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Decreto Presidencial n.º 109/15 de 12 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 109/15 de 12 de maio
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 67 de 12 de Maio de 2015 (Pág. 1923)

Assunto

  • Nomeia para um mandato de quatro anos os titulares do Órgão Executivo de Gestão da Universidade Kimpa Vita, localizada na Região Académica VII, nas Províncias do Uíge e Cuanza-Norte. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto n.º 45/09, de 10 de Setembro.

Conteúdo do Diploma

Tendo em conta que o mandato dos titulares do Órgão Executivo de Gestão da Universidade Kimpa Vita, para o qual foram nomeados pelo Decreto n.º 45/09, de 10 de Setembro, chegou ao seu termo: Havendo necessidade de se garantir o normal funcionamento da referida Universidade, urge proceder à nomeação dos respectivos titulares do Órgão Executivo de Gestão, bem como salvaguardar o interesse público relacionado com a implementação das políticas do Estado para a melhoria da gestão do Subsistema de Ensino Superior: Atendendo o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Nomeação)

São nomeados para um mandato de 4 (quatro) anos os titulares do Órgão Executivo de Gestão da Universidade Kimpa Vita, localizada na Região Académica VII, nas províncias do Uíge e do Cuanza-Norte, as seguintes entidades:

  • a)- João Francisco de Sousa Gaspar da Silva - Reitor;
  • b)- Maria Rosa Vela Sebastião Fernandes - Vice-Reitora para a Área Académica e Vida Estudantil;
  • c)- Heitor Manuel Timóteo - Vice-Reitor para a Área Científica e Pós-Graduação;
  • d)-Cláudia Maria Furtado Paulo - Vice-Reitora para a Extensão Cooperação;
  • e)- Lukonda Bau Nzuzi - Vice-Reitor para a Administração e Gestão.

Artigo 2.º (Deveres dos Titulares)

Os titulares do Órgão Executivo de Gestão nomeados devem cumprir e fazer cumprir as disposições legais aplicáveis às Instituições de Ensino Superior.

Artigo 3.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto n.º 45/09, de 10 de Setembro.

Artigo 4.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 5.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 2 de Abril de 2015.

  • Publique-se. Luanda, aos 28 de Abril de 2015. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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