Decreto Presidencial n.º 80/14 de 07 de abril
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 80/14 de 07 de abril
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 65 de 7 de Abril de 2014 (Pág. 1770)
Assunto
Aprova sob o regime contratual, a Adenda do Contrato de Investimento «Cervejas de Angola Produção e Distribuição - CAN P&D», concernente ao projecto de investimento ÚNICA - P&D, no valor de USD 112.130.000,00.
Conteúdo do Diploma
Considerando que, no âmbito dos esforços para o desenvolvimento do País, o Governo da República de Angola está empenhado em promover projectos de investimentos que visam a prossecução de objectivos económicos e sociais de interesse público, nomeadamente a melhoria do bem-estar das populações, o aumento do emprego, bem como o fomento do empresariado angolano: Havendo necessidade de se rectificar e adequar a estrutura da sociedade «ÚNICA - União Cervejeira de Angola, S.A.» ao dispositivo legal que obriga a que as sociedades anónimas possuam um mínimo de cinco accionistas: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovada, sob o Regime Contratual, a Adenda do Contrato de Investimento «CERVEJAS DE ANGOLA PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - CAN P&D», concernente ao Projecto de Investimento ÚNICA - P&D, anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante, no valor de USD 112.130.000,00 (cento e doze milhões cento e trinta mil dólares norte-americanos).
Artigo 2.º (Competência)
A ANIP - Agência Nacional para o Investimento Privado pode, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 78.º da Lei n.º 20/11, de 20 de Maio - Lei do Investimento Privado, aprovar o aumento de Investimento e alargamento da actividade que o Projecto venha a necessitar no quadro do seu contínuo desenvolvimento.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 27 de Março de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
ADENDA
Entre: O Estado da República de Angola, aqui representado pela Agência Nacional para o Investimento Privado, adiante designada abreviadamente por «ANIP», nos termos da delegação de competência prevista no n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 20/11, de 20 de Maio - Lei do Investimento Privado, por sua vez aqui representada por Maria Luísa Perdigão Abrantes, Presidente do Conselho de Administração; E as seguintes sociedades adiante designadas conjunta e abreviadamente por «Investidoras»: «UNICER - Bebidas de Portugal, SGPS, S.A.», entidade não residente cambial, Investidora Externa, pessoa colectiva de direito privado português, n.º 505.195.607, matriculada na 3.ª Conservatória do Registo Comercial do Porto, sob o n.º 13.924, com o capital social de ¤ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de euros) e com sede na Via Norte, Freguesia de Leça do Balio, Matosinhos, com uma participação social de 49% (UNICER), aqui representada por João Miguel Ventura Rego Abecasis, Administrador, com poderes para o acto; «GIASOPE, Limitada», pessoa colectiva de direito privado angolano, entidade residente cambial, Investidora Nacional, inscrita na Conservatória do Registo Comercial de Luanda, sob o n.º 22, com sede no Bairro da Samba, Rua do Partido, n.º 53-B, Luanda, com uma participação social de 17% (GIASOPE), aqui representada por Tambwe Mukaz, Gerente, com poderes para o acto; «EMPROMINAS, Limitada», pessoa colectiva de direito privado angolano, entidade residente cambial, Investidora Nacional, inscrita na Conservatória do Registo Comercial de Luanda, sob o n.º 913, com sede na Rua Comandante Dangereux, n.º 110-A, Luanda, com uma participação social de 17% (EMPROMINAS), aqui representada por Ana Catarina Fernandes, com poderes para o acto; «IMOSIL, Limitada», pessoa colectiva de direito privado angolano, entidade residente cambial, Investidora Nacional, inscrita na Conservatória do Registo Comercial de Luanda, sob o n.º 1179-6, com sede na Rua Martin Luther King, n.º 13, Luanda, com uma participação social de 12% (IMOSIL), aqui representada por José Cardoso Júnior, com poderes para o acto; «António J. Silva, Limitada», pessoa colectiva de direito privado angolano, entidade residente cambial, Investidora Nacional, inscrita na Conservatória do Registo Comercial de Luanda, sob o n.