Decreto Presidencial n.º 78/14 de 03 de abril
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 78/14 de 03 de abril
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 64 de 3 de Abril de 2014 (Pág. 1755)
Assunto
Nomeia o Conselho de Administração da Bolsa de Dívida e Valores de Angola - BODIVA.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o financiamento da economia pela mobilização directa da poupança, ou seja, através de instrumentos alternativos à intermediação bancária, não é viável sem estruturas organizadas de mercado que satisfaçam as principais necessidades dos investidores: Tendo em conta que estão asseguradas as condições materiais necessárias à dinamização do mercado secundário de títulos públicos, que estimulam a participação de pequenos investidores e a concorrência entre os operadores do mercado pelo Governo: Atendendo que a gestão de mercados regulamentados deve ser efectuada por uma entidade gestora, que tem a responsabilidade de assegurar a transparência, eficiência e segurança das transacções que nele ocorram: O Presidente da República decreta, nos termos das disposições combinadas da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Presidencial n.º 22/12, de 30 de Janeiro, o seguinte:
Artigo 1.º É nomeado o Conselho de Administração da Bolsa de Dívida e Valores de Angola - BODIVA, constituído pelas seguintes entidades:
- a)- António Gomes Furtado - Presidente:
- b)- Pedro Pitta Gróz - Administrador:
- c)- Ana Regina Silva Correia Victor - Administradora:
- d)- Rui Elvídio Gonçalves de Oliveira - Administrador:
- e)- Francisco Garcia dos Santos - Administrador.