Decreto Presidencial n.º 33/14 de 17 de fevereiro
- Diploma: Decreto Presidencial n.º 33/14 de 17 de fevereiro
- Entidade Legisladora: Presidente da República
- Publicação: Diário da República Iª Série n.º 32 de 17 de Fevereiro de 2014 (Pág. 1063)
Assunto
Aprova o Contrato Comercial para a construção da auto-estrada N´Zeto/Soyo na Província do Zaire, Pacote 6 (Km 104+880 ao Km 149+300), numa extensão de Km 44.8 (quarenta e quatro quilómetros e oito metros), celebrado entre o Ministério da Construção e a empresa CMC - Cooperativa Muratori Cementisti Ravena, Sucursal de Angola, no valor equivalente em Kwanzas no montante de USD 330.055.082,92 e autoriza o Ministro das Finanças, com a faculdade de subdelegar, a proceder à contratação do financiamento para a cobertura do projecto, em nome e em representação da República de Angola, a proceder a assinatura do referido Acordo de Financiamento e de toda a documentação com este relacionada.
Conteúdo do Diploma
Considerando que o Executivo, no âmbito do seu programa geral, tem como objectivo implementar o projecto de construção da auto-estrada N’zeto/Soyo, na Província do Zaire, Pacote 6 (Km 104+880 ao Km 149+300); O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 1.º - É aprovado o Contrato Comercial para a construção da auto-estrada N’zeto/Soyo, na Província do Zaire, Pacote 6 (Km 104+880 ao Km 149+300), numa extensão de Km 44.8 (quarenta e quatro quilómetros e oito metros), celebrado entre o Ministério da Construção e a empresa CMC - Cooperativa Muratori Cementisti Ravena, Sucursal de Angola, no valor equivalente em Kwanzas no montante de USD 330 055 082,92 (trezentos e trinta milhões, cinquenta e cinco mil, oitenta e dois dólares norte-americanos e noventa e dois cêntimos). 2.º - É autorizado o Ministro das Finanças, com a faculdade de subdelegar, a proceder à contratação do financiamento para a cobertura do projecto, em nome e em representação da República de Angola, a proceder à assinatura do referido Acordo de Financiamento e de toda a documentação com este relacionada. 3.º - As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Poder Executivo. 4.º - O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
- Publique-se. Luanda, aos 3 de Dezembro de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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