações de telecomunicações e outras;
  • m)- Elaborar os projectos de infra-estruturas para construção, conservação, recuperação, reparação e manutenção de equipamentos colectivos, sob gestão do GTRUC ou com intervenção deste;
  • n)- Elaborar as especificações técnicas dos cadernos de encargos dos projectos referidos na alínea anterior;
  • o)- Estudar, analisar e emitir pareceres sobre projectos de infra-estruturas de transportes urbanos, mobilidade populacional e tráfego;
  • p)- Estudar, analisar, propor e emitir pareceres sobre projectos e infra-estruturas de redes técnicas domiciliares, públicas e privadas;
  • q)- Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre projectos de Execução e respectivas especialidades, e com estes relacionados que sejam de responsabilidade privada ou pública, constantes do programa de reconversão;
  • r)- Acompanhar a execução do Plano Director e dos Planos de Pormenor no âmbito da mobilidade e dos transportes nas áreas destinadas à reconversão;
  • s)- Executar as demais tarefas incumbidas pelo Director.

Artigo 17.º (Departamento Social)

  1. O Departamento Social é o serviço executivo encarregue da organização, coordenação, execução e controlo da actividade social.
  2. O Departamento Social é coordenado por um Técnico Superior, nomeado, com categoria de Chefe de Departamento, pelo Director do GTRUC.

Artigo 18.º (Competências do Departamento Social)

O Departamento Social tem as seguintes competências:

  • a)- Promover acções de formação e sensibilização, de carácter cultural, desportivo, económico ou social, que permitam um processo de integração e socialização urbana da comunidade, bem como o aumento gradual do nível cívico e que permitam mudar a postura da comunidade em relação ao meio urbano e às áreas habitacionais;
  • b)- Reunir toda a informação, dados e elementos técnicos e administrativos referentes ao processo de reconversão, e criar e manter actualizada uma base de dados com informação estatística sobre a reconversão;
  • c)- Efectuar o recenseamento e cadastramento das populações que serão afectadas pelo desenvolvimento dos projectos de reconversão;
  • d)- Proceder ao realojamento das populações, necessário à execução dos respectivos planos;
  • e)- Prestar apoio comunitário e assistência social às populações, em coordenação com os serviços competentes;
  • f)- Assegurar a resposta, total ou parcial, às necessidades mais prementes dos habitantes do Município do Cazenga e, se necessário, promover o respectivo encaminhamento para habitação social;
  • g)- Promover, coordenar e apoiar projectos e iniciativas de combate à pobreza e exclusão, de desenvolvimento e inovação social;
  • h)- Apoiar a concepção e implementação de estratégias, programas e iniciativas de intervenção precoce, com vista à prevenção de comportamentos de risco;
  • i)- Propor soluções e acções de intervenção que visem uma resposta às necessidades sociais identificadas;
  • j)- Assegurar o estudo e análise das carências de equipamentos sociais e de apoio à saúde, e contribuir para a promoção de uma rede de equipamentos sociais que assegure uma melhor taxa de cobertura face às necessidades identificadas;
  • k)- Apoiar e monitorizar a gestão e promover a construção e qualificação de equipamentos sociais e de apoio à saúde, educação, cultura e lazer;
  • l)- Apoiar e monitorizar a gestão da implantação de serviços e oportunidades de emprego para benefício da comunidade do Município do Cazenga;
  • m)- Promover acções de capacitação, informação e sensibilização, junto dos cidadãos e das diversas instituições, em matéria de cidadania e inovação social;
  • n)- Implementar e apoiar iniciativas de economia social e solidária, potenciando as capacidades, recursos e competências, formais e informais, da população, comunidades e territórios;
  • o)- Conceber, definir e implementar estratégias e políticas integradas de ambiente urbano, em parceria com entidades públicas e privadas;
  • p)- Promover acções e campanhas de sensibilização e educação da comunidade para assegurar o cumprimento da regulamentação da utilização/ocupação do espaço público, incluindo espaços verdes, tendo como objectivos a preservação e valorização da paisagem urbana;
  • q)- Estabelecer estratégias de informação, sensibilização e educação ambiental e sanitária;
  • r)- Conceber e propor políticas e estratégias de intervenção no parque habitacional público e de incentivo à reabilitação do parque habitacional privado, bem como de desenvolvimento social no Município do Cazenga;
  • s)- Desenvolver e propor o modelo para os mecanismos legais que permitam a promoção do acesso à habitação social pelo processo de reconversão por inclusão, assumindo a missão de melhorar a qualidade do parque habitacional (público e privado), a qualidade da vida urbana e a coesão territorial, bem como promover a coesão social;
  • t)- Promover a melhoria das condições de habitabilidade no Município do Cazenga, nomeadamente através da concepção e elaboração de programas de intervenção;
  • u)- Proceder à definição programática e desenvolvimento de projectos que visem a construção do parque habitacional do Cazenga;
  • v)- Promover ou colaborar nos procedimentos necessários à celebração de contratos de desenvolvimento de habitação ou outros processos de financiamento, nomeadamente à construção, à reabilitação e ao realojamento;
  • w)- Promover a elevação dos padrões de qualidade do parque habitacional em termos da conservação, eficiência energética, acessibilidades e conforto sanitário;
  • x)- Desenvolver estudos e colaborar na investigação em matéria de habitação social com outras entidades especializadas;
  • y)- Promover a articulação com os outros serviços públicos na definição das políticas de habitação e realojamento, elaborar e monitorizar instrumentos de planeamento das acções de realojamento para o Município do Cazenga;
  • z)- Promover estudos e participar no planeamento das soluções adequadas a suprir as carências de habitação social e privada no Município do Cazenga;
  • aa) Implementar um modelo de gestão e manutenção da habitação social;
  • bb) Recepcionar os fogos devolutos construídos, recuperados ou adquiridos e proceder à sua atribuição de acordo com as normas regulamentares em vigor;
  • cc) Proceder à atribuição de fogos de habitação social de acordo com as normas legais em vigor, em função do diagnóstico de carências de habitação social;
  • dd) Garantir a actualização da informação referente a fogos municipais, designadamente dos elementos caracterizadores do edificado e respectiva ocupação, por parte das entidades responsáveis pela mesma;
  • ee) Colaborar, quando solicitado, com as demais instituições, em situações de risco ou estado de necessidade;
  • ff) Assegurar o desenvolvimento de programas de realojamento decorrentes da aprovação de propostas de urbanização e de renovação urbana, incluindo os que resultam dos programas a implementar;
  • gg) Garantir o cumprimento da legislação, em matéria de relações de condomínio;
  • hh) Propor o programa de sensibilização da população residente para esclarecer os objectivos dos projectos em termos de benefícios e responsabilidades;
  • ii) Executar as demais tarefas incumbidas pelo Director do GTRUC.

