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Decreto Presidencial n.º 31/14 de 13 de fevereiro

Detalhes
  • Diploma: Decreto Presidencial n.º 31/14 de 13 de fevereiro
  • Entidade Legisladora: Presidente da República
  • Publicação: Diário da República Iª Série n.º 30 de 13 de Fevereiro de 2014 (Pág. 1024)

Assunto

Aprova o Contrato Comercial para a construção da auto-estrada Luanda/Soyo da Nova Ponte sobre o Rio M´bridge, na Foz - Pacote 4, numa extensão de 150 Km, celebrado entre o Instituto Nacional de Estradas de Angola - INEA e a empresa CONDURIL, no valor equivalente em Kwanzas no montante de USD 113.942.835,66 e autoriza o Ministro das Finanças, com a faculdade de subdelegar, a proceder a contratação do financiamento para a cobertura do projecto, em nome e em representação da República de Angola, a proceder a assinatura do referido Acordo de Financiamento e de toda a documentação com este relacionada.

Conteúdo do Diploma

Considerando que o Executivo, no âmbito do seu programa geral, tem como objectivo implementar o Projecto de Construção da Auto-Estrada Luanda/Soyo da Nova Ponte sobre o Rio M´bridge, na Foz - Pacote 4; O Presidente da República determina, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte: 1.º - É aprovado o Contrato Comercial para a Construção da Auto-Estrada Luanda/Soyo da Nova Ponte sobre o Rio M´bridge, na Foz - Pacote 4, numa extensão de Km 150 (cento e cinquenta quilómetros), celebrado entre o Instituto Nacional de Estradas de Angola - INEA e a empresa CONDURIL, no valor equivalente em kwanzas no montante de USD 113.942.835,66 (cento e treze milhões, novecentos e quarenta e dois mil, oitocentos e trinta e cinco dólares norte-americanos e sessenta e seis cêntimos). 2.º - É autorizado o Ministro das Finanças, com a faculdade de subdelegar, a proceder à contratação do financiamento para a cobertura do Projecto, em nome e em representação da República de Angola, a proceder à assinatura do referido Acordo de Financiamento e de toda a documentação com este relacionada. 3.º - As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Titular do Poder Executivo. 4.º - O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.

  • Publique-se. Luanda, aos 3 de Dezembro de 2013. O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
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