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Decreto Presidencial n.º 136/15 de 12 de junho

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 136/15 de 12 de junho
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 86 de 12 de Junho de 2015 (Pág. 2432)

Assunto

Nomeia, para um mandato de 3 (três) anos, o Conselho de Administração da Empresa Nacional de Correios e Telégrafos de Angola ENCTA - -E.P. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 303/10, de 14 de Dezembro.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o mandato do Conselho de Administração da Empresa Nacional de Correios e Telégrafos de Angola - ENCTA - E.P., conferido pelo Decreto Presidencial n.º 303/10, de 14 de Dezembro, chegou ao seu termo: Atendendo à necessidade de se imprimir uma maior dinâmica à política empresarial da Empresa Nacional de Correios e Telégrafos de Angola - ENCTA - E.P. e de se actualizar a composição daquele Órgão, para garantir maior rentabilidade e produtividade da sua actividade, constituindo-se assim numa mais-valia para a economia nacional: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Nomeação)

É nomeado, para um mandato de 3 (três) anos, o Conselho de Administração da Empresa Nacional de Correios e Telégrafos de Angola - ENCTA - E.P., cuja composição é a seguinte:

  • a)- Maria Luísa Alves Andrade - Presidente;
  • b)- Denílson da Fonseca Costa - Administrador;
  • c)- Mateus Gonzaga da Rocha Guimarães - Administrador;
  • d)- Aura da Anunciação Soares Simão de Andrade - Administradora;
  • e)- Felícia Faustino Muteca Antunes - Administradora.

Artigo 2.º (Deveres do Conselho de Administração)

O Conselho de Administração ora nomeado deve cumprir com as orientações do Executivo, no que se refere à implementação efectiva do Plano Director de Desenvolvimento dos Serviços Postais em Angola, com vista o relançamento da Empresa Nacional de Correios e Telégrafos de Angola - ENCTA - E.P. como um operador postal público, com um papel activo no mercado.

Artigo 3.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 303/10, de 14 de Dezembro.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 15 de Maio de 2015.

  • Publique-se. Luanda, aos 29 de Maio de 2015. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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