SECÇÃO III SERVIÇOS DE APOIO AGRUPADOS

Artigo 19.º (Departamento de Apoio ao Director)

  1. O Departamento de Apoio ao Director é o serviço encarregue das funções de secretariado de direcção, assessoria jurídica, intercâmbio, documentação, informação, relações públicas e protocolo.
  2. O Departamento de Apoio ao Director é coordenado por um Técnico Superior, nomeado, com categoria de Chefe de Departamento, pelo Director do GTRUC.

Artigo 20.º (Competências do Departamento de Apoio ao Director)

O Departamento de Apoio ao Director tem as seguintes competências:

  • a)- Assegurar a gestão e controlo documental das fases de recepção, análise, registo e classificação, distribuição e expedição, registar e agendar compromissos, redigir textos e documentos administrativos;
  • b)- Providenciar a execução do processo interactivo entre o GTRUC e a comunidade local, provincial e global para o desenvolvimento de todas as tarefas ligadas a reconversão por intermédio do Marketing Institucional Interactivo;
  • c)- Conceber e implementar políticas e estratégias para a área de relações internacionais, comunicação e marketing e promover e gerir a identidade corporativa do GTRUC;
  • d)- Apoiar a definição da estratégia de comunicação do GTRUC e assegurar a sua implementação, de acordo com as linhas orientadoras definidas pelo Director;
  • e)- Assegurar a gestão de conteúdos do site institucional e dos restantes meios de comunicação do GTRUC, garantindo a coerência da arquitectura de informação em conformidade com o plano de comunicação global estabelecido;
  • f)- Assegurar a comunicação institucional com os media e relações públicas do GTRUC, e promover o registo sistemático de notícias divulgadas na comunicação social que respeitem ao

GTRUC;