º 62887, com sede na Rua Comandante Valódia, n.º 161-E, em Luanda, com uma participação social de 5% (António J. Silva), aqui representada por Luís Filipe Bartolomeu da Silva, com poderes para o acto. É celebrada, nos termos e condições seguintes, a presente Adenda ao Contrato de Investimento Privado «Cervejas de Angola Produção e Distribuição - CAN P&D», celebrado no dia 19 de Junho de 2009 entre o Estado da República de Angola, representado pela Agência Nacional para o Investimento Privado (ANIP), e as Investidoras (doravante simplesmente designado por «Contrato»), para o qual foi emitido o Certificado de Aprovação na 3.ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros do dia 26 de Março de 2008. O «Investidor» e o «Estado» quando referidos conjuntamente serão referidos como «Partes». Considerando que:
- a)- Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/08, de 22 de Setembro, a ANIP foi autorizada para, em representação do Estado da República de Angola, celebrar com as Investidoras o Contrato de Investimento privado «Cervejas de Angola Produção e Distribuição - CAN P&D», com vista à implementação e desenvolvimento de um empreendimento de produção e comercialização de cerveja na Província do Bengo;
- b)- O Projecto de Investimento privado Cervejas de Angola Produção e Distribuição - CAN P&D é operacionalizado através da sociedade «ÚNICA - União Cervejeira de Angola, S.A.»;
- c)- Em 16 de Julho de 2009, foi emitido, pela ANIP, o Certificado de Registo de Investimento Privado («CRIP») respeitante ao Projecto de Investimento Privado - UNICA;
- d)- Contrato teve como objectivo construir e instalar uma unidade de produção de cerveja com capacidade para 65,5 milhões de litros por ano e uma estrutura de distribuição das marcas produzidas pela UNICA;
- e)- No Contrato foram estabelecidas as condições de implementação do Projecto de Investimento UNICA - União Cervejeira de Angola (doravante simplesmente designado por «Projecto»), o qual sofreu algumas vicissitudes processuais, de conhecimento da ANIP, que impossibilitaram a concretização da vontade das Investidoras, i.e. a sua implementação imediata;
- f)- No dia 12 de Setembro de 2013, foi celebrada uma «Escritura de Rectificação», relativa ao acto de constituição da sociedade «UNICA - União Cervejeira de Angola, S.A.», no sentido de conformar a estrutura accionista da sociedade com o Contrato, o que ocorreu a partir de tal data (cuja comunicação à ANIP foi efectuada no dia 23.10.2013);
- g)- Nesta mesma Escritura de Rectificação houve ainda necessidade de adequar a estrutura accionista da sociedade «UNICA - União Cervejeira de Angola, S.A.» ao dispositivo legal que obriga a que as sociedades anónimas possuam um mínimo de cinco accionistas para a sua constituição, o que motivou a incorporação de um novo accionista que não fazia parte integrante do Contrato, a sociedade «António J. Silva, Limitada», por efeito da divisão, em duas participações sociais, da participação social inicial da «Imosil, Limitada», dando origem à actual estrutura accionista (conforme consta da comunicação à ANIP, supra-referenciada);
- h)- As Investidoras são as ÚNICAs accionistas da sociedade «UNICA - União Cervejeira de Angola, S.A.», com as participações sociais supra-identificadas;
- i)- A evolução e aprofundamento dos estudos do Projecto revelaram não ser necessária a criação de uma estrutura societária com três sociedades, revelando-se desnecessária a constituição das sociedades «UNICA - Produção de Bebidas, S.A. (UNICAP)» e «UNICA - Distribuição de Bebidas, S.A. (UNICAD)»;
- j)- A evolução e aprofundamento dos estudos do Projecto revelaram, ainda, a necessidade de proceder a alguns ajustamentos, adequações e melhoramentos a vários níveis, nomeadamente, quanto à sua dimensão e ao aumento do número de postos de trabalho a criar, com implicações directas nos montantes de investimento e no cronograma de implementação;
- k)- Não existem, agora, impedimentos ao avanço do Projecto e é intenção firme e concreta das Investidoras arrancar com a sua implementação, na sua actual configuração, no mais curto espaço de tempo;
- l)- Na sequência das conversações havidas entre a ANIP e as Investidoras, as partes pretendem adequar o Contrato à realidade actual do Projecto. As partes acordam na necessidade de serem efectuadas alterações ao Contrato, as quais constarão, essencialmente, no seguinte:
