Decreto Presidencial n.º 47/14 de 26 de fevereiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 47/14 de 26 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 39 de 26 de Fevereiro de 2014 (Pág. 1270)
Assunto
Cria uma Comissão Interministerial encarregue de preparar as condições técnico-materiais necessárias para a realização em Luanda da 56.ª Reunião da Comissão de África da Organização Mundial do Turismo, coordenada pelo Ministro da Hotelaria e Turismo.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o País deverá albergar em Luanda a 56.ª Reunião da Comissão de África da Organização Mundial do Turismo, no período compreendido entre 28 a 30 de Abril do ano de 2014; Havendo necessidade de se criar as condições para que o referido evento decorra com a dignidade que lhe é devida; O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 1.º - É criada uma Comissão Interministerial encarregue de preparar as condições técnico- materiais necessárias para a realização em Luanda da 56.ª Reunião da Comissão de África da Organização Mundial do Turismo, coordenada pelo Ministro da Hotelaria e Turismo e que integra as seguintes entidades:
- a)- Representante do Ministério das Relações Exteriores;
- b)- Representante do Ministério do Interior;
- c)- Representante do Ministério das Finanças;
- d)- Representante do Ministério da Comunicação Social;
- e)- Representante do Ministério do Comércio;
- f)- Representante do Ministério dos Transportes;
- g)- Representante do Ministério da Cultura;
- h)- Representante do Ministério da Saúde;
- i)- Representante do Ministério do Ambiente;
- j)- Representante do Governo da Província de Luanda. 2.º - A referida Comissão deve preparar as condições técnicas e logísticas necessárias e exigíveis para que o referido evento decorra com a dignidade que lhe é inerente. 3.º - A Comissão deve reger-se por um Regulamento Interno a ser aprovado pelo seu respectivo Coordenador. 4.º - O Coordenador da Comissão deve submeter o cronograma de actividades quinze dias após a publicação do presente Despacho e informar regularmente o Titular do Poder Executivo sobre o andamento dos trabalhos. 5.º - O Coordenador deve apresentar ao Titular do Poder Executivo o relatório de balanço final das actividades desenvolvidas no prazo de quinze dias, considerando-se após isto como extinta a referida Comissão. 6.º - As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. 7.º - O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 20 de Fevereiro de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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