Decreto Presidencial n.º 164/15 de 20 de agosto
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 164/15 de 20 de agosto
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 119 de 20 de Agosto de 2015 (Pág. 3077)
Assunto
Aprova o Estatuto Orgânico do Instituto para o Sector Empresarial Público. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto n.º 37/09, de 13 de Agosto.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de se adequar o Estatuto Orgânico do Instituto para o Sector Empresarial Público ao novo quadro normativo estabelecido pelo Decreto Legislativo Presidencial n.º 2/13, de 25 de Junho, que estabelece as Regras de Criação, Estruturação e Funcionamento dos Institutos Públicos: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Estatuto Orgânico do Instituto para o Sector Empresarial Público, anexo ao presente Decreto Presidencial, e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto n.º 37/09, de 13 de Agosto.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Presidencial são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Maio de 2015.
- Publique-se. Luanda, aos 13 de Agosto de 2015. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
ESTATUTO ORGÂNICO DO INSTITUTO
PARA O SECTOR EMPRESARIAL PÚBLICO
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Definição e Natureza Jurídica)
O Instituto para o Sector Empresarial Público, abreviadamente designado por «ISEP», é o órgão da administração indirecta do Estado, do sector económico, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, cujo objecto consiste no apoio técnico ao Executivo no tratamento das questões inerentes à actividade do Sector Empresarial Público.
Artigo 2.º (Objecto)
O ISEP tem por objecto tratar das matérias relacionadas com o Sector Empresarial Público - SEP, prosseguindo uma missão de natureza técnica no apoio ao Executivo, nos domínios da regulamentação, monitorização e acompanhamento da gestão das empresas do SEP, execução da política e programa de privatizações, reestruturações, gestão e controlo das participações financeiras do Estado.
Artigo 3.º (Sede e Âmbito)
O ISEP tem a sua sede em Luanda e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Artigo 4.º (Legislação Aplicável)
O ISEP rege-se pelo presente Estatuto, pela legislação que regula o SEP, pelas Regras de Criação, Estruturação e Funcionamento dos Institutos Públicos e demais legislação em vigor aplicável.
Artigo 5.º (Superintendência)
- O Instituto para o Sector Empresarial Público está sujeito à superintendência do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector Empresarial Público.
- A superintendência é exercida nos estritos limites da lei, não intervindo no funcionamento do Instituto.
- A superintendência exercida sobre o Instituto para o Sector Empresarial Público traduz-se na faculdade de:
- a)- Definir as linhas fundamentais e os objectivos principais da actividade do Instituto;
- b)- Nomear o pessoal de direcção e chefia do Instituto para o Sector Empresarial Público;
- c)- Indicar os objectivos, estratégias, metas e critérios de oportunidade político-administrativa, com enquadramento sectorial e global na administração pública e no conjunto das actividades económicas, sociais e culturais do País aprovados pelo Executivo;
- d)- Homologar o regulamento do pessoal e o plano de carreiras do pessoal do quadro, bem como a tabela salarial dos que não estejam sujeitos ao regime da função pública;
- e)- Autorizar a criação de representações locais;
- f)- Aprovar o plano e o orçamento anual do Instituto;
- g)- Acompanhar e avaliar os resultados da actividade do Instituto;
- h)- Conhecer e fiscalizar a actividade financeira do Instituto;
- i)- Suspender, revogar e anular, nos termos da lei, os actos dos órgãos próprios de gestão do Instituto para o Sector Empresarial Público, que violem a lei ou sejam considerados inoportunos ou inconvenientes para o interesse público;
- j)- Aprovar a participação do Instituto para o Sector Empresarial Público, em entes de natureza privada;
- k)- Aprovar a aceitação de doações, heranças ou legados;
- l)- Aprovar outros actos previstos por lei ou regulamento que careçam de autorização, homologação ou ratificação.
- Relativamente a actos de eficácia externa com incidência em empresas públicas, os actos administrativos dos responsáveis do Instituto para o Sector Empresarial Público carecem sempre de homologação ou ratificação do Ministro responsável pelo Sector Empresarial Público.
- São igualmente precedidas de autorização ou aprovação da superintendência as propostas de alteração do quadro de pessoal.