- O Projecto tem como Investidoras as supraindicadas sociedades com as participações aí referenciadas (i.e., UNICER - 49%:
GIASOPE - 17%:
EMPROMINAS - 17%:
IMOSIL - 12%:
ANTÓNIO J. SILVA - 5%);
- A unidade de produção de cerveja tem uma capacidade inicial de 120 (cento e vinte) milhões de litros por ano;
- O número de novos postos de trabalho directos a criar passa para 328 (trezentos e vinte e oito), dos quais 303 (trezentos e três) para cidadãos nacionais;
- O valor do Projecto passa a ser de USD 112.130.000,00 (cento e doze milhões cento e trinta mil dólares norte-americanos);
- Adequação das Formas de Realização e de Financiamento do Investimento à nova realidade do Projecto;
- O prazo para a realização do investimento, com a implementação e instalação da unidade fabril e para a criação de emprego, passa, em face da nova dimensão do Projecto, a ser de 30 (trinta) meses contados da assinatura da presente Adenda;
- A implementação do Projecto é efectuada apenas pela sociedade já constituída, «UNICA - União Cervejeira de Angola, S.A. (UNICA)», não se prevendo a necessidade de proceder à constituição das sociedades «UNICA - Produção de Bebidas, S.A. (UNICAP)» e «UNICA - Distribuição de Bebidas, S.A. (UNICAD)». Em face do teor da presente Adenda, procede-se às devidas alterações das cláusulas 1.ª, 4.ª, 6.ª, 7.ª, 8.ª e 9.ª do Contrato, nos seguintes termos: CLÁUSULA 1.ª (Natureza e Objecto do Contrato) São revogados os n.os 7 e 8 e alterados os n.os 2, 3, 4 e 6 da cláusula 1.ª do Contrato, passando esta a ter a seguinte redacção:
- [...] 2. O Contrato diz respeito ao Projecto de Investimento «Cervejas de Angola Produção e Distribuição - CAN P&D», que é operacionalizado através da sociedade «UNICA - União Cervejeira de Angola, S.A.», doravante designada por «UNICA».
- As Investidoras podem, mediante deliberação unânime aprovada em Assembleia-Geral e com observância dos mecanismos legalmente estabelecidos, conceder participação na sociedade «UNICA, S.A.», a outras entidades, singulares ou colectivas, residentes ou não residentes cambiais em Angola, com quem possam estabelecer parcerias para a implementação do projecto.
- Para a realização do seu objecto, a «UNICA» vai edificar, equipar e dotar de todas as condições operacionais uma unidade de produção de cerveja com capacidade inicial de 120 (cento e vinte) milhões de litros por ano e uma estrutura para a distribuição das marcas por si produzidas e ou comercializadas.
- [...].
- A unidade de produção e distribuição é propriedade privada da UNICA pelo que a esta é assegurada a obtenção do direito de superfície do terreno por um período de 60 anos a renovar automaticamente por períodos iguais e sucessivos nos termos melhor desditos na cláusula 2.ª.
- CLÁUSULA 4.ª (Objectivos a Realizar pelos Investidores Externos)Alteração das alíneas a) e b) da cláusula 4.ª do Contrato, passando esta a ter a seguinte redacção: As Investidoras pretendem atingir os seguintes objectivos:
- a)- No prazo de 30 meses a contar da data do início de vigência da presente Adenda, construir e instalar uma unidade de produção de cerveja com capacidade para 120 (cento e vinte) milhões de litros por ano e uma estrutura de distribuição das marcas produzidas e ou comercializadas pela «UNICA», no valor global previsto de USD 112.130.000,00 (cento e doze milhões cento e trinta mil dólares norte-americanos);
- b)- Criar 328 novos postos de trabalho directos, dos quais 303 nacionais, e contribuir para a criação de cerca de 900 indirectos, no prazo de 30 meses a contar da data do início de vigência da presente Adenda. Durante a vigência do contrato a empresa vai realizar acções de formação de trabalhadores angolanos para que possam desenvolver as suas actividades de modo adequado e com vista a, progressiva e tendencialmente, substituírem a força de trabalho estrangeira. CLÁUSULA 6.ª (Montante e Prazo de Implementação do Investimento)Alteração dos n.os 1 e 2 da cláusula 6.ª do Contrato, passando esta a ter a seguinte redacção:
- O valor global do projecto de investimento é de USD 112.130.000,00 (cento e doze milhões cento e trinta mil dólares norte-americanos).
