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Decreto Presidencial n.º 90/14 de 25 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 90/14 de 25 de abril
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 78 de 25 de Abril de 2014 (Pág. 1982)

Assunto

Aprova a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 149.068.223,00 para o pagamento de despesas relacionadas com a 56.ª Reunião da Comissão da Organização Mundial do Turismo para a África.

Conteúdo do Diploma

Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado, determina no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares especiais são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial: Havendo necessidade de se proceder à autorização do Crédito Adicional no Orçamento Geral do Estado de 2014, para o Ministério da Hotelaria e Turismo, com vista à cobertura de despesas relacionadas com a 56.ª Reunião da Comissão da Organização Mundial do Turismo para África: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura do crédito adicional no montante de AKz: 149.068.223,00 (cento e quarenta e nove milhões, sessenta e oito mil, duzentos e vinte três Kwanzas) para o pagamento de despesas relacionadas com a 56.ª Reunião da Comissão da Organização Mundial do Turismo para a África.

Artigo 2.º (Inscrição da Dotação Orçamental)

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º deste Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental - Ministério da Hotelaria e Turismo.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 11 de Abril de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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