Artigo 6.º (Atribuições)
- O ISEP, no domínio da regulamentação e monitorização da actividade do SEP, tem as seguintes atribuições:
- a)- Propor a regulamentação sobre:
- i. Contabilização de transacções e eventos específicos do SEP;
- ii. Governação corporativa do SEP;
- iii. Política salarial e benefícios sociais para os órgãos de gestão das empresas do SEP.
- b)- Elaborar estudos e análises sobre o SEP.
- a)- Propor a regulamentação sobre:
- O ISEP, no domínio do controlo e acompanhamento da gestão das empresas do SEP, tem as seguintes atribuições:
- a)- Analisar e avaliar os seus instrumentos de gestão e os documentos de prestação de contas;
- b)- Avaliar o desempenho dos respectivos órgãos de gestão;
- c)- Propor inspecções à actividade financeira das mesmas;
- d)- Assegurar a manutenção e actualização de dados técnicos, económicos, financeiros e outros registos.
- O ISEP, no domínio da execução da política e programa de privatizações e de reestruturação das empresas públicas, tem as seguintes atribuições:
- a)- Participar na elaboração da política e programa de privatizações;
- b)- Executar os actos e procedimentos inerentes aos processos de privatização e reestruturação das empresas públicas.
- O ISEP, no domínio da gestão e controlo das participações públicas minoritárias, tem as seguintes atribuições:
- a)- Manter informações actualizadas sobre as participações financeiras do Estado;
- b)- Gerir e administrar a função accionista do Estado nas empresas;
- c)- Propor políticas de gestão das participações do Estado.
- Exercer as demais atribuições estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO EM GERAL
Artigo 7.º (Órgãos e Serviços)
O ISEP é constituído pelos seguintes órgãos e serviços:
- Órgãos de Gestão:
- a)- Conselho de Administração;
- b)- Presidente do Conselho de Administração;
- c)- Conselho Técnico Consultivo;
- d)- Conselho Fiscal.
- Serviços de Apoio Agrupados:
- a)- Departamento de Apoio ao Presidente do Conselho de Administração;
- b)- Departamento de Administração e Serviços Gerais;
- c)- Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação.
- Serviços Executivos:
- a)- Departamento de Estudos e Planeamento Estratégico;
- b)- Departamento de Acompanhamento das Empresas Públicas;
- c)- Departamento de Gestão das Participações do Estado;
- d)- Departamento de Privatizações;
- e)- Departamento de Apoio à Gestão e ao Desenvolvimento do Capital Humano do SEP.
- Serviços Locais: Serviços Provinciais.
CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO EM ESPECIAL
SECÇÃO I ÓRGÃOS DE GESTÃO
Artigo 8.º (Conselho de Administração)
- O Conselho de Administração é o órgão colegial que delibera sobre os aspectos da gestão permanente do ISEP.
- O Conselho de Administração tem a seguinte composição:
- a)- Presidente do Conselho de Administração;
- b)- Dois Administradores.
- Os membros do Conselho de Administração são nomeados pelo Titular do Departamento Ministerial que superintende a actividade do SEP.
- O Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês, e a título extraordinário, sempre que convocado pelo seu presidente.
- As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- O Conselho de Administração tem as seguintes competências:
- a)- Aprovar a política de gestão;
- b)- Aprovar os planos de actividade e os planos financeiros anuais e plurianuais;
- c)- Aprovar os instrumentos de gestão previsional e os documentos de prestação de contas do Instituto;
- d)- Aprovar a participação e aquisição de bens e activos financeiros e remetê-los ao Titular do Departamento Ministerial responsável pelo SEP para homologação;
- e)- Aprovar os regulamentos internos;
- f)- Pronunciar-se sobre as propostas do Presidente do Conselho de Administração relativas à nomeação e à promoção dos funcionários, após o cumprimento dos trâmites legais;
- g)- Pronunciar-se sobre as propostas de nomeação e exoneração dos Chefes de Departamento, técnicos e funcionários administrativos do Instituto;
- h)- Pronunciar-se sobre o Plano de Formação e de Superação Técnico-Profissional dos funcionários e quadros dos diferentes escalões do ISEP para o SEP;
- i)- Aprovar a constituição de receitas próprias do ISEP para fins específicos;
- j)- Apreciar o desempenho da actividade de gestão do ISEP;
- k)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 9.º (Presidente do Conselho de Administração)
- O Presidente do Conselho de Administração é o órgão singular de gestão permanente, equiparado a Director-Geral, que assegura e coordena a realização das actividades do ISEP, nomeado em comissão de serviço pelo Titular do Órgão que superintende a actividade do ISEP.