  • g)- Elaborar relatórios de gestão e instrumentos previsionais de actividade, quer ao nível de actividade, quer ao nível de orçamento;
  • h)- Gestão do sistema de informação geográfica e cadastro do GTRUC, assegurando a sua permanente actualização e disponibilização aos serviços utilizadores, com o objectivo de suportar a decisão e gestão, assim como promover a elaboração e manter actualizada a cartografia digital e temática necessária ao apoio das funções de planeamento e gestão, relativa à Área de Reconversão Urbana do Cazenga;
  • i)- Promover a aquisição e efectuar o fornecimento, gestão e actualização de toda a informação cartográfica e informação geográfica de base temática, para apoio às actividades de planeamento e gestão do território nas áreas de Reconversão Urbana do Cazenga;
  • j)- Promover a realização, gestão e actualização do levantamento demográfico e de cadastro predial das áreas de Reconversão Urbana do Cazenga;
  • k)- Promover e realizar as tarefas de recolha e processamento de bases de dados, informação alfanumérica e associá-la à informação cartográfica e geográfica de base;
  • l)- Apoiar os serviços do GTRUC na disponibilização de informação cartográfica, geográfica e temática de base para a monitorização e execução de planos de ordenamento do território e outros instrumentos de gestão urbanística, e apoiar na elaboração de relatórios sectoriais de progresso e desenvolvimento do território;
  • m)- Proceder à realização de levantamentos topográficos e cadastrais de pequena e grande escala;
  • n)- Assegurar a articulação do sistema de informação geográfica do GTRUC com os sistemas de informação geográfica nacionais e internacionais;
  • o)- Promover a elaboração da Carta de Património e as demais cartas de apoio ao planeamento e gestão das áreas de Reconversão Urbana do Cazenga;
  • p)- Planear a realização de cartografia e sua execução, relativa à Área de Reconversão Urbana do Cazenga;
  • q)- Gerir e fornecer cartografia;
  • r)- Conceber e gerir os sistemas de suporte da informação georreferenciada à actividade do

GTRUC;

  • s)- Assegurar a integração no sistema de informação e cadastro e manter actualizados ficheiros e arquivos de estudos, planos de urbanização, planos de pormenor, loteamentos, estudos, projectos, infra-estruturas e equipamentos e plantas topográficas;
  • t)- Promover, desenvolver e gerir um sistema de informação geográfica de monitorização da actividade na Área de Reconversão Urbana do Cazenga, incluindo do sector empresarial local;
  • u)- Apoiar na monitorização da execução dos planos municipais de ordenamento do território e outros instrumentos de gestão urbanística;
  • v)- Criar e implementar um modelo de cadastro predial da Área de Reconversão Urbana do Cazenga, em articulação com as outras entidades com intervenção neste domínio;
  • w)- Manter actualizada a matriz cartográfica da Área de Reconversão;
  • x)- Fornecer elementos actualizados para elaboração de obras particulares e institucionais, quando requisitados;
  • y)- Prestar consultadoria jurídica ao Director do GTRUC;
  • z)- Dar parecer ou informação, mediante deliberação ou Despacho do Director do GTRUC, em processos administrativos, quando se levantem dúvidas de ordem técnico-jurídica, tendo em vista a fundamentação das decisões proferidas pela Direcção, bem assim como pelos diversos Departamentos do GTRUC, no âmbito das suas competências;
  • aa) Organizar, instruir e propor decisões nos processos de contra-ordenação;
  • bb) Organizar, instruir e propor decisões nos processos de natureza disciplinar;
  • cc) Assegurar a execução de todas as tarefas do foro legal que sejam da responsabilidade do

GTRUC;

