Decreto Presidencial n.º 50/14 de 27 de fevereiro
Detalhes
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 50/14 de 27 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 40 de 27 de Fevereiro de 2014 (Pág. 1278)
Assunto
Aprova o Estatuto do Agente de Navegação. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto n.º 64/89, de 2 de Dezembro.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o artigo 180.º da Lei n.º 27/12, de 28 de Agosto, estabelece que as matérias referentes à Actividade do Agente de Navegação incluindo os requisitos e condições de acesso à actividade e ao seu exercício, bem como os direitos e deveres do Agente de Navegação são regulados por legislação específica da competência do Titular do Poder Executivo: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea l) do artigo 120.º e do n.º 3 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: