Decreto Presidencial n.º 4/14 de 03 de janeiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 4/14 de 03 de janeiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 2 de 3 de Janeiro de 2014 (Pág. 36)
Assunto
Aprova a concessão de uma Garantia Bancária do Estado no valor de USD 325.214.602,28, para uma operação de financiamento do Banco Africano de Desenvolvimento ao Banco de Poupança e Crédito e autoriza o Ministro das Finanças a emitir a respectiva Garantia.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de aprovar a emissão de uma Garantia do Estado, para uma operação de financiamento do Banco Africano de Desenvolvimento ao Banco de Poupança e Crédito: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:
Artigo 1.º (Aprovação)
É aprovada a concessão de uma Garantia Bancária do Estado no valor USD 325.214.602,28 (trezentos e vinte e cinco milhões, duzentos e catorze mil, seiscentos e dois dólares americanos e vinte e oito cêntimos), para uma operação de financiamento do Banco Africano de Desenvolvimento ao Banco de Poupança e Crédito.
Artigo 2.º (Autorização)
É autorizado o Ministro das Finanças a emitir a respectiva Garantia.
Artigo 3.º (Dúvidas e Omissões)
As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.
Artigo 4.º (Entrada em Vigor)
O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação. -Publique-se. Luanda, aos 30 de Dezembro de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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