Decreto Presidencial n.º 96/14 de 06 de maio
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 96/14 de 06 de maio
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 84 de 6 de Maio de 2014 (Pág. 2102)
Assunto
Aprova as Instruções e o Manual para a Elaboração do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2015. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 106/13, de 28 de Junho.
Conteúdo do Diploma
O Orçamento Geral do Estado (OGE) é o instrumento programático aprovado por lei específica, de que se serve a Administração do Estado para gerir os recursos públicos, de acordo com os princípios da unidade, universalidade, anualidade e publicidade: Havendo necessidade de elaborar o Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2015, de acordo com o artigo 19.º da Lei n.º 15/10, de 14 de Julho: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
- São aprovadas as Instruções para a Elaboração do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2015, anexas ao presente Decreto Presidencial e que dele são parte integrante.
- É aprovado o Manual para a Elaboração do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2015, anexo ao presente Decreto Presidencial e que dele é parte integrante.