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Decreto Presidencial n.º 32/14 de 17 de fevereiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 32/14 de 17 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 32 de 17 de Fevereiro de 2014 (Pág. 1062)

Assunto

Aprova o Reajustamento dos Vencimentos de Base dos Efectivos dos Serviços Executivos do Ministério do Interior. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 114/12, de 8 de Junho.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Ministério do Interior congrega forças e serviços integrados nas carreiras do regime especial e pessoal enquadrado nas carreiras do regime geral: Convindo reajustar os vencimentos de base dos membros dos Serviços Executivos do Ministério do Interior: O Presidente da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Artigo 1.º (Aprovação)

É aprovado o Reajustamento dos Vencimentos de Base dos Efectivos dos Serviços Executivos do Ministério do Interior, de acordo com a tabela indiciária e salarial anexas ao presente Decreto Presidencial e que dele são partes integrantes.

Artigo 2.º (Suplementos Remuneratórios)

Sobre os vencimentos de base mensal fixados no artigo anterior incidem os suplementos remuneratórios previstos no Decreto-Lei n.º 5/05, de 11 de Agosto, e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º (Forma de Pagamento)

O pagamento destes vencimentos deve ser efectuado por via do sistema bancário.

Artigo 4.º (Revogação)

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Presidencial, nomeadamente o Decreto Presidencial n.º 114/12, de 8 de Junho.

Artigo 5.º (Dúvidas e Omissões)

As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente da República.

Artigo 6.º (Entrada em Vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data da sua publicação. Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 18 de Dezembro de 2013.

  • Publique-se. Luanda, aos 6 de Fevereiro de 2014. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. TABELA SALARIAL DAS CARREIRAS ESPECIAIS DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS DO MINISTÉRIO DO INTERIOR, A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.ºO Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS.
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