- O investimento global vai ser implementado nos montantes e prazos seguintes:
- a)- Nos primeiros 12 meses, USD 23.382.000,00 (vinte e três milhões trezentos e oitenta e dois mil dólares norte-americanos), dos quais USD 19.607.000,00 (dezanove milhões seiscentos e sete mil dólares norte-americanos) em construções e USD 3.775.000,00 (três milhões setecentos e setenta e cinco mil dólares norte-americanos) em outros;
- b)- Nos 12 meses seguintes USD 70.100.000,00 (setenta milhões e cem mil dólares norte- americanos), dos quais USD 6.884.000,00 (seis milhões oitocentos e oitenta e quatro mil dólares norte-americanos) em construções, USD 56.963.000,00 (cinquenta e seis milhões novecentos e sessenta e três mil dólares norte-americanos) em equipamentos, USD 1.000.000,00 (um milhão de dólares norte-americanos) em infra-estruturas, USD 2.832.000,00 (dois milhões oitocentos e trinta e dois mil dólares norte-americanos) em outros e USD 2.420.000,00 (dois milhões quatrocentos e vinte mil dólares norte-americanos) em despesas de formação;
- c)- Nos 6 meses seguintes, USD 18.648.000,00 (dezoito milhões seiscentos e quarenta e oito mil dólares norte-americanos), dos quais USD 15.407.000,00 (quinze milhões quatrocentos e sete mil dólares norte-americanos) em tranche USD 3.241.000,00 (três milhões duzentos e quarenta e um mil dólares norte-americanos) em outros. CLÁUSULA 7.ª (Formas de Realização do Investimento)Alteração do n.º 1 da cláusula 7.ª do Contrato, passando esta a ter a seguinte redacção:
- No âmbito do Investimento a realizar, referido na cláusula anterior, sem prejuízo da comunicabilidade entre as rubricas, são observadas as seguintes premissas:
- a)- Investimento Nacional: USD 57.186.300,00 (cinquenta e sete milhões cento e oitenta e seis mil e trezentos dólares norte-americanos), distribuídos da seguinte forma:
- i) «GIASOPE»: USD 19.062.100,00 (dezanove milhões sessenta e dois mil e cem dólares norte- americanos), dos quais USD 9.683.710,00 (nove milhões seiscentos e oitenta e três mil setecentos e dez dólares norte-americanos), através da alocação em Equipamentos, Máquinas e Acessórios e USD 9.378.390,00 (nove milhões trezentos e setenta e oito mil trezentos e noventa dólares norte-americanos), através da alocação de Fundos Próprios;
- ii) «EMPROMINAS»: USD 19.062.100,00 (dezanove milhões sessenta e dois mil e cem dólares norte-americanos), dos quais USD 9.683.710,00 (nove milhões seiscentos e oitenta e três mil e setecentos e dez dólares norte-americanos) através da alocação em Equipamentos, Máquinas e Acessórios e USD 9.378.390,00 (nove milhões trezentos e setenta e oito mil e trezentos e noventa dólares norte-americanos) através da alocação de Fundos Próprios;
- iii) «IMOSIL»: USD 13.455.600,00 (treze milhões quatrocentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos dólares norte-americanos) dos quais USD 6.835.560,00 (seis milhões, oitocentos e trinta e cinco mil e quinhentos e sessenta dólares norte-americanos) através da alocação em Equipamentos, Máquinas e Acessórios e USD 6.620.040,00 (seis milhões seiscentos e vinte mil e quarenta dólares norte-americanos) através da alocação de Fundos Próprios;
- iv) «António J. Silva»: USD 5.606.500,00 (cinco milhões seiscentos e seis mil e quinhentos dólares norte-americanos) dos quais USD 2.848.150,00 (dois milhões oitocentos e quarenta e oito mil e cento e cinquenta dólares norte-americanos), através da alocação em Equipamentos, Máquinas e Acessórios e USD 2.758.350,00 (dois milhões setecentos e cinquenta e oito mil trezentos e cinquenta dólares norte-americanos) através da alocação de Fundos Próprios.
