Decreto Presidencial n.º 38/14 de 19 de fevereiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 38/14 de 19 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 34 de 19 de Fevereiro de 2014 (Pág. 1115)
Assunto
Cria o Grupo de Trabalho sobre a Convergência Macroeconómica da SADC, abreviadamente designado GTCM, coordenado pelo Secretário de Estado para o Orçamento.
Conteúdo do Diploma
Havendo necessidade de dotar o País de estruturas operacionais que sejam responsáveis pela criação de um mecanismo de monitorização interna que acompanhe o processo de implementação da Convergência Macroeconómica; Tendo em conta que o Mecanismo de Vigilância da Convergência Macroeconómica da SADC (MCSM) estipula a elaboração anual do Programa da Convergência Macroeconómica, acautelando interesses nacionais ao nível da SADC; Considerando a necessidade de Angola concluir o processo de ratificação do Protocolo sobre Finanças e Investimento da SADC; O Presidente da República determina, nos termos da alínea a) do artigo 121.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 1.º - É criado o Grupo de Trabalho sobre a Convergência Macroeconómica da SADC, abreviadamente designado GTCM, coordenado pelo Secretário de Estado para o Orçamento e constituído pelos seguintes membros:
- a)- Representante do Banco Nacional de Angola - Coordenador-Adjunto;
- b)- Representante do Ministério das Finanças;
- c)- Representante do Ministério do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial;
- d)- Representante do Ministério das Relações Exteriores;
- e)- Representante do Secretariado Nacional da SADC;
- f)- Representante do Instituto Nacional de Estatística. 2.º - O Grupo de Trabalho ora criado tem as seguintes atribuições:
- a)- Preparar de acordo com o Mecanismo de Convergência Macroeconómica uma proposta estruturada sobre a operacionalidade do processo de Convergência Macroeconómica, incluindo os aspectos relativos ao Programa Nacional da Convergência Macroeconómica e questões afins;
- b)- Apresentar recomendações práticas para Angola concluir o processo de ratificação do Protocolo sobre Finanças e Investimento da SADC. 3.º - Os titulares dos órgãos referidos no ponto 1 devem indicar os representantes no prazo de 8 (oito) dias, a contar da data de publicação do presente Despacho. 4.º - O Coordenador do Grupo de Trabalho deve apresentar ao Ministro das Finanças um cronograma das actividades a desenvolver no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do presente Despacho. 5.º - O Coordenador deve apresentar trimestralmente o relatório das actividades desenvolvidas ao Ministro das Finanças que deve submeter ao Titular do Poder Executivo. 6.º - As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho são resolvidas pelo Presidente da República. 7.º - O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 9 de Abril de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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