Decreto Presidencial n.º 59/14 de 05 de março
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 59/14 de 05 de março
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 43 de 5 de Março de 2014 (Pág. 1313)
Assunto
Aprova o Regulamento de Avaliação de Desempenho do Efectivo da Polícia Nacional. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Conteúdo do Diploma
O Decreto n.º 25/94, de 1 de Julho, estabelece as regras e procedimentos a serem observados em matéria de classificação de serviço dos funcionários públicos: Considerando que a avaliação do desempenho do pessoal afecto à Polícia Nacional deve ser regulada por diploma próprio, tendo em conta a especificidade das funções do seu efectivo: Atendendo que o disposto no artigo 21.º do referido Decreto permite a utilização de outros sistemas de classificação de serviço quando estejam em causa funções específicas: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovado o Regulamento de Avaliação de Desempenho do Efectivo da Polícia Nacional, anexo ao presente Diploma e que dele é parte integrante.
Artigo 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 18 de Dezembro de 2013.
- Publique-se. Luanda, aos 14 Fevereiro de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO EFECTIVO DA POLÍCIA NACIONAL
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º (Objecto)
O presente Regulamento estabelece os princípios, regras e procedimentos a serem observados na avaliação individual do efectivo da Polícia Nacional.
Artigo 2.º (Âmbito)
O presente Regulamento é aplicável a todo o pessoal com funções policiais.
Artigo 3.º (Definições)
Para efeito do presente Regulamento, entende-se por:
- a)- «Avaliação», a apreciação sistemática de desempenho do pessoal da Polícia Nacional, referente a um determinado período, feita por via de classificação;
- b)- «Avaliação Ordinária» é a que se realiza anualmente, visando a apreciação global de desempenho do efectivo;
- c)- «Avaliação Contínua» é a apreciação global de desempenho do pessoal no exercício das suas funções, execução das tarefas, cumprimento de missões e de actividades de instrução e treinamento de modo ininterrupto;
- d)- «Avaliação Periódica» é a apreciação global de desempenho do pessoal no exercício das suas funções, execução de tarefas, cumprimento de missões e de actividades de instrução e treinamento, durante determinado período;
- e)- «Avaliação Extraordinária» é a que se realiza a qualquer momento, visando um fim específico;
- f)- «Primeiro Avaliador», o superior hierárquico responsável pela avaliação de desempenho do avaliado;
- g)- «Segundo Avaliador», chefe ou responsável pela área de recursos humanos que confirma ou infirma a avaliação feita pelo primeiro avaliador;
- h)- «Avaliado», sujeito passivo da avaliação cujo desempenho é apreciado pelo superior hierárquico.
Artigo 4.º (Objectivos da Avaliação)
A avaliação de desempenho visa fundamentalmente:
- a)- A classificação do efectivo da Polícia Nacional, tendo por base os conhecimentos e qualidades de que fez prova no exercício das suas funções;
- b)- A valorização individual, a melhoria da eficácia e a possibilidade dada a cada efectivo de conhecer o juízo que os seus superiores hierárquicos formulam quanto ao desempenho das suas funções;
- c)- Contribuir para o diagnóstico das situações de trabalho com vista ao estabelecimento de medidas tendentes à sua correcção e transformação;
- d)- Contribuir para a compatibilização das aptidões do efectivo com interesse da Polícia Nacional;
- c)- Contribuir para o conhecimento do potencial humano existente na Polícia Nacional.