- O Presidente do Conselho de Administração indica, por Despacho, um Administrador que o substitui nas suas ausências e impedimentos.
- Para os devidos efeitos, o Administrador é equiparado a Director-Geral Adjunto.
- O Presidente do Conselho de Administração do ISEP tem as seguintes competências:
- a)- Exercer os poderes gerais de gestão financeira, patrimonial, administrativa e do pessoal;
- b)- Promover a abertura de concursos públicos de ingresso e acesso ao ISEP, nomear o júri, aprovar a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso, bem como homologar a lista de classificação final;
- c)- Propor e executar os instrumentos de gestão previsional que se mostrem necessários ao funcionamento dos serviços;
- d)- Emitir despachos, ordens de serviço e circulares;
- e) Propor a constituição de receitas próprias do ISEP cujas fontes e objectivos da aplicação sejam identificados;
- f)- Dirigir todos os serviços do ISEP, orientando-os na realização das suas atribuições;
- g)- Submeter à aprovação do Titular do Departamento Ministerial que superintende o ISEP a proposta de participação do ISEP em entes de natureza privada;
- h)- Assegurar a elaboração do relatório de actividades e contas respeitantes ao ano anterior na data estabelecida por lei e submetê-los à aprovação do Conselho de Administração;
- i)- Submeter ao Titular do Departamento Ministerial responsável pelo SEP e ao Tribunal de Contas o relatório e contas anuais do ISEP, nos termos da lei;
- j)- Propor a nomeação e exoneração do pessoal de direcção e chefia do ISEP;
- k)- Promover e orientar acções de avaliação de desempenho dos funcionários dos respectivos serviços internos e das funções por eles exercidas;
- l)- Decidir sobre a terceirização de serviços, sempre que o volume e a complexidade dos mesmos o justifiquem;
- m)- Exercer o poder disciplinar, nos termos da lei;
- n)- Representar o ISEP;
- o)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
Artigo 10.º (Conselho Técnico Consultivo)
- O Conselho Técnico Consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de actuação do ISEP e na preparação das tomadas de decisão do Presidente do Conselho de Administração.
- O Conselho Técnico Consultivo tem a seguinte composição:
- a)- Presidente do Conselho de Administração, que o preside;
- b)- Administradores;
- c)- Chefes de Departamento;
- d)- Quadros superiores do ISEP convidados.
- O Presidente do Conselho de Administração pode convidar entidades de reconhecido mérito para participar em reuniões do Órgão.
- O Conselho Técnico Consultivo reúne-se, trimestralmente, e, extraordinariamente, sempre que convocado, pelo seu presidente.
Artigo 11.º (Conselho Fiscal)
- O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização interna encarregue de analisar e emitir parecer de índole económico-financeira e patrimonial sobre a actividade do ISEP.
- O Conselho Fiscal é composto por 1 (um) presidente, indicado pelo Titular do Órgão responsável pelo Sector das Finanças Públicas e por 2 (dois) vogais indicados pelo Titular do Órgão responsável pelo ISEP, sendo um deles, especialista em contabilidade pública.
- O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 3 (três) em 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou por solicitação fundamentada por qualquer dos seus vogais.
- O Conselho Fiscal tem as seguintes competências:
- a)- Emitir, na data legalmente estabelecida, parecer sobre as contas anuais, relatório de actividades e a proposta de orçamento privativo do ISEP;
- b)- Emitir parecer sobre o cumprimento das normas reguladoras da actividade do ISEP;
- c)- Proceder à verificação regular dos fundos existentes, do inventário patrimonial e fiscalizar a escrituração da contabilidade;
- d)- Assessorar o Conselho de Administração, quando necessário, em matérias sobre as quais incide a sua acção fiscalizadora;
- e)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
SECÇÃO II SERVIÇOS DE APOIO AGRUPADOS
Artigo 12.º (Departamento de Apoio ao Presidente do Conselho de Administração)
- O Departamento de Apoio ao Presidente do Conselho de Administração é o serviço encarregue das funções de secretariado de direcção, assessoria jurídica, intercâmbio, documentação e informação do ISEP.
