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Decreto Presidencial n.º 95/14 de 05 de maio

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 95/14 de 05 de maio
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 83 de 5 de Maio de 2014 (Pág. 2098)

Assunto

Autoriza o Ministro das Finanças a realizar a transferência de capital à Nova Cimangola, no valor total em Kwanzas equivalente a USD 116.000.000,00 para o reforço da capacidade produtiva da referida Empresa. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Conteúdo do Diploma

Considerando a importância do cimento no processo de reabilitação e construção de infra- estruturas produtivas e sociais no País e para a implementação de programas de construção de habitações promovidos por entidades públicas e privadas: Havendo necessidade de potenciar financeiramente a Nova Cimangola, empresa mista com capitais públicos de modo a garantir o aumento da sua capacidade produtiva, assegurando maior oferta de cimento no mercado angolano, com impacto para a redução do seu preço: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Autorização)

É autorizado o Ministro das Finanças a realizar a transferência de capital à Nova Cimangola, no valor total em kwanzas equivalente a USD 116.000.000,00 (cento e dezasseis milhões de dólares americanos) para o reforço da capacidade produtiva da referida empresa.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 28 de Abril de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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