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Decreto Presidencial n.º 8/14 de 08 de janeiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 8/14 de 08 de janeiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 5 de 8 de Janeiro de 2014 (Pág. 84)

Assunto

Aprova a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 13.836.185.566,00, para pagamento de despesas relacionadas com o Programa de Desenvolvimento Rural e Combate à Pobreza.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se proceder à autorização de crédito adicional no Orçamento Geral do Estado de 2013, para suporte de despesas relacionadas com o Programa de Desenvolvimento Rural e Combate à Pobreza: Tendo em conta que a Lei n.º 15/10, de 14 de Julho - Lei do Orçamento Geral do Estado estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os créditos suplementares e especiais são autorizados por Lei e abertos por Decreto Presidencial: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação de Abertura de Crédito Adicional Suplementar)

É aprovada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de Kz: 13.836.185.566,00 (treze biliões, oitocentos e trinta e seis milhões, cento e oitenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e seis kwanzas), para o pagamento de despesas relacionadas com o Programa de Desenvolvimento Rural e Combate à Pobreza.

Artigo 2.º (Inscrições das Dotações Orçamentais)

O crédito adicional aberto nos termos do artigo 1.º do presente Decreto Presidencial é afecto à Unidade Orçamental do Ministério do Comércio, conforme quadro anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Luanda, aos 31 de Dezembro de 2013.

  • Publique-se. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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