- O Departamento de Apoio ao Presidente do Conselho de Administração tem as seguintes competências:
- a)- Assegurar as relações com os órgãos internos do ISEP, com entidades externas da administração directa e indirecta do Estado, assim como com as empresas do SEP, instituições congéneres internacionais e o público em geral;
- b)- Secretariar as reuniões do Conselho de Administração e do Conselho Técnico Consultivo;
- c)- Assegurar a gestão, controlo, monitorização do expediente e salvaguarda do arquivo físico do ISEP;
- d)- Gerir a agenda e organizar as sessões de trabalho do Presidente do Conselho de Administração;
- e)- Acompanhar e velar pela implementação dos despachos do Presidente do Conselho de Administração, dentro dos prazos estabelecidos;
- f)- Organizar, em coordenação com o Departamento de Administração e Serviços Gerais, as deslocações do Presidente do Conselho de Administração e dos Administradores, no interior e no exterior do País;
- g)- Assessorar os órgãos do ISEP em matéria jurídica e de intercâmbio e cooperação;
- h)- Proceder à recolha, divulgação, catalogação, análise e arquivo de todas as notícias de interesse para o ISEP, quer de publicações nacionais, quer estrangeiras;
- i)- Proceder à aquisição de jornais, revistas, livros e demais material de informação de interesse para o ISEP, organizando e assegurando o funcionamento da biblioteca;
- j)- Efectuar, quando necessário, a cobertura mediática das actividades promovidas pelo ISEP;
- k)- Assessorar os serviços do ISEP em matéria de informação;
- l)- Proceder à gestão da página Web do ISEP, em coordenação com o Departamento dos Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação;
- m)- Assegurar o apoio administrativo aos Administradores do ISEP;
- n)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Apoio ao Presidente do Conselho de Administração é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 13.º (Departamento de Administração e Serviços Gerais)
- O Departamento de Administração e Serviços Gerais é o serviço encarregue das funções de contabilidade, gestão orçamental, finanças, património, transporte, relações públicas e protocolo do ISEP.
- O Departamento de Administração e Serviços Gerais tem as seguintes competências:
- a)- Proceder à contabilidade do ISEP, incluindo a salvaguarda dos documentos de suporte das transacções e do relatório de prestação de contas;
- b)- Assegurar a preparação e elaboração da proposta de orçamento de funcionamento do ISEP;
- c)- Garantir, nos termos da lei, a execução e o controlo do orçamento aprovado para as despesas de funcionamento do ISEP;
- d)- Assegurar a boa gestão dos recursos financeiros do ISEP;
- e)- Garantir o cumprimento das obrigações fiscais e demais obrigações estabelecidas por lei, inerentes às competências do Departamento;
- f)- Assegurar o controlo, a salvaguarda, a manutenção e conservação dos bens patrimoniais do ISEP, incluindo os meios de transporte;
- g)- Zelar pelo protocolo e pelas relações públicas de apoio aos serviços do ISEP;
- h)- Assegurar a gestão e o controlo do economato do ISEP;
- i)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Administração e Serviços Gerais é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 14.º (Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação)
- O Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação é o serviço encarregue das funções de gestão de pessoal e das novas tecnologias de informação, propondo procedimentos e métodos de organização do trabalho, que contribuam para o desempenho eficiente e eficaz das atribuições do ISEP.
- O Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação tem as seguintes competências:
- a)- Planear os recursos humanos, tendo como referência as necessidades do ISEP;
- b)- Assegurar o cumprimento das normas aplicáveis à Administração Pública na gestão de recursos humanos do ISEP;
- c)- Assegurar os procedimentos de gestão de recursos humanos e o apoio aos utilizadores do sistema informático do ISEP;
- d)- Gerir, controlar e proceder à manutenção e conservação dos sistemas informáticos e de comunicações do ISEP;
- e)- Assegurar o desenvolvimento e aquisição de ferramentas no domínio das novas tecnologias da informação, necessárias para o cabal desenvolvimento das actividades do ISEP;
- f)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologias de Informação é dirigido por um Chefe de Departamento.
SECÇÃO III SERVIÇOS EXECUTIVOS
Artigo 15.º (Departamento de Estudos e Planeamento Estratégico)
- O Departamento de Estudos e Planeamento Estratégico é o serviço de apoio técnico do ISEP, encarregue pelo desenvolvimento, controlo e monitorização da execução dos instrumentos de gestão do ISEP, bem como a realização de estudos e a compilação de dados estatísticos do SEP.
