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Decreto Presidencial n.º 163/15 de 19 de agosto

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 163/15 de 19 de agosto
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 118 de 19 de Agosto de 2015 (Pág. 3074)

Assunto

Cria o Gabinete de Projecto para Angola, com o objectivo de finalizar as questões pendentes referentes ao financiamento, gestão e execução do Projecto Baynes e aprova o Orçamento do referido Gabinete no valor em Kwanzas equivalente a USD 405.000,00, bem como o Orçamento para conclusão de todas as questões pendentes que foram identificadas nos Estudos de Viabilidade para o Aproveitamento Hidroeléctrico da Barragem de Baynes, localizada à jusante de Ruacaná, no Trecho Internacional do Rio Cunene, no valor em Kwanzas equivalente a USD 835.298,00.

Conteúdo do Diploma

Tendo em conta os acordos estabelecidos pela Comissão Técnica Permanente Conjunta Angola/Namíbia, para o desenvolvimento do Potencial Hídrico da Bacia do Rio Cunene «CTPC» e os progressos obtidos com os Estudos de Viabilidade Técnico-Económico e Ambiental para o Aproveitamento Hidroeléctrico da Barragem de Baynes, localizada à jusante de Ruacaná, no trecho Internacional do Rio Cunene: Atendendo a necessidade de se aprovar algumas medidas necessárias para a implementação do Projecto Baynes: O Presidente da República decreta nos termos da alínea a) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Criação)

É criado o Gabinete de Projecto para Angola, com o objectivo de finalizar as questões pendentes referentes ao financiamento, gestão e execução do Projecto Baynes.

Artigo 2.º (Aprovação)

É aprovado o Orçamento do Gabinete de Projecto para Angola, no valor em kwanzas equivalente a USD 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil dólares americanos), bem como o Orçamento para conclusão de todas as questões pendentes que foram identificadas nos Estudos de Viabilidade para o Aproveitamento Hidroeléctrico da Barragem de Baynes, localizada à jusante de Ruacaná, no trecho Internacional do Rio Cunene, no valor em kwanzas equivalente a USD 835.298,00 (oitocentos e trinta e cinco mil e duzentos e noventa e oito mil dólares americanos).

Artigo 3.º (Financiamento)

O Ministério das Finanças deve assegurar os recursos financeiros necessários à implementação do projecto.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidos pelo Presidente da República.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Reunião Conjunta da Comissão Económica e da Comissão para a Economia Real do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 28 de Maio de 2015.

  • Publique-se. Luanda, aos 13 de Agosto de 2015. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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