  • dd) Estudar e dar forma jurídica aos Diplomas Legais e demais documentos de natureza jurídica;
  • ee) Assessorar as demais áreas executivas do GTRUC em questões de natureza jurídica, emitindo pareceres e realizando os estudos técnico-jurídicos necessários;
  • ff) Coligir, controlar, anotar e manter actualizada a legislação inerente ao funcionamento do GTRUC e velar pela sua correcta aplicação;
  • gg) Representar o GTRUC nos aspectos jurídicos para os quais for mandatado;
  • hh) Elaborar pareceres e acompanhar a execução das políticas de compensação, indemnização e expropriação;
  • ii) Participar na preparação, negociação, compatibilização e formalização de contratos, nomeadamente, elaborando as peças de procedimentos de contratação pública, acordos de indemnização e expropriação e acompanhamento da sua execução;
  • jj) Promover a regularização e transferência da titularidade dos imóveis para as populações realojadas nas modalidades que forem definidas;
  • kk) Assegurar o controlo do cumprimento dos prazos de resposta às solicitações dos tribunais, autoridades judiciárias ou outras entidades inspectivas e de tutela, e a articulação com as restantes unidades orgânicas do GTRUC;
  • ll) Dar parecer e acompanhar em todos os seus trâmites as reclamações e os recursos hierárquicos de actos administrativos;
  • mm) Apoiar os diversos serviços do GTRUC na elaboração e realização de consultas, concursos públicos e concessões, nomeadamente em programas de concurso, cadernos de encargos, avaliação de propostas e na elaboração de contratos;
  • nn) Elaborar ou participar na elaboração de projectos de regulamentos, normas internas e despachos que lhe sejam submetidos pelo Director do GTRUC;
  • oo) Elaborar ou analisar minutas de contratos, protocolos e demais instrumentos jurídicos a submeter a despacho do Director do GTRUC, a solicitação deste;
  • pp) Organizar, instruir, coordenar e propor decisões nos processos de contra-ordenação e acompanhar o processo na fase contenciosa, quando exista impugnação;
  • qq) Promover a recolha, tratamento, classificação, organização e actualização permanentes de legislação, regulamentos, jurisprudência e doutrina de relevância e aplicação na área territorial de intervenção do GTRUC, incluindo os pareceres jurídicos externos, nomeadamente através de meios electrónicos;
  • rr) Gerir toda a base informativa referente a legislação, doutrina e jurisprudência, livros e revistas de âmbito jurídico, informando os serviços do GTRUC das alterações ou dos entendimentos dominantes que tenham impacto na sua actuação;
  • ss) Exercer o patrocínio judiciário em processos de jurisdição administrativa e de jurisdição não administrativa em que o GTRUC e os seus Directores e Chefes, enquanto tal, sejam parte;
  • tt) Acompanhar e manter o GTRUC e o seu Director informados sobre os processos judiciais contra aqueles interpostos;
  • uu) Garantir o apoio e acompanhar o desenvolvimento dos processos judiciais cujo patrocínio seja assegurado por mandatário exterior ao GTRUC;
  • vv) Executar as demais tarefas incumbidas pelo Director do GTRUC.

Artigo 21.º (Departamento de Administração e Serviços Gerais)

  1. O Departamento de Administração e Serviços Gerais é o serviço encarregue das funções de gestão orçamental, finanças, património, e transporte.
  2. O Departamento de Administração e Serviços Gerais é coordenado por um Técnico Superior, nomeado, com categoria de Chefe de Departamento, pelo Director do GTRUC.

Artigo 22.º (Competências do Departamento de Administração e Serviços Gerais)

O Departamento de Administração e Serviços Gerais tem as seguintes competências:

  • a)- Elaborar o orçamento anual do GTRUC;
  • b)- Elaborar planos de investimentos anuais e plurianuais e respectivas fontes de financiamento;
  • c)- Elaborar o relatório anual de contas, bem como outros indicadores significativos que permitam avaliar a actividade e a situação financeira do GTRUC;
  • d)- Elaborar o documento de prestação anual de contas do GTRUC;
  • e)- Elaborar relatórios trimestrais de execução orçamental;
  • f)- Verificar e controlar a execução do orçamento;
  • g)- Verificar e controlar as despesas e as contas bancárias do GTRUC;
  • h)- Proceder regularmente ao controlo dos fundos existentes e fiscalizar a escrituração das finanças e contabilidade;
  • i)- Superintender e coordenar as actividades das áreas de contabilidade e tesouraria;
  • j)- Promover a auditoria externa à execução financeira do GTRUC;
  • k)- Proceder ao controlo interno dos registos contabilísticos efectuados;
  • l)- Coordenar a necessária compatibilização entre os pagamentos e o grau de execução dos projectos nos termos e condições contratualmente estabelecidos;
  • m)- Assegurar a preparação dos documentos necessários para, junto das estruturas competentes do Estado, obter a cabimentação e execução dos recursos financeiros destinados e alocados ao

GTRUC;

