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Decreto Presidencial n.º 52/14 de 27 de fevereiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 52/14 de 27 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 40 de 27 de Fevereiro de 2014 (Pág. 1283)

Assunto

Nomeia o Conselho de Administração do Entreposto Aduaneiro de Angola - E.P. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.

Conteúdo do Diploma

Considerando a necessidade de se implementarem medidas económicas e financeiras conducentes à consolidação das políticas do Executivo da República de Angola definidas para o sector do comércio: Atendendo à importância de se dinamizar a política empresarial do Entreposto Aduaneiro de Angola-E.P., no sentido de concretizar os seus objectivos estratégicos: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Nomeação)

São nomeadas as seguintes entidades que no seu conjunto passam a constituir o Conselho de Administração do Entreposto Aduaneiro de Angola-E.P.:

  • a)- Joffre Van-Dúnem Júnior - Presidente do Conselho de Administração;
  • b)- António Francisco Neto - Administrador;
  • c)- Ludgério de Jesus Florentino Pelinganga - Administrador;
  • d)- Bernardo Mucazo - Administrador;
  • e)- Mariana da Luz Silva Santos - Administradora.

Artigo 2.º (Disposições Aplicáveis)

O Conselho de Administração ora designado deve cumprir e fazer cumprir, entre outras disposições aplicáveis, o disposto na Lei das Empresas Públicas e no respectivo Regulamento, bem como o disposto na Lei n.º 11/13, de 3 de Setembro, e no Decreto n.º 48/02, de 24 de Setembro, que estabelece as normas a observar pelas empresas públicas no âmbito do cumprimento do disposto na Lei do Orçamento Geral do Estado.

Artigo 3.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial.

Artigo 4.º (Entrada em Vigor)

O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. -Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 29 de Janeiro de 2014.

  • Publique-se. Luanda, aos 20 de Fevereiro de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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