Decreto Presidencial n.º 148/15 de 02 de julho
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 148/15 de 02 de julho
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 98 de 2 de Julho de 2015 (Pág. 2767)
Assunto
Autoriza o Ministro das Relações Exteriores, em representação do Governo da República de Angola, a assinar a Convenção de Co-Financiamento entre o Governo da República de Angola e o Governo da República da França para a Execução do Projecto de Empregabilidade dos Jovens: Parcerias Público-Privadas ao Serviço da Formação Superior em Angola.
Conteúdo do Diploma
A formação académica de nível superior é um dos principais domínios em que assenta a cooperação bilateral entre os Governos da República de Angola e da República da França, contribuindo para a capacitação de recursos humanos cada vez mais qualificados para cobrir o deficit de mão-de-obra que afecta a empregabilidade no sector empresarial público e privado nacional e que constitui um obstáculo ao processo de diversificação da economia em curso no País: Considerando que esta cooperação tem incidido igualmente no ANGOSUP, um projecto realizado pelo Governo Francês, traduzido no desenvolvimento de um programa de co- financiamento para apoiar acções em curso no domínio da formação superior tecnológica e na relação universidadeempresa, sob responsabilidade do Ministério do Ensino Superior: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Autorização)
É autorizado o Ministro das Relações Exteriores, em representação do Governo da República de Angola, a assinar a Convenção de Co-Financiamento entre o Governo da República de Angola e o Governo da República da França para a Execução do Projecto de Empregabilidade dos Jovens: Parcerias Público-Privadas ao Serviço da Formação Superior em Angola.
Artigo 2.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 3.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Reunião Conjunta da Comissão Económica e da Comissão para a Economia Real do Conselho de Ministros, em Luanda, aos 25 de Junho de 2015.
- Publique-se. Luanda, aos 2 de Julho de 2015. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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