  • n)- Orientar, coordenar e executar a actividade estatística do GTRUC no âmbito económico e financeiro;
  • o)- Manter e assegurar a evolução do sistema de contabilidade analítica, que permita conhecer e avaliar os resultados das actividades desenvolvidas e a utilização de recursos humanos e materiais;
  • p)- Avaliar o desempenho económico e financeiro do GTRUC;
  • q)- Preparar a tabela de taxas e outras receitas do GTRUC e apresentar propostas de constituição e alteração das mesmas;
  • r)- Promover a adopção de normas, metodologias e procedimentos inerentes à gestão financeira e orçamental, gestão de projectos e operações de investimento, sistemas de informação, entre outros;
  • s)- Proceder à aquisição dos materiais, património, bens e equipamentos de consumo, necessários às actividades do GTRUC, e velar pela sua cuidada utilização;
  • t)- Inventariar, zelar e controlar o património do GTRUC;
  • u)- Assegurar a manutenção, apresentação e limpeza, ajustamento dos meios e equipamentos de apoio às instalações do GTRUC;
  • v)- Desenvolver, gerir e executar os procedimentos de aquisições e de locações de bens do GTRUC, procedendo à avaliação contínua de novas categorias a adquirir, tendo em vista o abastecimento de bens e serviços necessários à execução das atribuições do GTRUC;
  • w)- Definir a estratégia e políticas a adoptar em matéria de compras, armazenamento, existências, inventariação e execução das mesmas;
  • x)- Definir as medidas de uniformização e racionalização dos bens móveis e serviços a adquirir, de forma a optimizar o número de produtos e de fornecedores e obter melhores condições de fornecimento;
  • y)- Elaborar o plano de compras global, recolhendo junto dos serviços do GTRUC as necessidades em termos de bens e serviços;
  • z)- Zelar pela optimização do uso de todos os materiais disponíveis no GTRUC;
  • aa) Organizar e manter actualizados os dados contabilísticos relativos aos artigos em stock no

GTRUC;

  • bb) Assegurar a gestão, a manutenção, a apresentação e a limpeza das instalações afectas ao GTRUC, bem como de todo o património mobiliário e imobiliário;
  • cc) Garantir o controlo e a supervisão dos serviços de segurança prestados nas instalações, aos bens patrimoniais e ao pessoal;
  • dd) Assegurar a deslocação dos trabalhadores, colaboradores e demais pessoal do GTRUC;
  • ee) Assegurar a gestão, a manutenção, a apresentação e a limpeza do parque automóvel do

GTRUC;

  • ff) Assegurar o cumprimento atempado de pagamentos de seguros, impostos e demais taxas que impendem sobre os veículos automóveis do GTRUC;
  • gg)- Assegurar a gestão de todo o arquivo e documentação do GTRUC e promover a segurança e conservação do mesmo;
  • hh) Executar as demais tarefas incumbidas pelo Director do GTRUC.

Artigo 23.º (Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação)

  1. O Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação é o serviço executivo encarregue das funções de gestão de pessoal, modernização e inovação dos serviços.
  2. O Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação é coordenado por um Técnico Superior, nomeado, com categoria de Chefe de Departamento, pelo Director do

GTRUC.

Artigo 24.º (Competências do Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação)

O Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação tem as seguintes competências:

  • a)- Assegurar a gestão equilibrada e integrada dos recursos humanos do GTRUC, de acordo com as suas políticas e orientações estratégicas, em articulação com os restantes serviços do Gabinete;
  • b)- Promover iniciativas de optimização e racionalização de recursos e definir procedimentos, em articulação com os demais departamentos e serviços, numa perspectiva de transversalização e partilha de recursos para maior eficácia e eficiência do funcionamento dos serviços do

GTRUC;

  • c)- Assegurar os recursos humanos, promovendo os procedimentos de contratação com vista à satisfação das necessidades de pessoal do GTRUC e assegurando e coordenando o recrutamento e selecção de pessoal, nos termos da legislação em vigor;
  • d)- Acompanhar a execução dos contratos de trabalho e informar superiormente todas as vicissitudes do mesmo;
  • e)- Planificar, preparar e acompanhar o procedimento de avaliação dos recursos humanos do

GTRUC;