- O Departamento de Estudos e Planeamento Estratégico tem as seguintes competências:
- a)- Coordenar a elaboração e o acompanhamento da execução do plano estratégico e do orçamento do ISEP;
- b)- Elaborar diagnósticos sobre o ISEP;
- c)- Proceder à análise e avaliação dos instrumentos de gestão das empresas do ISEP;
- d)- Compilar e manter actualizada a informação estatística sobre o ISEP;
- e)- Elaborar propostas de regulamentação das actividades das empresas do ISEP;
- f)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Estudos e Planeamento Estratégico é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 16.º (Departamento de Acompanhamento das Empresas Públicas)
- O Departamento de Acompanhamento das Empresas Públicas é o serviço do ISEP que actua no domínio do controlo, monitorização e fiscalização das instituições que integram o SEP.
- O Departamento de Acompanhamento das Empresas Públicas tem as seguintes competências:
- a)- Coordenar a gestão e o controlo do orçamento destinado ao SEP;
- b)- Analisar e avaliar os documentos de prestação de contas das empresas do ISEP;
- c)- Acompanhar, monitorizar e fiscalizar as actividades das empresas do ISEP;
- d)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Acompanhamento das Empresas Públicas é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 17.º (Departamento de Gestão das Participações do Estado)
- O Departamento de Gestão das Participações do Estado é o serviço do ISEP responsável pelos direitos participativos do Estado nas empresas do domínio público e pelo controlo das participações minoritárias do Estado.
- O Departamento de Gestão das Participações do Estado tem as seguintes competências:
- a)- Assegurar, nos termos da lei, os interesses accionistas do Estado;
- b)- Propor políticas tendentes à valorização e rentabilização das participações sociais do Estado nessas empresas;
- c)- Manter actualizado o inventário das participações societárias do Estado;
- d)- Controlar e registar as transacções e operações do Estado nessas empresas;
- e)- Analisar e emitir parecer sobre os relatórios e contas anuais das empresas participadas pelo Estado, procedendo a sua avaliação económica e financeira e o desempenho da sua gestão global das mesmas, em articulação com o Departamento de Acompanhamento das Empresas Públicas;
- f)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Gestão das Participações do Estado é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 18.º (Departamento de Privatizações)
- O Departamento de Privatizações é o serviço do ISEP responsável pela implementação do programa de privatizações, assim como pela execução das decisões do Executivo referentes à extinção e liquidação de empresas do SEP.
- O Departamento de Privatizações tem as seguintes competências:
- a)- Propor a estratégia a adoptar pelo Executivo no domínio das privatizações;
- b)- Assegurar os pressupostos para a execução dos processos de privatização;
- c)- Proceder à gestão e administração dos processos de privatização, bem como dos processos de extinção e liquidação;
- d)- Proceder à fiscalização, no contexto pós-privatização, com vista a assegurar o cumprimento dos objectivos definidos na política e programa de privatizações;
- e)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Privatizações é dirigido por um Chefe de Departamento.
Artigo 19.º (Departamento de Apoio à Gestão e ao Desenvolvimento do Capital Humano do SEP)
- O Departamento de Apoio à Gestão e ao Desenvolvimento do Capital Humano do SEP é o serviço do ISEP responsável pelo apoio à gestão e ao desenvolvimento do capital humano nas diferentes especialidades, tendo em vista o cabal cumprimento do objecto social das empresas que integram o SEP.
- O Departamento de Apoio à Gestão e ao Desenvolvimento do Capital Humano do SEP tem as seguintes competências:
- a)- Elaborar estudos e análises sobre a gestão do capital humano do SEP;
- b)- Participar na elaboração de políticas e de boas práticas sobre a gestão do capital humano do
SEP;
- c)- Proceder à gestão da informação sobre o capital humano do SEP;
- d)- Promover acções tendentes à atracção, retenção e desenvolvimento de capital humano para o
SEP;
- e)- Participar na elaboração do perfil e dos instrumentos de avaliação de desempenho de gestores do SEP;
- f)- Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou determinadas superiormente.
- O Departamento de Apoio à Gestão e ao Desenvolvimento do Capital Humano do SEP é dirigido por um Chefe de Departamento.
SECÇÃO IV SERVIÇOS LOCAIS
Artigo 20.º (Serviços Provinciais)
- Sempre que se justificar e mediante autorização do Titular do Departamento Ministerial que superintende o SEP, pode-se proceder à abertura de Serviços Provinciais.