- h) Investimento Externo:
«UNICER»: USD 54.943.700,00 (cinquenta e quatro milhões, novecentos quarenta e três mil e setecentos dólares norte-americanos) dos quais USD 27.911.870,00 (vinte e sete milhões, novecentos e onze mil e oitocentos e setenta dólares norte-americanos) através da importação de Equipamentos, Máquinas e Acessórios e USD 27.031.830,00 (vinte e sete milhões, trinta e um mil e oitocentos e trinta dólares norte-americanos) através da transferência de Fundos do Exterior. CLÁUSULA 8.ª (Formas de Financiamento do Investimento) Revogação do n.º 2 e alteração do n.º 1 da cláusula 8.ª do Contrato, passando esta a ter a seguinte redacção:
- O financiamento do investimento num valor global de USD 112.130.000,00 (cento e doze milhões e cento e trinta mil dólares norte-americanos) é efectuado através de fundos próprios da sociedade (capital social), fundos alheios (empréstimos bancários obtidos junto da banca nacional) e outros fundos (prestações acessórias de capital e suprimentos), reembolsáveis nos termos legais e descritos na cláusula 11.ª infra, os quais têm a seguinte repartição:
- a)- Fundos próprios da sociedade: USD 3.022.272,00 (três milhões vinte e dois mil duzentos e setenta e dois dólares norte-americanos):
- i) Investidores Nacionais: USD 1.541.359,00 (um milhão quinhentos e quarenta um mil e trezentos e cinquenta e nove dólares norte-americanos);
- ii) Investidor Externo: USD 1.480.913,00 (um milhão quatrocentos e oitenta mil novecentos e treze dólares norte-americanos);
- b)- Fundos alheios: USD 72.884.400,00 (setenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil e quatrocentos dólares norte-americanos):
- i) Investidores Nacionais: USD 37.171.044,000 (trinta e sete milhões, cento e setenta e um mil e quarenta e quatro dólares norte-americanos);
- ii) Investidor Externo: USD 35.713.356,00 (trinta e cinco milhões, setecentos e treze mil e trezentos e cinquenta e seis dólares norte-americanos);
- c)- Outros fundos: USD 36.223.328,00 (trinta e seis milhões duzentos vinte e três mil e trezentos e vinte e oito dólares norte-americanos):
- i) Investidores Nacionais: USD 18.473.897,00 (dezoito milhões quatrocentos e setenta e três mil e oitocentos e noventa e sete dólares norte-americanos);
- ii) Investidor Externo: USD 17.749.431,00 (dezassete milhões setecentos e quarenta e nove mil quatrocentos e trinta e um dólares norte-americanos); CLÁUSULA 9.ª (Força de Trabalho do Projecto de Investimento) Alteração dos n.os 1, 2, 3, 4 e 5 da cláusula 9.ª do Contrato, passando esta a ter a seguinte redacção:
- O Projecto de Investimento deve criar 328 (trezentos e vinte e oito) postos de trabalho, dos quais 303 (trezentos e três) para cidadãos angolanos e 25 (vinte e cinco) para cidadãos estrangeiros, no prazo de 30 (trinta) meses contados da data do início da vigência desta Adenda.
- Após ter decorrido o referido prazo de 30 (trinta) meses, a «UNICA» deve contar com um número reduzido de trabalhadores estrangeiros, que se prevê ser, no total, de 16 (dezasseis).
- Durante o período inicial de 30 (trinta) meses, antevê-se que a «UNICA» venha a necessitar de um número acrescido de trabalhadores estrangeiros, que se prevê não vir a exceder 25 (vinte e cinco) no total.
- A «UNICA» vai implementar, com o apoio do Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional (INEFOP), um acordo de colaboração nas áreas de recrutamento e formação do pessoal angolano nos termos do anexo referido na alínea b) da Cláusula 24.ª infra.
- O plano de formação da «UNICA» abrange as seguintes áreas: técnica, administrativa e de gestão, com formação a ministrar em Angola e em Portugal, incluindo ainda uma componente importante de formação técnica «on the job». Todas as referências, quer no Contrato, quer na Adenda, às sociedades «UNICA - Produção de Bebidas, S.A., UNICAP», «UNICA - Distribuição de Bebidas, S.A., UNICAD» e/ou «UNICA - P&D», consideram-se como efectuadas apenas à sociedade, já constituída, «UNICA - União Cervejeira de Angola, S.A.», também designada simplesmente por «UNICA». Todas as referências, quer no Contrato, quer na Adenda, às «Investidoras» consideram-se efectuadas às sociedades «UNICER», «GIASOPE», «EMPROMINAS», «IMOSIL» e «António J. Silva». Todas as restantes disposições do Contrato que não sofreram alterações decorrentes da presente Adenda mantêm-se plenamente válidas e em vigor, nos seus exactos termos, devendo, doravante, o Contrato passar a ser lido, interpretado e adaptado m conformidade com as alterações agora efectuadas.
- Com a celebração da presente Adenda consideram-se sanadas todas as vicissitudes que impediam a implementação do Projecto e considera-se o Contrato convalidado em conformidade. Esta Adenda entra em vigor na data da sua assinatura, pelas Partes. A presente Adenda é emitida em seis exemplares originais com igual teor e validade, cabendo um à ANIP e outro às Investidoras e fazendo todos igual fé. Feito em Luanda, aos [...] de [...] de 2014.
- Pela ANIP, Maria Luísa Perdigão Abrantes - Presidente do Conselho de Administração.
- Pela UNICER - Bebidas de Portugal, SGPS, S.A., João Miguel Ventura Rego Abecasis, Administrador.
- Pela GIASOPE, Limitada, Tambwe Mukaz, Gerente.
- Pela EMPROMINAS, Limitada, Ana Catarina Fernandes.
- Pela IMOSIL, Limitada, José Cardoso Júnior.
- Pela António J. Silva, Limitada, Luís Filipe Bartolomeu da Silva.
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