  • f)- Assegurar a instrução de todos os processos, disciplinares ou outros que se relacionem com o pessoal;
  • g)- Proceder anualmente ao levantamento de necessidade de formação junto dos serviços do Gabinete e elaborar o respectivo diagnóstico que permita planificar as acções a executar, com vista ao desenvolvimento dos trabalhadores e à melhoria do desempenho organizacional e elaborar o plano anual de formação e gerir a sua execução, assegurando o respectivo controlo financeiro, bem como a avaliação de resultados e o cumprimento dos objectivos definidos;
  • h)- Controlar as condições de higiene, segurança e saúde no trabalho, assegurando a sua conformidade e adequação ao desempenho de funções dos trabalhadores;
  • i)- Assegurar a avaliação e inspecção periódica das instalações do Gabinete para verificação das condições de higiene e segurança no local de trabalho;
  • j)- Analisar e participar a ocorrência de acidentes de trabalho, assegurando o acompanhamento de todo o processo resultante dos mesmos, bem como a promoção das competentes medidas correctivas;
  • k)- Dar suporte à actividade do corpo técnico do GTRUC através do fornecimento de serviços de tecnologias de informação e comunicação, definir e assegurar a execução da estratégia nesta área, implementando um sistema de monitorização e indicadores de gestão;
  • l)- Definir e fazer cumprir as normas internas relativas à utilização dos sistemas de informação, equipamentos e políticas de segurança;
  • m)- Realização de estudos com vista à identificação das necessidades tecnológicas do Gabinete;
  • n)- Definição e implementação de medidas necessárias à segurança, integridade e confidencialidade da informação, dos sistemas e das comunicações;
  • o)- Propor medidas para a optimização da utilização dos recursos computacionais existentes, nas componentes de desempenho, fiabilidade e custos;
  • p)- Definir e gerir a política de aquisições relativamente aos equipamentos e aplicações informáticas utilizadas no Gabinete;
  • q)- Planear, organizar, gerir e manter a informação digital da organização, promovendo e executando os mecanismos de gestão de informação adequados aos modelos de trabalho do

GTRUC;

  • r)- Garantir o bom funcionamento dos equipamentos informáticos e aplicações ao dispor dos funcionários do GTRUC e garantir o suporte técnico e formação técnica a todos os utilizadores dos sistemas de informação e equipamentos informáticos do GTRUC;
  • s)- Assegurar o funcionamento óptimo das redes de voz e dados, gerir o armazenamento e salvaguardar os dados digitais e gerir bases de dados;
  • t)- Garantir a monitorização e gerir a alarmística de rede e sistemas;
  • u)- Analisar e fornecer dados para sistemas estatísticos e de gestão;
  • v)- Prestar suporte técnico para a gestão de páginas de internet e de redes sociais pertencentes ao Gabinete, e fornecer serviço de suporte ao utilizador;
  • w)- Apoio ao funcionamento de sistemas de audiovisual;
  • x)- Prestar apoio à utilização de aplicações;
  • y)- Dar formação na área de utilização das tecnologias;
  • z)- Executar as demais tarefas incumbidas pelo Director do GTRUC.

CAPÍTULO IV GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL

Artigo 25.º (Receitas)

As receitas do GTRUC são as seguintes:

  • a)- As Dotações do Orçamento Geral do Estado;
  • b)- Outras receitas que lhe sejam acometidas por lei, contrato ou qualquer outro título.

Artigo 26.º (Fundo Permanente)

O GTRUC pode proceder à constituição de um Fundo Permanente destinado ao pagamento directo de despesas correntes de pequena dimensão, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 27.º (Património)

O património do GTRUC integra a universalidade de bens, mobiliários e imobiliários, postos à sua disposição pelo Estado, bem como os demais bens, direitos e obrigações adquiridos para o exercício da sua actividade.

CAPÍTULO V DO PESSOAL

Artigo 28.º (Pessoal)

  1. O GTRUC, para a realização das suas atribuições, conta com o quadro de pessoal e organigrama anexos ao presente Estatuto e que dele são partes integrantes.
  2. Os lugares do quadro de pessoal são providos de acordo com o previsto no regime da função pública, obedecendo o provimento às normas legais vigentes.
  3. O Director do GTRUC pode, sempre que se justifique, recorrer à contratação de consultores externos para o auxiliar no desenvolvimento das suas actividades.

Artigo 29.º (Remuneração)

  1. O pessoal do GTRUC é remunerado com base na tabela salarial em vigor na função pública.
  2. O Director do GTRUC pode propor ao Titular do Poder Executivo remuneração adicional para os funcionários, tendo em consideração a categoria e a natureza das suas actividades.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 30.º (Regime de Transição)

Os trabalhadores admitidos ao serviço do GTRUC em regime de contrato individual de trabalho transitam para o quadro de pessoal do GTRUC, considerando-se delegadas as competências ao Director do Gabinete para, junto do organismo responsável pela gestão dos quadros da função pública, garantir a execução do processo de transição do pessoal no novo quadro orgânico.

Artigo 31.º (Direito Aplicável e Legislação Complementar)

O GTRUC rege-se pelo Decreto Presidencial n.º 266/10, de 29 de Novembro, pelo presente Estatuto Orgânico e, subsidiariamente, pela legislação aplicável às áreas de actuação.

ANEXO I

Quadro de Pessoal do Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga (GTRUC)

ANEXO II

Organigrama do Gabinete Técnico de Reconversão Urbana do Cazenga O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.

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