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Decreto Presidencial n.º 34/14 de 17 de fevereiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 34/14 de 17 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 32 de 17 de Fevereiro de 2014 (Pág. 1069)

Assunto

Aprova o vencimento base mensal dos membros do Conselho de Administração do Órgão Regulador, Supervisor e Fiscalizador da Actividade de Seguros e Fundos de Pensões (ARSEG).

Conteúdo do Diploma

Competindo à Superintendência da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, adiante designada por ARSEG, a aprovação da tabela salarial dos membros do seu Conselho de Administração, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 4 do artigo 17.º, ambos do Decreto Presidencial n.º 141/13, de 27 de Setembro; Considerando que nos termos do n.º 3 do artigo 40.º, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º, ambos do diploma acima referenciado, prevê-se a elaboração e a execução do orçamento da ARSEG, nos termos legalmente previstos para as Unidades Orçamentais, bem como a sua dotação através dos Recursos Ordinários do Tesouro; O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 1.º - É aprovado o vencimento-base mensal dos membros do Conselho de Administração do Órgão Regulador, Supervisor e Fiscalizador da Actividade de Seguros e Fundos de Pensões (ARSEG), de acordo com a tabela anexa ao presente Despacho Presidencial, do qual é parte integrante. 2.º - A tabela de vencimentos dos membros do Conselho de Administração, ora aprovada, e a tabela de vencimentos do restante pessoal da ARSEG, a homologar pelo órgão de tutela, nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 4.º, bem como as demais despesas, com execução ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º, todos do Decreto Presidencial n.º 141/13, de 27 de Setembro, são processadas pelos Recursos Ordinários do Tesouro no quadro da execução do orçamento globalmente estabelecido.

ANEXO

TABELA SALARIAL DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ARSEG

3.º - As eventuais alterações à presente tabela são aprovadas mediante proposta do Conselho de Administração da ARSEG. 4.º - As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República. 5.º - O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da data da nomeação do Conselho de Administração da ARSEG.

  • Publique-se. Luanda, aos 27 de Março de 2014. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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