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Decreto Presidencial n.º 67/14 de 17 de março

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 67/14 de 17 de março
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 51 de 17 de Março de 2014 (Pág. 1427)

Assunto

Aprova o Projecto de Empreitada para a construção das Infra-Estruturas Integradas para a Cidade do Mbanza Congo, bem como os Contratos da Empreitada de Construção das infra- Estruturas Integradas da Cidade do Mbanza Congo Fase 1 Etapa 2, na Província do Zaire, a ser celebrado com a empresa CRBC, no valor total em Kwanzas equivalente em Dólares a USD 19.532.397,75 e o de Prestação de Serviços de Fiscalização com a empresa Dar Angola Consultoria, Limitada, no valor total em Kwanzas equivalente em Dólares a USD 1.028.020,93 e autoriza o Ministro da Construção a celebrar os referidos contratos.

Conteúdo do Diploma

Havendo necessidade de se efectuar a Construção das Infra-Estruturas Integradas para a Cidade do Mbanza Congo, com vista a melhorar a qualidade de vida da população na Província do Zaire; Havendo necessidade de se aprovar o Projecto de Empreitada para a Construção das Infra-Estruturas Integradas para a Cidade do Mbanza Congo; O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 1.º - É aprovado o Projecto de Empreitada para a Construção das Infra-Estruturas Integradas para a Cidade do Mbanza Congo, bem como os Contratos referentes à mesma, a seguir designados:

  • a)- Contrato da Empreitada de Construção das Infra-Estruturas Integradas para a Cidade do Mbanza Congo, Fase 1, Etapa 2, na Província do Zaire, a ser celebrado com a empresa CRBC, no valor total em Kwanzas, equivalente em dólares a USD 19.532.397,75 (dezanove milhões, quinhentos e trinta e dois mil, trezentos e noventa e sete dólares e setenta e cinco cêntimos);
  • b)- Contrato de Prestação de Serviços de Fiscalização do Projecto de Construção das Infra- Estruturas Integradas para a Cidade do Mbanza Congo, na Província do Zaire, a ser celebrado com a empresa Dar Angola Consultoria, Limitada, no valor total em Kwanzas, equivalente em dólares a USD 1.028.020,93 (um milhão, vinte e oito mil, vinte dólares e noventa e três cêntimos). 2.º - É autorizado o Ministro da Construção a celebrar os Contratos acima referidos. 3.º - O Ministro das Finanças deve assegurar a disponibilidade dos recursos financeiros necessários à implementação do Projecto. 4.º - As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. 5.º - O presente Despacho Presidencial entra em vigor na data da sua publicação.
  • Publique-se. Luanda, aos 10 de Abril de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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