- A estrutura dos Serviços Provinciais compreende um departamento, estruturado internamente por duas secções.
CAPÍTULO IV GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL
Artigo 21.º (Autonomia)
O ISEP possui autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem prejuízo do poder de superintendência nos termos do presente Estatuto e do Diploma que estabelece as Regras de Criação, Estruturação e Funcionamento dos Institutos Públicos e demais legislação em vigor.
Artigo 22.º (Instrumentos de Gestão)
- A gestão do ISEP é exercida de acordo com as normas vigentes no País e orientada na base dos seguintes instrumentos e regras:
- a)- Plano de actividade anual e plurianual;
- b)- Orçamento próprio anual;
- c)- Relatório de actividades;
- d)- Balanço e demonstração da origem e aplicação de fundos.
- Os instrumentos de gestão previsional a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior devem, após apreciação e discussão pelo Conselho de Administração, ser submetidos à aprovação do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector Empresarial Público.
Artigo 23.º (Fundos Próprios)
- O ISEP, na qualidade de instituto do sector económico, dispõe, além das receitas do Orçamento Geral do Estado, de fundos próprios advindos de:
- a)- Participação nos dividendos das empresas do SEP;
- b)- Vendas e prestação de serviços;
- c)- Percentual sobre o valor do património alienado no âmbito dos processos de privatização;
- d)- Percentual sobre os saldos remanescentes dos processos de liquidação de empresas do SEP, no quadro das suas atribuições;
- e)- Emolumentos arrecadados nos processos de privatização;
- f) Doações, heranças e legados que sejam destinados.
- Os Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pelo SEP e Finanças devem estabelecer, por Decreto Executivo Conjunto, o limite máximo ou o valor percentual correspondente à participação do ISEP nas fontes de recursos identificadas nas alíneas a), c), d) e e) do número anterior.
- O Fundo Social dos Trabalhadores do ISEP é constituído por receitas equivalentes ao limite máximo de 60% (sessenta porcento) das receitas próprias anuais.
Artigo 24.º (Prestação de Contas)
O ISEP está sujeito às regras e procedimentos de prestação de contas emanadas pelos órgãos de gestão, controlo e fiscalização das finanças públicas.
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 25.º (Natureza do Vínculo de Emprego)
- Do quadro de pessoal do ISEP, anexo ao presente Estatuto, um terço está sujeito ao regime da função pública e os restantes ao regime de contrato individual de trabalho, no âmbito do direito privado.
- A contratação no âmbito do direito privado, prevista no número anterior, só pode ocorrer caso o ISEP disponha de recursos financeiros próprios.
Artigo 26.º (Regime Remuneratório)
- O pessoal sujeito ao regime da função pública aufere as remunerações do regime remuneratório da função pública.
- O regime remuneratório do pessoal sujeito ao contrato individual de trabalho tem como referência a média das remunerações praticadas no mercado de trabalho doméstico.
- O ISEP pode atribuir ao seu pessoal remuneração suplementar em conformidade com as suas fontes de receitas próprias.
Artigo 27.º (Outras Políticas de Pessoal)
As demais políticas relacionadas com a gestão de recursos humanos do ISEP, especificamente planeamento, recrutamento, selecção, carreira profissional, avaliação de desempenho e formação, estão sujeitas ao regime da função pública.
Artigo 28.º (Responsabilização)
- Os órgãos directivos e demais responsáveis e funcionários do ISEP respondem individualmente pelos actos praticados no exercício das suas funções.
- Sempre que se verifiquem casos de violação da lei, devem ser desencadeados os mecanismos necessários à responsabilização disciplinar, civil ou criminal dos respectivos infractores.
Artigo 29.º (Quadro de Pessoal e Organigrama)
O quadro de pessoal e o organigrama do ISEP constam dos Anexos I e II ao presente Estatuto, do qual são partes integrantes.
Artigo 30.º (Regulamentos Internos)
O ISEP deve elaborar os regulamentos internos necessários ao normal funcionamento dos seus órgãos e serviços. ANEXO I QUADRO DE PESSOAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 29.º ANEXO II ORGANIGRAMA A QUE SE REFERE O ARTIGO 29.º Anexo II – Organigrama a que se refere o artigo 29.ºO Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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