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Decreto Presidencial n.º 77/14 de 03 de abril

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 77/14 de 03 de abril
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 64 de 3 de Abril de 2014 (Pág. 1754)

Assunto

Altera o artigo 8.º do Regulamento do Festival Nacional da Cultura - FENACULT, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 71/12, de 30 de Abril. - Revoga o artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 71/12, de 30 de Abril.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de proceder à alteração do regulamento do FENACULT, aprovado através do Decreto Presidencial n.º 71/12, de 30 de Abril, com objectivo de integrar no Comité de Honra diversas individualidades visando a livre expressão das diversas formas e manifestações artísticas e culturais: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo do 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Alteração ao Regulamento do FENACULT)

O artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 71/12, de 30 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 8.º (Comité de Honra)

  1. O Comité de Honra é o órgão consultivo, presidido pelo Presidente da República, que é coadjuvado pelo Vice-Presidente da República, no exercício das suas actividades.
  2. Ao Comité de Honra compete o seguinte:
    • a)- Apreciar e formular propostas sobre o lema do FENACULT;
    • b)- Apreciar e aprovar o programa de homenagens, conferências e colóquios;
    • c) Analisar todos os documentos relacionados com o FENACULT.
  3. O Presidente da República designa, por Despacho, os membros do Comité de Honra, de entre personalidades de reconhecido mérito ligadas à vida artística e cultural, autoridades tradicionais, nacionalistas, entidades eclesiásticas e investigadores.

Artigo 2.º (Revogação)

É revogado o artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 71/12, de 30 de Abril.

Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidos pelo Presidente da República.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 27 de Março de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

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