Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/15 de 29 de dezembro
- Diploma: Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/15 de 29 de dezembro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 176 de 29 de Dezembro de 2015 (Pág. 4662)
Assunto
Aprova a alteração do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/12, de 15 de Outubro, que aprova a organização e funcionamento do Órgãos Auxiliares do Presidente da República. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
Tendo em conta que o Decreto Presidencial n.º 182/15, de 30 de Setembro, que aprova o Regulamento do Procedimento para a Realização do Investimento Privado, estabelece que os departamentos ministeriais devem organizar junto do Gabinete do respectivo Titular uma Unidade Técnica de Apoio ao Investimento Privado responsável pelo procedimento de investimento privado: Havendo necessidade de se criar um serviço com competências exclusivas para a preparação, condução, avaliação e aprovação dos Projectos de Investimento Privado, bem como uniformizar, profissionalizar os procedimentos e sistematizar as acções de comunicação do Estado, estabelecendo procedimentos que definem a coordenação superior dos Gabinetes de Comunicação Institucional e Imprensa, a nível interno e externo: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 120.º e do n.º 2 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: Alteração ao Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/12, de 15 de Outubro.
Artigo 1.º (Aprovação)
- É aprovada a alteração do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/12, de 15 de Outubro.
Artigo 2.º (Alteração do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/12, de 15 de Outubro)
O n.º 1 do artigo 37.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 5/12, de 15 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
- (...).«